Manaus, quinta-feira, 07 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas fiscalização do Segundo Aditivo ao Termo de Convênio de Cooperação Técnica nº 2/2016. PRAZO: De 12 (doze) meses, ou seja, de 20.4.2020 a 17.4.2021. VALOR GLOBAL ESTIMADO: O convênio de cooperação técnica não prevê o repasse por parte da AFEAM, de recursos financeiros bem como disposição de pessoal, material de escritório, pagamento de passagens e despesas de alimentação. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 116, da Lei nº 8.666, de 1993 e Cláusula Terceira do convênio original. RECURSOS: Orçamentários da Convenente. DATA: 6.5.2020. MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM <#E.G.B#9126#10#9772/> Protocolo 9126 <#E.G.B#9128#10#9774> GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A - AFEAM EXTRATO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM DO PATRIMÔNIO ESTADUAL - AFEAM. AUTORIZANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A - AFEAM. AUTORIZADO: BANCO BRADESCO S.A. OBJETO: Autorização de uso de uma sala localizada nas instalações da sede da AFEAM, na Avenida Constantino Nery, nº 5733 - Bairro: Flores, onde funciona um Posto de Atendimento Bancário (PAB). PERÍODO DE UTILIZAÇÃO: De 24 (vinte e quatro) meses, ou seja, de 14.4.2018 a 14.4.2020. DATA: 7.5.2020. MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM <#E.G.B#9128#10#9774/> Protocolo 9128 <#E.G.B#9129#10#9775> GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A - AFEAM EXTRATO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM DO PATRIMÔNIO ESTADUAL - AFEAM. PERMITENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A - AFEAM. PERMISSIONÁRIO: BANCO BRADESCO S.A. OBJETO: Permissão de utilização de uma sala localizada nas instalações da sede da PERMITENTE, localizada na Avenida Constantino Nery, n° 5.733, Flores, CEP 69058-795, bloco Rio Negro, Manaus, Amazonas, medindo 45,00m² (quarenta e cinco metros quadrados), para nela instalar e fazer funcionar um POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO (PAB). PRAZO: 2 (dois) anos, 8 (oito) meses e 16 (dezesseis) dias, ou seja, de 15.4.2020 a 31.12.2022. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 39, § 4º, da Lei estadual nº 2.754, de 2002, combinado com o artigo 28, § 3º, inciso II, e § 4º, da Lei nº 13.303, de 2016 e com o artigo 192, da Constituição Federal de 1988. DATA: 7.5.2020. MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM <#E.G.B#9129#10#9775/> Protocolo 9129 <#E.G.B#9130#10#9776> GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 5/2020. CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A.- AFEAM. CONTRATADA: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IOA OBJETO: Prestação dos serviços de publicações dos diversos atos provenientes da CONTRATANTE, de acordo com as especificações e quan- titativos estimados constantes no projeto básico de 5.3.2020. PRAZO: De 5 (cinco) cinco anos, ou seja, de 1.4.2020 a 31.3.2025. VALOR GLOBAL ESTIMADO: O valor global estimado da prestação dos serviços é de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a serem pagos em 60 (sessenta) parcelas mensais e estimadas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). FUNDAMENTAÇÃO: Art. 105 § 8º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, no art. 30, da Lei nº 13.303, de 2016 e no art. 72, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da AFEAM. RECURSOS: Orçamentários da Contratante. DATA: 7.5.2020 MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM <#E.G.B#9130#10#9776/> Protocolo 9130 Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC <#E.G.B#9144#10#9790> PORTARIA nº. 158/2020-GAB/AADC A PRESIDENTE da AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC, no uso de suas atribuições legais, conforme o artigo 13, inciso V, do Estatuto do Serviço Social Autônomo - AADC, e CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo COVID-19; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 42.061, de 16 de março de 2020, que decretou a situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas e suspendeu todos os eventos promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas, de quaisquer naturezas, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos; CONSIDERANDO o que preconiza o Decreto nº. 42.185, de 14 de abril de 2020, que prorroga a suspensão das atividades elencadas no artigo 1º do Decreto nº. 42.145, de 31 de março de 2020; CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual nº. 42.193, de 15 de abril de 2020, que declarou Estado de Calamidade Pública em todo o Estado do Amazonas pelo período de 180 dias, decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico e tipo doenças infecciosas virais (COVID-19); CONSIDERANDO a necessidade de reprogramação financeira, para ajustar as contas deste serviço social autônomo, visando à manutenção dos serviços essenciais, para o enfrentamento da grave situação imposta pelo COVID-19; CONSIDERANDO AINDA a necessidade de se manter a prestação dos serviços oriundos da elaboração das políticas públicas de Cultura com execução por parte da AADC; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar por igual período, a vigência que trata o art. 4º da Portaria nº. 133/2020 - GAB/AADC, publicada em 24 de março de 2020. Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser revisto a qualquer tempo, enquanto perdurarem as razões que fundamentam o estado de calamidade declarado no Decreto Estadual nº. 42.193/2020. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESEN- VOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus/AM, 07 de maio de 2020. KARENINA KANAVATI LASMAR Presidente da Agencia Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC <#E.G.B#9144#10#9790/> Protocolo 9144 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar