DOEAM 27/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 27 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
59
SIVIONE SOUZA DOS 
SANTOS
17.02.2020 a 
31.12.2021
AUTAZES
60
SERGIO LUIZ 
MARQUES
17.02.2020 a 
31.12.2021
AUTAZES
61 
ODERLANIA 
CAVALCANTE DA 
COSTA
14.02.2020 a 
31.12.2021
CAREIRO
62
KLEBER ALESSANDRO 
RIBEIRO PEREIRA DE 
ALMEIDA
14.02.2020 a 
31.12.2021
CAREIRO
 
 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 24 de abril de 2020
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#8534#4#9164/>
Protocolo 8534
Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa -  SEC
<#E.G.B#8525#4#9155>
PORTARIA Nº 089/2020/SEC/GS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, 
no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o Edital Público n° 
04/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES 
ARTÍSTICAS DE CONTEÚDO VIRTUAL e; CONSIDERANDO a Portaria Nº 
082/2020/SEC/GS, publicada em 31/03/2020, que designou os membros para 
compor Comissão de Avaliação Técnica e de Conteúdo Artístico do Edital 
Público n° 04/2020; RESOLVE: I - SUBSTITUIR o membro Rosemara Staub 
de Barros (13.512.884-5 SSP/SP), pelo membro Fabio Carmo Plácido Santos 
(0800221206 SSP/BA), na Comissão de Avaliação Técnica e de Conteúdo 
Artístico do Edital Público n° 04/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA 
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS DE CONTEÚDO VIRTUAL, 
tendo em vista o pedido de afastamento do primeiro por suspeita de COVID-19. 
II- Mantém-se os demais membros e disposições da Portaria Nº 082/2020/
SEC/GS. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFI-
QUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 14/04/2020.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#8525#4#9155/>
Protocolo 8525
Secretaria de Estado de Administração 
Penitenciária -  SEAP
<#E.G.B#8492#4#9121>
ERRATA DO EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 
32/2020-SEAP
Onde se lê: 15 a 31 de fevereiro/2020.
Leia-se: 15 a 29 de fevereiro/2020.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#8492#4#9121/>
Protocolo 8492
<#E.G.B#8491#4#9120>
PORTARIA Nº 036/2020/GAB/SEC-SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, 
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que o consta do 
Processo nº 01.01.041101.625.2019.
RESOLVE:
I - ADJUDICAR o resultado do PE n° 151/2020, à empresa RR COMERCIO E 
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA-CNPJ: 10.844.005/0001-54, no valor 
global de R$ 10.800,00, (dez mil e oitocentos reais) para o ITEM 01, para o 
ITEM 02 a empresa NOGUEIRA E MENEZES LTDA - CNPJ: 10.800.512/0001-
96, no valor global de R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais) e para o 
ITEM 03 a empresa RESILIENTE COMERCIO E REPRESENTACAO-CNPJ: 
06.928.724/0001-86, no valor global de R$ 10.787,94 (dez mil setecentos 
e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos) para fins de execução 
do convênio n° 016/2013 (+Brasil n° 791666/2013) - Projeto de Capacitação 
Profissional e Implantação de Oficinas Permanentes - PROCAP.
II - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados 
- CSC referente ao Pregão Eletrônico nº 151/2020 - Aquisição de material 
permanente (forno, batedeira, armário para pães) para atender à Secretaria 
de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, para fins de execução 
do convênio n° 016/2013 (+Brasil n° 791666/2013) - Projeto de Capacitação 
Profissional e Implantação de Oficinas Permanentes - PROCAP. Manaus, 22 
de abril de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR - TEN CEL QOPM
Ordenador de Despesas
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas. Manaus, 22 de abril de 2020.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#8491#4#9120/>
Protocolo 8491
Secretaria de Estado de Infraestrutura e 
Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#8515#4#9145>
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO-
POLITANA DE MANAUS
SEINFRA
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - L.A.U. Nº. 250/16-03
SEINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura., torna público que recebeu 
do IPAAM, a Licença Ambiental Única - LAU n.º 250/16-03, que autoriza a 
Recuperação e Melhorias do Ramal 1, com extensão de 2,86 km no município 
de Iranduba-AM, com transposição de Áreas de Preservação Permanente nas 
coordenadas geográficas, conforme quadro abaixo:
Pontos
Lat. (S)
Long.(W)
01
03°09’02,739852”
60°18’42,351348”
02
03°09’01,685097”
60°18’46,872458”
Localização - inicia no Ramal do Açutuba, coordenadas N 965195/E e 
799032, município de Iranduba-AM, para Recuperação de Ramal, com 
validade de 01 ano.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#8515#4#9145/>
Protocolo 8515
Secretaria de Estado de Justiça,  
Direitos Humanos e Cidadania -  
SEJUSC
<#E.G.B#8531#4#9161>
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA-SEJUSC
O SECRETÁRIO EXECUTIVO - ORDENADOR DE DESPESA, no uso de suas 
atribuições legais,
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua
o Decreto nº. 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es):
PORTARIA Nº. 054/2020-GABSEC
I - JAQUELINE NOGUEIRA DA SILVA
VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais); Natureza da Despesa - 33903989
Aplicação: 90 dias - Prestação de Contas: 30 dias
PORTARIA Nº. 055/2020-GABSEC
II - JAQUELINE NOGUEIRA DA SILVA
VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais); Natureza da Despesa - 33903089
Aplicação: 90 dias Prestação de Contas: 30 dias
Manaus, 27 de abril de 2020
SILVINO VIEIRA NETO
Secretário Executivo e Ordenador de Despesas - SEJUSC
<#E.G.B#8531#4#9161/>
Protocolo 8531
Polícia Civil do Estado – PC
<#E.G.B#8490#4#9119>
PORTARIA N.º 577/2020-GDG/PC
O DIRETOR ADMINSTRATIVO FINANCEIRO DA POLICIA CIVIL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 24, IV da Lei n. º 8.666/93, preceitua 
ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, 
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa 
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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