Manaus, quarta-feira, 06 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#9080#9#9726> SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Extrato nº 053/2020-SEAS Espécie: TERMO DE CONTRATO nº 004/2020-FEAS. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, através do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS e ARQUIDIOCESE DE MANAUS, CNPJ 04.026.811/0001-12, representada por seu representante legal, Dom SÉRGIO EDUARDO CASTRIANI. Objeto: locação de imóvel sito à Rua Natal, nº 01 - Novo Israel, para funcionamento de Restaurante Popular (Prato Cidadão) - Unidade Novo Israel, sob gestão SEAS, em Manaus; UO: 31701; PT: 08.244.3235.2040.0001; FR: 01600000; ND: 33903910; NE: 2020NE00081, Valor: R$ 49.200,00; Vigência: de 01/04/2020 a 01/04/2021; Assinatura: 01/04/2020; Processo Administrativo: 01.01.031101.00000136.2020-SEAS; Fundamento do ato: dispensa de licitação, Art. 24; X da Lei 8.666/93, Portaria 051/2020-GSEAS, publicada no DOE 34.213, de 27/03/2020. Manaus, 4 de maio de 2020. MARIA JOSEILDA DA SILVA PINHEIRO Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#9080#9#9726/> Protocolo 9080 <#E.G.B#9090#9#9736> SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Extrato nº 062/2020-SEAS Espécie: TERMO DE CONTRATO nº 003/2020-FEAS. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, através do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS e J. U. T. DA SILVA, CNPJ 10.675.669/0001-37, representada por seu representante legal, Sr JOSÉ UBIRAJARA TAVARES DA SILVA. Objeto: locação de imóvel sito à Rua Nova Esperança, (antiga Cássia Baiana), nº 340-Jorge Teixeira - Zona Leste - CEP 69.088-474, Manaus/AM, para funcionamento de Restaurante Popular (Prato Cidadão) - Unidade Jorge Teixeira, sob gestão da SEAS, em Manaus.; UO: 31701; PT: 08.244.3235.2040.0001; FR: 01600000; ND: 33903910; NE: 2020NE00097, Valor: R$ 72.000,00; Vigência: de 16/04/2020 a 16/04/2021; Assinatura: 16/04/2020; Processo Administrati- vo: 01.01.013101.00000135.2020-SEAS; Fundamento do ato: dispensa de licitação, Art. 24, X, da Lei 8.666/93, Portaria 050/2020-GSEAS, publicada no DOE 34.213, de 27/03/2020. Manaus, 4 de maio de 2020. MÁRCIA DE SOUZA SAHDO Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#9090#9#9736/> Protocolo 9090 <#E.G.B#9091#9#9737> SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Extrato nº 058/2020-SEAS Espécie: 1º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 024/2019-SEAS. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, através do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS e CENTRO DE FORMAÇÃO VIDA ALEGRE, CNPJ 15.769.227/0001-73, representada por seu repre- sentante legal, Sra. WALDA CORDEIRO DE MATOS BARROS; Objeto: prorrogação da vigência do Termo de Fomento, bem como o acréscimo ao Plano de Trabalho do valor correspondente à média mensal multiplicada por 3 (três); UO: 031701; PT: 08.244.3235.2040.0001; FR: 03180000; ND: 33504301; NE: 2020NE00080, Valor do Aditivo: R$ 57.799,01; Vigência: de 09/05/2020 a 08/08/2020; Assinatura: 04/05/2020; Processo Adminis- trativo: 051/2020-SEAS; Fundamento do ato: Art. 55, da Lei 13.019/2014. Manaus, 4 de maio de 2020. MÁRCIA DE SOUZA SAHDO Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#9091#9#9737/> Protocolo 9091 <#E.G.B#9092#9#9738> SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Extrato nº 061/2020-SEAS Espécie: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO nº 001/2020-FEAS. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, através do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS e S. A. DE A. MAGALHÃES - ME, CNPJ 27.231.365/0001-83, representada por seu representante legal, Sr SERAFIM ALBERTO DE ALMEIDA MAGALHÃES. Objeto: o acréscimo de 18,41% relativo a inclusão de unidades da SEAS, sendo 4 (quatro) restaurantes populares e 3 (três) cozinhas do Governo do Estado; UO: 31701; PT: 08.244.3235.2105.0001; FR: 01600000; ND: 33903704; NE: 2020NE00099, Valor: R$ 371.508,21; Vigência: de 17/04/2020 a 10/01/2021; Assinatura: 17/04/2020; Processo Administrati- vo: 01.01.031101.00000167.2020-SEAS; Fundamento do ato: Art. 65, I, b, da Lei 8.666/93. Manaus, 4 de maio de 2020. MÁRCIA DE SOUZA SAHDO Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#9092#9#9738/> Protocolo 9092 <#E.G.B#9093#9#9739> SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Extrato nº 059/2020-SEAS Espécie: 7º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO nº 017/2016- FEAS. