Manaus, quarta-feira, 06 de maio de 2020 | Publicações Diversas | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#9007#2#9651> CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 15/2020 - CEMA GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA CEMA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 2020, bem como no Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020. CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 09 e 27/29 do processo; CONSIDERANDO que a aquisição de Material para Saúde - Alto Custo se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 18 e 30; CONSIDERANDO que os preços constantes da proposta apresentada pela empresa às fls. 30, estão compatíveis com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO a minuta de ata de registro de dispensa de licitação - RDL Nº 011/2020 apresentada pela Gerência Administrativa Financeira da CEMA; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.017130.000448/2020-48. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a aquisição de Material para Saúde - Alto Custo, da empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A (CNPJ: 09.053134/0002- 26); II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 94.600,00 (noventa e quatro mil e seiscentos reais) À consideração do Coordenador da CEMA, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA CEMA, em Manaus, 04 de Abril de 2020. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 04 de Abril de 2020. RAFAEL POLONI Coordenador - CEMA LUIS CARLOS SOUZA VELA Gerente Administrativo Financeiro da Cema <#E.G.B#9007#2#9651/> Protocolo 9007 pode tirar dúvidas, receber orientações para dificuldades técnicas e outros, com nossa equipe de suporte através do e-mail: doe.suporte@imprensao�cial.am.gov.br Assinado Digitalmente pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas Data: Sábado, 9 de Maio de 2020 às 10:26:00 Código de Autenticação: fa72cbe8 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar