DOEAM 06/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 06 de maio de 2020 | Publicações Diversas | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA 
SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 15/2020 - CEMA
GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA CEMA, no uso de 
suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos 
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada 
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e 
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários 
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência 
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos 
contratos; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 2020, bem 
como no Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020.
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 09 e 27/29 do 
processo;
CONSIDERANDO que a aquisição de Material para Saúde - Alto Custo se 
destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 18 e 30;
CONSIDERANDO que os preços constantes da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 30, estão compatíveis com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO a minuta de ata de registro de dispensa de licitação - 
RDL Nº 011/2020 apresentada pela Gerência Administrativa Financeira da 
CEMA;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.017130.000448/2020-48.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a aquisição de Material para Saúde - Alto 
Custo, da empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A (CNPJ: 09.053134/0002-
26);
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
94.600,00 (noventa e quatro mil e seiscentos reais)
À consideração do Coordenador da CEMA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA CEMA, 
em Manaus, 04 de Abril de 2020.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 04 de Abril de 
2020.
RAFAEL POLONI
Coordenador - CEMA
LUIS CARLOS SOUZA VELA
Gerente Administrativo Financeiro da Cema
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Protocolo 9007
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Data: Sábado, 9 de Maio de 2020 às 10:26:00
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