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, através do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS e TAWRUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ 09.406.386/0001-00, representada por seu sócio administrador, Sr RAIMUNDO SANTANA DE FREITAS. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 27/04/2020 até 26/04/2021; UO: 31701; PT: 08.244.3235.2105.0001; FR: 01600000; ND: 33903703; NE: 2020NE00100, Valor: R$ 4.439.223,84; Vigência: de 27/04/2020 a 26/04/2021; Assinatura: 24/04/2020; Processo Administrativo: 01.01.031101.00001380.2019- SEAS; Fundamento do ato: Art. 57, II da Lei 8.666/93. Manaus, 06 de maio de 2020. MÁRCIA DE SOUZA SAHDO Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#9093#9#9739/> Protocolo 9093 <#E.G.B#9075#9#9721> CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CEAS-AM Resolução CEAS N.º 10, de 30 de abril de 2020 Dispõe sobre a Homologação da Resolução CEAS nº 8/2020 e aprova o cronograma de repasse de recurso do Cofinanciamento Estadual - 2020. O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM, no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29/11/1995 (DOE 1º/12/1995) alterada pela Lei nº 4.511, de 14/9/2017 e Regimento Interno (DOE 3/9/2019), em reunião realizada via remota, no dia 30 de abril de 2020, e, CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12.435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social, (DOU 28/10/2004); CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços sócio-assistenciais, (DOU 25/11/2009); CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013); CONSIDERANDO a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução CEAS nº 8, que aprova ad referendum os Critérios de Partilha do Cofinanciamento Estadual para o exercício 2020, (DOE 13.04.2020). RESOLVE: Art. 1º - Homologar a Resolução CEAS nº 8, de 13 de abril de 2020, que aprovou Ad referendum, os critérios de Partilha do Cofinanciamento Estadual para o exercício 2020; Art. 2º - Aprova o Cronograma de repasse de recursos do Cofinanciamento Estadual, para o exercício de 2020, com data final de repasse em 15 de maio de 2020; Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário; Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 30 de abril de 2020. FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social <#E.G.B#9075#9#9721/> Protocolo 9075 <#E.G.B#9076#9#9722> CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CEAS-AM Resolução CEAS N.º 11, de 30 de abril de 2020. Dispõe sobre aprovação da Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) com recursos do IGDSUAS e IGDPBF. O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM, no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29/11/1995 (DOE 1º/12/1995) alterada pela Lei nº 4.511, de 14/9/2017 e Regimento Interno (DOE 3/9/2019), em reunião realizada via remota, no dia 30 de abril de 2020, e, CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013); CONSIDERANDO a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12.435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal Nº 10.282, de 20 de março de 2020 que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais; CONSIDERANDO o disposto no Decreto N.º 42.100, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública e dá as autoridades competentes autorização para adotar medidas excepcionais, necessárias para combater a disseminação da COVID-19 (novo coronavírus), em todo o território do Estado do Amazonas. Assinado Digitalmente pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas Data: Sábado, 9 de Maio de 2020 às 10:26:00 Código de Autenticação: fa72cbe8 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar