Manaus, terça-feira, 05 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2020. CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Governador do Estado do Amazonas, em exercício PRISCILLA FRANÇA ATALA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#9058#4#9704/> Protocolo 9058 <#E.G.B#9060#4#9706> DECRETO DE 05 DE MAIO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n. 0611527-16.2017.8.04.0001, que determinou a sua promoção à classe especial do cargo de Investigador da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.o 00545/2020/SAJ-PPC/PGE, para retificar o Decreto de 25 de outubro de 2017, de modo que nele conste a aposentadoria do Autor, no cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial; CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 2020.O.05740EXE-AMAZONPREV (01.01.011101.00004870.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que retificou o Decreto de 25 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial edição do dia 30 de outubro de 2017, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, CIBALDO WAUGHAN DE SOUZA, no cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, PC-INV-ESP, Matrícula n.º 007.940-5C, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$ 2.059,68 (dois mil e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com artigo 3.°, § 1.°, da Lei n.° 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º, da Lei n.° 4.059, de 11 de julho de 2014; acrescido de R$ 30,82 (trinta reais e oitenta e dois centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 4.º, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$ 7.697,73 (sete mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, conforme o disposto no artigo 3.°, § 2.º, II, “a”, da Lei n.° 2.875 de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º, da Lei n.° 4.059, de 11 de julho de 2014, mais R$975,74 (novecentos e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Curso, corresponden- tes a 10% (dez por cento), sobre os vencimentos, de acordo com o artigo 201, II, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterada pela Lei n.º 3.721, de 19 de março de 2012, totalizando seus proventos R$ 10.763,97 (dez mil, setecentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2020. CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Governador do Estado do Amazonas, em exercício PRISCILLA FRANÇA ATALA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#9060#4#9706/> Protocolo 9060 <#E.G.B#9061#4#9707> DECRETO DE 05 DE MAIO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2011-PMAM - Curso de Formação de Oficiais Regular, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 02 de fevereiro de 2011; CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. DO JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0266879-34.2011.8.04.0001, que julgou procedente o pedido do Autor, ANDERSON MOREIRA GONÇALVES, confirmando a tutela provisória anteriormente deferida; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Ofício n.º 00264/2020 - SAJ/PPM- Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO a peculiaridade da atividade Policial Militar, de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, que trata da Organização Básica da Polícia Militar do Amazonas, dispondo no artigo 2.º, II, que o Aluno Oficial é Militar Estadual de nível superior em formação, sendo necessário o seu ingresso na Corporação, para que possa ser matriculado no Curso de Formação; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º, inciso IV, alínea “a”, §1.º, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, que estabelece que os alunos de órgãos de formação de Policiais Militares são Militares Estaduais da Ativa; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1.º e 16, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, que “DISPÕE sobre o ingresso na Polícia Militar do Amazonas e dá outras providências”; CONSIDERANDO que o ingresso na Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos quadros ou qualificações discriminadas no artigo 1.º da Lei WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretário de Estado de Educação e Desporto CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar ADRIANO MENDONÇA PONTE Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário de Estado das Cidades e Territórios PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR Secretário de Estado de Produção Rural - SEPROR SECRETARIADO SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde - SUSAM JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação MÁRCIA DE SOUZA SAHDO Secretária de Estado da Assistência Social - SEAS CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus DANIELA LEMOS ASSAYAG Secretária de Estado de Comunicação Social - SECOM MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD CAROLINE DA SILVA BRAZ Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Estado de Segurança Pública - SSP JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado - PGE OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado - CGE MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Vice-Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar