Manaus, segunda-feira, 27 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas 59 SIVIONE SOUZA DOS SANTOS 17.02.2020 a 31.12.2021 AUTAZES 60 SERGIO LUIZ MARQUES 17.02.2020 a 31.12.2021 AUTAZES 61 ODERLANIA CAVALCANTE DA COSTA 14.02.2020 a 31.12.2021 CAREIRO 62 KLEBER ALESSANDRO RIBEIRO PEREIRA DE ALMEIDA 14.02.2020 a 31.12.2021 CAREIRO CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 24 de abril de 2020 LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#8534#4#9164/> Protocolo 8534 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#8525#4#9155> PORTARIA Nº 089/2020/SEC/GS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o Edital Público n° 04/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS DE CONTEÚDO VIRTUAL e; CONSIDERANDO a Portaria Nº 082/2020/SEC/GS, publicada em 31/03/2020, que designou os membros para compor Comissão de Avaliação Técnica e de Conteúdo Artístico do Edital Público n° 04/2020; RESOLVE: I - SUBSTITUIR o membro Rosemara Staub de Barros (13.512.884-5 SSP/SP), pelo membro Fabio Carmo Plácido Santos (0800221206 SSP/BA), na Comissão de Avaliação Técnica e de Conteúdo Artístico do Edital Público n° 04/2020 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS DE CONTEÚDO VIRTUAL, tendo em vista o pedido de afastamento do primeiro por suspeita de COVID-19. II- Mantém-se os demais membros e disposições da Portaria Nº 082/2020/ SEC/GS. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFI- QUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 14/04/2020. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#8525#4#9155/> Protocolo 8525 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#8492#4#9121> ERRATA DO EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 32/2020-SEAP Onde se lê: 15 a 31 de fevereiro/2020. Leia-se: 15 a 29 de fevereiro/2020. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#8492#4#9121/> Protocolo 8492 <#E.G.B#8491#4#9120> PORTARIA Nº 036/2020/GAB/SEC-SEAP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que o consta do Processo nº 01.01.041101.625.2019. RESOLVE: I - ADJUDICAR o resultado do PE n° 151/2020, à empresa RR COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA-CNPJ: 10.844.005/0001-54, no valor global de R$ 10.800,00, (dez mil e oitocentos reais) para o ITEM 01, para o ITEM 02 a empresa NOGUEIRA E MENEZES LTDA - CNPJ: 10.800.512/0001- 96, no valor global de R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais) e para o ITEM 03 a empresa RESILIENTE COMERCIO E REPRESENTACAO-CNPJ: 06.928.724/0001-86, no valor global de R$ 10.787,94 (dez mil setecentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos) para fins de execução do convênio n° 016/2013 (+Brasil n° 791666/2013) - Projeto de Capacitação Profissional e Implantação de Oficinas Permanentes - PROCAP. II - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC referente ao Pregão Eletrônico nº 151/2020 - Aquisição de material permanente (forno, batedeira, armário para pães) para atender à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, para fins de execução do convênio n° 016/2013 (+Brasil n° 791666/2013) - Projeto de Capacitação Profissional e Implantação de Oficinas Permanentes - PROCAP. Manaus, 22 de abril de 2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR - TEN CEL QOPM Ordenador de Despesas RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Manaus, 22 de abril de 2020. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#8491#4#9120/> Protocolo 8491 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#8515#4#9145> SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO- POLITANA DE MANAUS SEINFRA LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - L.A.U. Nº. 250/16-03 SEINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura., torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única - LAU n.º 250/16-03, que autoriza a Recuperação e Melhorias do Ramal 1, com extensão de 2,86 km no município de Iranduba-AM, com transposição de Áreas de Preservação Permanente nas coordenadas geográficas, conforme quadro abaixo: Pontos Lat. (S) Long.(W) 01 03°09’02,739852” 60°18’42,351348” 02 03°09’01,685097” 60°18’46,872458” Localização - inicia no Ramal do Açutuba, coordenadas N 965195/E e 799032, município de Iranduba-AM, para Recuperação de Ramal, com validade de 01 ano. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#8515#4#9145/> Protocolo 8515 Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC <#E.G.B#8531#4#9161> ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA-SEJUSC O SECRETÁRIO EXECUTIVO - ORDENADOR DE DESPESA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto nº. 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es): PORTARIA Nº. 054/2020-GABSEC I - JAQUELINE NOGUEIRA DA SILVA VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais); Natureza da Despesa - 33903989 Aplicação: 90 dias - Prestação de Contas: 30 dias PORTARIA Nº. 055/2020-GABSEC II - JAQUELINE NOGUEIRA DA SILVA VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais); Natureza da Despesa - 33903089 Aplicação: 90 dias Prestação de Contas: 30 dias Manaus, 27 de abril de 2020 SILVINO VIEIRA NETO Secretário Executivo e Ordenador de Despesas - SEJUSC <#E.G.B#8531#4#9161/> Protocolo 8531 Polícia Civil do Estado – PC <#E.G.B#8490#4#9119> PORTARIA N.º 577/2020-GDG/PC O DIRETOR ADMINSTRATIVO FINANCEIRO DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 24, IV da Lei n. º 8.666/93, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar