DIÁRIO OFICIAL Manaus, quarta-feira, 06 de maio de 2020 Número 34.241 • ANO CXXVII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#9235#1#9889> DECRETO N.º 42.258, DE 06 DE MAIO DE 2020 CONCEDE pensão mensal à JOVENIL GOMES AMORIM e FERNANDA HELOISA THOMÉ CALHEIRO, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Decisão do MM. Juiz da 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 0649682- 20.2019.8.04.0001; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação, encaminhada por intermédio do Ofício n.o 00101/2020 - PJC - Procuradoria Judicial Comum; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00004817.2020, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida pensão mensal, no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser rateada entre os seguintes beneficiários: I - JOVENIL GOMES AMORIM, até 15 de novembro de 2063, data em que a vítima, Sr. Ivanilson Calheiro Amorim, completaria 72,5 (setenta e dois anos e meio) de idade ou até o falecimento do beneficiário; II - FERNANDA HELOISA THOMÉ CALHEIRO, até 13 de março de 2042, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#9235#1#9889/> Protocolo 9235 <#E.G.B#9227#1#9881> DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o equivoco na solicitação contida no Ofício n.º 0630/2020-GS/SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.0005019.2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o item II do Decreto de 30 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 08, conferindo-lhe a seguinte redação: “II - NOMEAR, a partir de 1.º de maio de 2020, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, DAVID FERNANDES DOS SANTOS, para exercer, na Secretaria de Estado de Segurança Pública, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#9227#1#9881/> Protocolo 9227 <#E.G.B#9228#1#9882> DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 3, con- ferindo-lhe a seguinte redação: “NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, NILCIMARA DE SOUZA SANTOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. ” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#9228#1#9882/> Protocolo 9228 <#E.G.B#9229#1#9883> DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o equivoco na solicitação contida no Ofício n.º 673/2020-GAB/DP/DETRAN/AM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas; CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 679/2020-GAB/ DP/DETRAN/AM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.022201.0003387.2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o item I do Decreto de 30 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, con- ferindo-lhe a seguinte redação: “I - EXONERAR, a partir de 1.º de maio de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, DAVID FERNANDES DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar