Manaus, terça-feira, 05 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – FVS/AM <#E.G.B#8971#5#9614> A DIRETORA PRESIDENTE/FVS-AM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es): PORTARIA Nº 0048/2020 - DIPRE/FVS I - MICHELE YARED REBOUÇAS VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias, Manaus, 4 de Maio de 2020. ROSEMARY COSTA PINTO Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS <#E.G.B#8971#5#9614/> Protocolo 8971 <#E.G.B#9005#5#9649> ESPÉCIE: RETIFICAÇÃO AO EXTRATO Nº 019/2020 DO TERMO DE CONTRATO nº 08/2020-FVS/AM, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, Edição 34.236, data 28/04/2020, pag. 15, publicações diversas. ONDE SE LÊ: Vigência 12 (doze) meses, 20/04/2020 à 20/04/2021 LEIA-SE: vigência 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data assinatura em Manaus, 05 de maio de 2020. ROSEMARY COSTA PINTO Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS <#E.G.B#9005#5#9649/> Protocolo 9005 Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#8999#5#9642> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA N° 032/2020 - PROADM/UEA O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO que o art. 24, inciso II, c/c com o art.23, inciso II, “a” da Lei n° 8.666/1993, preceitua ser dispensável a licitação para outros serviços e compras de até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nessa Lei, desde que que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de material de consumo (gás-3 cilindros) para execução das atividades do Centro Multiusuário para Análise de fenômenos Biomédicos da Universidade do Estado do Amazonas - UEA; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº 2019/00037430-UEA; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, com fulcro no art. 24, inciso II, c/c com o art.23, inciso II, ”a” da Lei nº 8.666/1993; II - ADJUDICAR a dispensa em favor da WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA., CNPJ N° 34.597.955/0004-32, pelo valor global de R$ 10.904,70 (Dez mil, novecentos e quatro reais e setenta centavos). PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UEA. RATIFICAR a decisão da Pró-Reitoria de Administração, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Universidade do Estado do Amazonas - UEA, em Manaus, 30 de abril de 2020. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#8999#5#9642/> Protocolo 8999 Fundação Estadual do Indío – FEI <#E.G.B#9004#5#9648> Resenha nº. 014/2020-GP/FEI, de 05/05/2020. O Diretor Presidente da FEI, conforme Decreto 40.691, de 16/05/2019, autoriza os deslocamentos dos servidores abaixo discriminados: Nome/Cargo: Frabricio Gonçalves Corrêa, Chefe de Departamento; Eldecy Amorin, Colaborador e Ana Marcia Assunção da Silva, Colaborador; Destino/Período: Codajas, Coari, Tefé, Fonte Boa, Jutaí, S. Antônio do Iça, S. Paulo de Olivença, Amaturá, Benjamin Constant e Tabatinga, 29/04/2020 a 19/05/2020; Obj.: Tendo em vista o avanço da proliferação do novo corona-vírus COVID-19 em todo o Estado do Amazonas e a cada dia há um aumento significativo nas pessoas confirmadas com a doença. O governo vem trabalhando ações de intensificação e combate a propagação do virús, sendo que o Estado do Amazonas é o maior Estado Brasileiro de População Índigena, e com casos de indígenas confirmado com o novo corona-vírus. Para tanto, a Fundação Estadual do Índio vem trabalhando para ajudar o Governo no combate a essa pandemia nas aréas índigenas, prestando assistência e orientação aos povos indígenas de todo o Estado, bem como entregando materiais de limpeza, higiênicos e cestas básicas nos municípios da região do Alto Solimões. EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI <#E.G.B#9004#5#9648/> Protocolo 9004 Processamento de Dados do Amazonas – PRODAM <#E.G.B#8975#5#9618> EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 009/2019 Fundamento: Pregão Eletrônico n.º 05/2019. Objeto: Supressão do valor do contrato em 25% por comum acordo entre as partes. Contratante: PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A Contratada: SAFENET INFORMATICA LTDA - EPP. Valor mensal: R$ 2.125,00 (dois mil cento e vinte e cinco reais); Valor global: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais); Vigência: 05/06/2019 a 04/06/2020. Dotação orçamentária: Recursos próprios da PRODAM S.A; Manaus, 05 de maio de 2020 JOÃO GUILHERME DE MORAES SILVA Diretor-Presidente da PRODAM -Processamento de Dados Amazonas S/A <#E.G.B#8975#5#9618/> Protocolo 8975 Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS <#E.G.B#8943#5#9585> AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS PORTARIA Nº 041 /2020-GAB/ADS O Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas-ADS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação. CONSIDERANDO o disposto no Capítulo II, art. 4º da Instrução Normativa Nº 006/2018-GS/SEAD, de 16 de agosto de 2018: CONSIDERANDO, a necessidade de alterar a PORTARIA Nº 023/2020- GAB-ADS, referido instrumento, no que pertine a substituição de integrantes; RESOLVE: I-ALTERAR a composição da Comissão de Inventario de Bens Móveis relacionados na Portaria referida, conforme abaixo se especifica: Presidente: Marden Bryan Lima Peres - Matrícula: 000.239-9A; Membros: a) Marcos Adriano Gomes da Cunha - Matrícula: 000.255-0A; b) Waslley Aguiar Viana-Matrícula: 000.001-9A; c) Bruno de Souza Pereira-Matrícula: 000.116-3A; d) Jardel Augusto Andrade Luzeiro - Matrícula: 000.085-0C; e) Pedro Luiz Trevisan de Araújo Biondo - Matrícula: 000.125-2B. II-A Comissão de Inventário de Bens Móveis tem por finalidade coordenar a realização do inventário de Bens Patrimoniais, apresentar relatório quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens permanentes em uso da Instituição; III-Para execução dos trabalhos e atividades previstas nesta Portaria, os membros da Comissão de Inventário terão as mesmas atribuições e competências. IV-Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão de Inventário. V-Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a realização dos trabalhos da Comissão de Inventário. VI-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E REGISTRE-SE. Manaus, 30 de abril de 2020. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS <#E.G.B#8943#5#9585/> Protocolo 8943 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar