DOEAM 05/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 05 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Fundação de Vigilância em Saúde do
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#8971#5#9614>
A DIRETORA PRESIDENTE/FVS-AM, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se
preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es):
PORTARIA Nº 0048/2020 - DIPRE/FVS I - MICHELE YARED REBOUÇAS
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00. APLICAÇÃO:
90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias, Manaus, 4 de Maio de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#8971#5#9614/>
Protocolo 8971
<#E.G.B#9005#5#9649>
ESPÉCIE: RETIFICAÇÃO AO EXTRATO Nº 019/2020 DO TERMO DE
CONTRATO nº 08/2020-FVS/AM, publicado no Diário Oficial do Estado do
Amazonas, Edição 34.236, data 28/04/2020, pag. 15, publicações diversas.
ONDE SE LÊ: Vigência 12 (doze) meses, 20/04/2020 à 20/04/2021 LEIA-SE:
vigência 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data assinatura em Manaus,
05 de maio de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#9005#5#9649/>
Protocolo 9005
Universidade do Estado do Amazonas
- UEA
<#E.G.B#8999#5#9642>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N° 032/2020 - PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias e, CONSIDERANDO que o art. 24, inciso II, c/c com o art.23,
inciso II, “a” da Lei n° 8.666/1993, preceitua ser dispensável a licitação para
outros serviços e compras de até 10% (dez por cento) do limite previsto
na alínea “a”, do inciso II do artigo II do artigo anterior e para alienações,
nos casos previstos nessa Lei, desde que que não se refiram a parcelas
de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser
realizada de uma só vez; CONSIDERANDO a necessidade de aquisição
de material de consumo (gás-3 cilindros) para execução das atividades do
Centro Multiusuário para Análise de fenômenos Biomédicos da Universidade
do Estado do Amazonas - UEA; CONSIDERANDO finalmente o que
consta no Processo nº 2019/00037430-UEA; RESOLVE: I - DECLARAR
dispensável o procedimento licitatório, com fulcro no art. 24, inciso II, c/c
com o art.23, inciso II, ”a” da Lei nº 8.666/1993; II - ADJUDICAR a dispensa
em favor da WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA.,
CNPJ N° 34.597.955/0004-32, pelo valor global de R$ 10.904,70 (Dez mil,
novecentos e quatro reais e setenta centavos).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
RATIFICAR a decisão da Pró-Reitoria de Administração, nos termos do art.
26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de
junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Universidade
do Estado do Amazonas - UEA, em Manaus, 30 de abril de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO
Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas -
UEA
<#E.G.B#8999#5#9642/>
Protocolo 8999
Fundação Estadual do Indío – FEI
<#E.G.B#9004#5#9648>
Resenha nº. 014/2020-GP/FEI, de 05/05/2020.
O Diretor Presidente da FEI, conforme Decreto 40.691, de 16/05/2019,
autoriza os deslocamentos dos servidores abaixo discriminados:
Nome/Cargo: Frabricio Gonçalves Corrêa, Chefe de Departamento;
Eldecy Amorin, Colaborador e Ana Marcia Assunção da Silva, Colaborador;
Destino/Período: Codajas, Coari, Tefé, Fonte Boa, Jutaí, S. Antônio do Iça,
S. Paulo de Olivença, Amaturá, Benjamin Constant e Tabatinga, 29/04/2020
a 19/05/2020; Obj.: Tendo em vista o avanço da proliferação do novo
corona-vírus COVID-19 em todo o Estado do Amazonas e a cada dia há um
aumento significativo nas pessoas confirmadas com a doença. O governo
vem trabalhando ações de intensificação e combate a propagação do virús,
sendo que o Estado do Amazonas é o maior Estado Brasileiro de População
Índigena, e com casos de indígenas confirmado com o novo corona-vírus.
Para tanto, a Fundação Estadual do Índio vem trabalhando para ajudar o
Governo no combate a essa pandemia nas aréas índigenas, prestando
assistência e orientação aos povos indígenas de todo o Estado, bem como
entregando materiais de limpeza, higiênicos e cestas básicas nos municípios
da região do Alto Solimões.
EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI
<#E.G.B#9004#5#9648/>
Protocolo 9004
Processamento de Dados do Amazonas
– PRODAM
<#E.G.B#8975#5#9618>
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 009/2019
Fundamento: Pregão Eletrônico n.º 05/2019.
Objeto: Supressão do valor do contrato em 25% por comum acordo entre
as partes.
Contratante: PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A
Contratada: SAFENET INFORMATICA LTDA - EPP.
Valor mensal: R$ 2.125,00 (dois mil cento e vinte e cinco reais);
Valor global: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais);
Vigência: 05/06/2019 a 04/06/2020.
Dotação orçamentária: Recursos próprios da PRODAM S.A;
Manaus, 05 de maio de 2020
JOÃO GUILHERME DE MORAES SILVA
Diretor-Presidente da PRODAM -Processamento de Dados Amazonas S/A
<#E.G.B#8975#5#9618/>
Protocolo 8975
Agência de Desenvolvimento
Sustentável do Amazonas – ADS
<#E.G.B#8943#5#9585>
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS -
ADS
PORTARIA Nº 041 /2020-GAB/ADS
O Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do
Amazonas-ADS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial,
para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua
localização, bem como de sua utilização e estado de conservação.
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo II, art. 4º da Instrução Normativa
Nº 006/2018-GS/SEAD, de 16 de agosto de 2018:
CONSIDERANDO, a necessidade de alterar a PORTARIA Nº 023/2020-
GAB-ADS, referido instrumento, no que pertine a substituição de integrantes;
RESOLVE:
I-ALTERAR a composição da Comissão de Inventario de Bens Móveis
relacionados na Portaria referida, conforme abaixo se especifica:
Presidente: Marden Bryan Lima Peres - Matrícula: 000.239-9A;
Membros:
a) Marcos Adriano Gomes da Cunha - Matrícula: 000.255-0A;
b) Waslley Aguiar Viana-Matrícula: 000.001-9A;
c) Bruno de Souza Pereira-Matrícula: 000.116-3A;
d) Jardel Augusto Andrade Luzeiro - Matrícula: 000.085-0C;
e) Pedro Luiz Trevisan de Araújo Biondo - Matrícula: 000.125-2B.
II-A Comissão de Inventário de Bens Móveis tem por finalidade coordenar a
realização do inventário de Bens Patrimoniais, apresentar relatório quanto
aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens permanentes
em uso da Instituição;
III-Para execução dos trabalhos e atividades previstas nesta Portaria,
os membros da Comissão de Inventário terão as mesmas atribuições e
competências.
IV-Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja
cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão
de Inventário.
V-Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a realização dos
trabalhos da Comissão de Inventário.
VI-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Manaus, 30 de abril de 2020.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do
Amazonas - ADS
<#E.G.B#8943#5#9585/>
Protocolo 8943
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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