Manaus, quarta-feira, 06 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#9022#3#9667> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESPÉCIE: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 06/2020. DATA DA ASSINATURA: 28.04.2020. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a FUNDAÇÃO REDE AMAZÔNICA. OBJETO: Cooperação Téc- nico-Pedagógica para promover o intercâmbio de recursos entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e a Fundação Rede Amazônica, a fim de promover a transmissão televisiva em canal aberto, no sistema digital ou analógico, em 22 Municípios do Estado do Amazonas, de vídeo aulas produzidas pela Secretaria Estadual de Educação e Desporto - SEDUC para o programa Aula em Casa, no período de 60 (sessenta) dias, conforme Decreto Federal nº 10.312/2020 no caso de canais digitais. PRAZO: Este Termo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por acordo entre os partícipes, mediante assinatura de termo aditivo. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 028101.010567/2020. Manaus, 28 de abril de 2020. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#9022#3#9667/> Protocolo 9022 <#E.G.B#9023#3#9668> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 109/2018. DATA DA ASSINATURA: 30.04.2020. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a FUNDAÇÃO UNIVERSITAS DE ESTUDOS AMAZÔNICOS - F.UEA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do termo de Convênio por mais três (03) meses e um (01) dia contados de 30.04.2020 até 31.07.2020, para dar continuidade ao objeto com termo de Convênio, conforme solicitação do Ofício n° 0475/2020 - GR/UEA, Plano de Trabalho e Parecer n° 918/2020-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 028101.010473/2020. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#9023#3#9668/> Protocolo 9023 <#E.G.B#9024#3#9669> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 14/2019. DATA DA ASSINATURA: 01.04.2020. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, o senhor IZAIAS LOPES DE CASTRO. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais doze (12) meses, contados de 01.04.2020 até 01.04.2021, com reajuste de aproximadamente 3,28%, referente ao período de setembro/2018 a agosto/2019, com base no INPC, para dar continuidade na locação do o imóvel localizado na Av. Manaus, n° 968, Bairro Esperança no município de Boa Vista do Ramos/AM, para acomodar as atividades administrativas e acadêmicas da Coordenadoria Regional de Educação do Município, conforme Memo. n° 14/2020-NGCC, Projeto Básico e Parecer n° 771/2020-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 18.590,40 (dezoito mil, quinhentos e noventa reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 28101; Programa de Trabalho: 12.122.3283.2489.0007; Natureza da Despesa: 33903615. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 028101.001059/2020. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#9024#3#9669/> Protocolo 9024 <#E.G.B#9025#3#9670> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 11/2018. DATA DA ASSINATURA: 09.04.2020. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, o senhor ANTONIO REYLE RODRIGUES DE SOUZA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais doze (12) meses, contados de 09.04.2020 até 09.04.2021, com reajuste de aproxi- madamente 5,07%, referente ao período de maio/2018 a abril/2019, com base no INPC, para dar continuidade na locação do o imóvel localizado na Avenida Amazonas, s/n, Bairro Centro, para comportar as instalações físicas e administrativas da Coordenadoria Regional de Educação de Boca do Acre, no município de Boca de Acre/AM, conforme Memo. n°. 013/2020- NGCC, Projeto Básico e Parecer Jurídico nº 919/2020-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 36.741,24 (trinta e seis mil, setecentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 28101; Programa de Trabalho: 12.122.3283.2489.0004; Natureza da Despesa: 33903615. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 028101.001062/2020. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#9025#3#9670/> Protocolo 9025 <#E.G.B#9027#3#9672> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 203/2017. DATA DA ASSINATURA: 17.04.2020. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a DIOCESE DE COARI. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência por mais doze (12) meses, contados de 20.04.2020 até 20.04.2021, com reajuste de aproximadamente de 2,92%, com base na tabela do INPC, referente ao período de outubro/2018 a setembro/2019, para dar continuidade na locação imóvel de sua propriedade localizado na Rua João Pessoa, S/N, Bairro: Centro, Município de Codajás/AM, onde acomoda as instalações físicas e administrativas da Escola Estadual Nossa Senhora das Graças, conforme Memo. nº 09/2020-NGCC, Projeto Básico e Parecer nº 904/2020-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 199.543,56 (cento e noventa e nove mil, quinhentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 28101; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2710.0005; Natureza da Despesa: 33903910; Fonte de Recurso: 0227. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 028101.001051/2020. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#9027#3#9672/> Protocolo 9027 <#E.G.B#9028#3#9673> GOVERNO DO AMAZONAS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 039, DE 30 DE ABRIL DE 2020 Estabelece e orienta procedimentos para a reorganização das atividades e dos calendários escolares do ano letivo de 2020, para todo o Sistema Estadual de Ensino, a saber, escolas públicas e privadas, em razão das medidas para enfrentamento ao novo Coronavírus e dá outras providências. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em consonância com o Artigo 211 da Constituição Federal de 1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN N.º 9.394/1996, em especial os artigos 23 e 24 que dispõe em seu § 2º que o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei; o artigo 32 § 4º da LDBEN que afirma que o ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância, utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais; artigo 80 da LDBEN em que propõe o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada; Decreto Federal 9.057/2017 que trata da oferta do ensino a distância; a Resolução 76/1998-CEE/AM em seus artigos 2º e 3º incluindo parágrafo único que Estabelece Normas Regulamentares para a Educação a Distância no Sistema de Ensino do Amazonas; Portaria MEC nº 2.117/2019, a qual indica também que a competência para autorizar a realização de atividades a distância é das autoridades dos sistemas de ensino federal, estaduais, municipais e distrital; Resolução 201/2018-CEE/ AM que estabelece orientações para a organização e distribuição dos componentes do ensino fundamental e médio do sistema de ensino do Estado do Amazonas, a autonomia e responsabilidade na condução de seus respectivos projetos pedagógicos desenvolvidos pelas instituições ou redes de ensino de qualquer etapa ou nível da educação nacional; declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) em 13/03/2020, quanto à disseminação comunitária da COVID-19 (Novo Coronavírus) em todos os Continentes, caracterizando-se como uma pandemia; Recomendações do Ministério da Saúde por meio da Lei Federal nº 13.979, de 06/02/2020 quanto à necessidade de medidas de afastamento social para restringir a disseminação da COVID-19 (Novo Coronavírus), além da necessidade de se reduzir a circulação de pessoas e evitar aglomerações em toda a cidade, inclusive no transporte coletivo; Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, declarando Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em razão da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); Medida Provisória nº 934, de 01/04/2020 que estabelece normas excepcionais para o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; Portaria nº 343, de 17/03/2020 do Ministério da Educação (MEC) se manifestando sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), para instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino. Posterior- mente, tal Portaria recebeu ajustes e acréscimos por meio das Portarias nº 345 e nº 356/2020, Portaria nº 376 que dispõe sobre as aulas nos cursos de educação profissional técnica de nível médio enquanto durar a situação de pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus). Em caráter excepcional, a portaria do Ministério da Educação autoriza as instituições integrantes do sistema federal de ensino quanto aos cursos de educação profissional Assinado Digitalmente pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas Data: Sábado, 9 de Maio de 2020 às 10:26:00 Código de Autenticação: fa72cbe8 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar