DOEAM 07/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 07 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
fiscalização do Segundo Aditivo ao Termo de Convênio de Cooperação 
Técnica nº 2/2016.
PRAZO: De 12 (doze) meses, ou seja, de 20.4.2020 a 17.4.2021.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: O convênio de cooperação técnica não 
prevê o repasse por parte da AFEAM, de recursos financeiros bem como 
disposição de pessoal, material de escritório, pagamento de passagens e 
despesas de alimentação.
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 116, da Lei nº 8.666, de 1993 e Cláusula 
Terceira do convênio original.
RECURSOS: Orçamentários da Convenente.
DATA: 6.5.2020.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - 
AFEAM
<#E.G.B#9126#10#9772/>
Protocolo 9126
<#E.G.B#9128#10#9774>
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A - AFEAM
EXTRATO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM DO PATRIMÔNIO 
ESTADUAL - AFEAM.
AUTORIZANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS 
S.A - AFEAM.
AUTORIZADO: BANCO BRADESCO S.A.
OBJETO: Autorização de uso de uma sala localizada nas instalações da 
sede da AFEAM, na Avenida Constantino Nery, nº 5733 - Bairro: Flores, 
onde funciona um Posto de Atendimento Bancário (PAB).
PERÍODO DE UTILIZAÇÃO: De 24 (vinte e quatro) meses, ou seja, de 
14.4.2018 a 14.4.2020.
DATA: 7.5.2020.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - 
AFEAM
<#E.G.B#9128#10#9774/>
Protocolo 9128
<#E.G.B#9129#10#9775>
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A - AFEAM
EXTRATO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM DO PATRIMÔNIO ESTADUAL 
- AFEAM.
PERMITENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS 
S.A - AFEAM.
PERMISSIONÁRIO: BANCO BRADESCO S.A.
OBJETO: Permissão de utilização de uma sala localizada nas instalações da 
sede da PERMITENTE, localizada na Avenida Constantino Nery, n° 5.733, 
Flores, CEP 69058-795, bloco Rio Negro, Manaus, Amazonas, medindo 
45,00m² (quarenta e cinco metros quadrados), para nela instalar e fazer 
funcionar um POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO (PAB).
PRAZO: 2 (dois) anos, 8 (oito) meses e 16 (dezesseis) dias, ou seja, de 
15.4.2020 a 31.12.2022.
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 39, § 4º, da Lei estadual nº 2.754, de 2002, 
combinado com o artigo 28, § 3º, inciso II, e § 4º, da Lei nº 13.303, de 2016 
e com o artigo 192, da Constituição Federal de 1988.
DATA: 7.5.2020.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - 
AFEAM
<#E.G.B#9129#10#9775/>
Protocolo 9129
<#E.G.B#9130#10#9776>
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM
EXTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 5/2020.
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS 
S.A.- AFEAM.
CONTRATADA: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IOA
OBJETO: Prestação dos serviços de publicações dos diversos atos 
provenientes da CONTRATANTE, de acordo com as especificações e quan-
titativos estimados constantes no projeto básico de 5.3.2020.
PRAZO: De 5 (cinco) cinco anos, ou seja, de 1.4.2020 a 31.3.2025.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: O valor global estimado da prestação dos 
serviços é de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a serem 
pagos em 60 (sessenta) parcelas mensais e estimadas de R$ 20.000,00 
(vinte mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 105 § 8º, da Constituição do Estado do Amazonas 
de 1989, no art. 30, da Lei nº 13.303, de 2016 e no art. 72, do Regulamento 
Interno de Licitações e Contratos da AFEAM.
RECURSOS: Orçamentários da Contratante.
DATA: 7.5.2020
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - 
AFEAM
<#E.G.B#9130#10#9776/>
Protocolo 9130
Agência Amazonense de 
Desenvolvimento Cultural – AADC
<#E.G.B#9144#10#9790>
PORTARIA nº. 158/2020-GAB/AADC
A PRESIDENTE da AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO 
CULTURAL - AADC, no uso de suas atribuições legais, conforme o artigo 13, 
inciso V, do Estatuto do Serviço Social Autônomo - AADC, e
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de 
Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de 
janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 42.061, de 16 de março de 2020, 
que decretou a situação de emergência na saúde pública do Estado do 
Amazonas e suspendeu todos os eventos promovidos pelo Governo do 
Estado do Amazonas, de quaisquer naturezas, incluída a programação dos 
equipamentos culturais públicos;
CONSIDERANDO o que preconiza o Decreto nº. 42.185, de 14 de abril de 
2020, que prorroga a suspensão das atividades elencadas no artigo 1º do 
Decreto nº. 42.145, de 31 de março de 2020;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual nº. 42.193, de 15 de abril 
de 2020, que declarou Estado de Calamidade Pública em todo o Estado 
do Amazonas pelo período de 180 dias, decorrente de desastre natural 
classificado como grupo biológico e tipo doenças infecciosas virais 
(COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de reprogramação financeira, para ajustar 
as contas deste serviço social autônomo, visando à manutenção dos serviços 
essenciais, para o enfrentamento da grave situação imposta pelo COVID-19;
CONSIDERANDO AINDA a necessidade de se manter a prestação dos 
serviços oriundos da elaboração das políticas públicas de Cultura com 
execução por parte da AADC;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por igual período, a vigência que trata o art. 4º da Portaria 
nº. 133/2020 - GAB/AADC, publicada em 24 de março de 2020.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser revisto 
a qualquer tempo, enquanto perdurarem as razões que fundamentam o 
estado de calamidade declarado no Decreto Estadual nº. 42.193/2020.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESEN-
VOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus/AM, 07 de maio de 2020.
KARENINA KANAVATI LASMAR
Presidente da Agencia Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC
<#E.G.B#9144#10#9790/>
Protocolo 9144
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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