DOEAM 06/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quarta-feira, 06 de maio de 2020
Número 34.241 • ANO CXXVII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#9235#1#9889>
DECRETO N.º 42.258, DE 06 DE MAIO DE 2020
CONCEDE pensão mensal à JOVENIL GOMES AMORIM 
e FERNANDA HELOISA THOMÉ CALHEIRO, e dá outras 
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do MM. Juiz da 3.ª Vara da Fazenda 
Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 0649682-
20.2019.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada na Solicitação, encaminhada por intermédio do Ofício n.o 00101/2020 
- PJC - Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00004817.2020,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida pensão mensal, no valor de 2/3 (dois terços) do 
salário mínimo vigente, a ser rateada entre os seguintes beneficiários:
I - JOVENIL GOMES AMORIM, até 15 de novembro de 2063, data em 
que a vítima, Sr. Ivanilson Calheiro Amorim, completaria 72,5 (setenta e 
dois anos e meio) de idade ou até o falecimento do beneficiário;
II - FERNANDA HELOISA THOMÉ CALHEIRO, até 13 de março de 
2042, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#9235#1#9889/>
Protocolo 9235
<#E.G.B#9227#1#9881>
DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o equivoco na solicitação contida no Ofício n.º 
0630/2020-GS/SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança 
Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.0005019.2020, 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o item II do Decreto de 30 de abril de 
2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 
08, conferindo-lhe a seguinte redação:
“II - NOMEAR, a partir de 1.º de maio de 2020, nos termos do artigo 7.°, 
II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, DAVID FERNANDES 
DOS SANTOS, para exercer, na Secretaria de Estado de Segurança 
Pública, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I 
deste Decreto.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#9227#1#9881/>
Protocolo 9227
<#E.G.B#9228#1#9882>
DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de março de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 3, con-
ferindo-lhe a seguinte redação:
“NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, NILCIMARA DE SOUZA SANTOS, para exercer o 
cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da CASA CIVIL, 
constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019. ”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#9228#1#9882/>
Protocolo 9228
<#E.G.B#9229#1#9883>
DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o equivoco na solicitação contida no Ofício n.º 
673/2020-GAB/DP/DETRAN/AM, subscrito pelo Diretor-Presidente do 
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas;
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 679/2020-GAB/
DP/DETRAN/AM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Departamento 
Estadual de Trânsito do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 
01.03.022201.0003387.2020, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o item I do Decreto de 30 de abril de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, con-
ferindo-lhe a seguinte redação:
“I - EXONERAR, a partir de 1.º de maio de 2020, nos termos do artigo 55, 
II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, DAVID FERNANDES 
DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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