Manaus, segunda-feira, 27 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta ) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o Decreto nº 42.100, de 16 de março de 2020, que declarou Estado de Calamidade Pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO que as aquisições de luvas, álcool em gel 70% e máscaras, se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas às fls 186-PCAM; CONSIDERANDO que os preços constantes nas propostas das empresas MD Tribuzy Eireli (fls. 22-PCAM), R E R Comércio de Materiais Elétricos Ltda (fls. 25-PCAM) e Z DE O Bessa & Cia Ltda (fls. 29-PCAM) estão compatíveis com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 1286/2020- PCAM (Proc. nº 3490.2020-CGL). RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação das empresas especializadas no fornecimento de luvas, álcool em gel 70% e máscaras, para atender as necessidades da Policia Civil do Estado do Amazonas, pelas empresas MD Tribuzy Eireli, R E R Comércio de Materiais Elétricos Ltda e Z DE O Bessa & Cia Ltda; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 69.796,00 (sessenta e nove mil, setecentos e noventa e seis reais), sendo (i) R$ 17.591,00 (dezessete mil, quinhentos e noventa e um reais) referente ao fornecimento de luvas pela empresa MD Tribuzy Eireli, (ii) R$ 23.205,00 (vinte e três mil, duzentos e cinco reais) referente ao fornecimento de álcool em gel 70% pela empresa R E R Comércio de Materiais Elétricos Ltda e (iii) R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) referente ao fornecimento de máscaras pela empresa Z DE O Bessa & Cia Ltda. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINSTRATIVO FINANCEIRO DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 22 de abril de 2020. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art., 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLICIA CIVIL, em Manaus, 22 de abril de 2020. JORGE CARLOS PONTES TEIXEIRA Diretor do Departamento de Administração e Finanças - DAF TARSON YURI SILVA SOARES Delegado-Geral Adjunto da Policia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#8490#5#9119/> Protocolo 8490 Polícia Militar do Amazonas – PMAM <#E.G.B#8504#5#9134> ESPECIE: PORTARIA Nº 025/2020/DPA-5/JD, DE 13ABR2020 O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que o Ex-3º SGT EDSON GOMES DE MENEZES (15683), foi excluído do serviço ativo e do efetivo da Cia CG, consoante Portaria nº 028/2019/DPA-5/JD/PMAM, publicada no D.O.E nº 34.037, de 08JUL19, Publicações Diversas, pág.43 e 44; CONSIDERANDO o Mandado de Segurança com Pedido de Liminar - nº 0641873-76.2019.8.04.0001, de ordem da MM. Juíza de Direito da Auditoria Militar, Dra. Patrícia Macêdo de Campos, determinando o cumprimento imediato da decisão concedendo a segurança para DECLARAR NULO, em sua integralidade, suspendendo o ato de exclusão a bem da disciplina e, consequentemente, reintegrando o Ex-3º SGT EDSON GOMES DE MENEZES (15683), nas fileiras da Corporação. RESOLVE: 1. REINTEGRAR o Ex-3º SGT EDSON GOMES DE MENEZES (15683), filho de Alberto Pereira de Menezes e Maria Gomes de Menezes, natural de Careiro/AM, nascido em 24/02/1976, altura 1.86, cútis moreno claro, cabelo preto liso, cor olhos castanho, CPF 593495062 20, na graduação de 3º SGT, Identidade Militar nº 15683, Título de Eleitor nº 164169522 32, Pasep nº 12530195422 e Nome de Guerra E. MENEZES; 2. RESTABELECER o soldo, gratificação de tropa e demais vantagens pecuniárias do referido Policial Militar, a contar de 13 de março de 2020; 3. CLASSIFICAR no Comando de Policiamento da Capital (CPM), a contar da data de sua reintegração, fins cumprir expediente interno das 08h às 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades de serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser julgado “Apto” pela JOIS; 4. A JOIS/PMAM, deverá convocar o Policial Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 5. A DPA/PMAM para as providências administrativas decorrentes; 6. A AJAI/ PMAM informar a MM. juíza de Direito da Auditoria Militar, a providência ad- ministrativa atestando o adimplemento da ordem judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 13 de Abril de 2020 CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#8504#5#9134/> Protocolo 8504 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#8500#5#9129> PORTARIA Nº 251/2020 - O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado às fls. 03 a 05-CSC CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 28 - CSC; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 21 a 27 - CSC está compatível com os preços praticados no mercado CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº2020.A.03483-AMAZONPREV (2954/2020-CSC). RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, prestação de serviços terceirizados de apoio administrativo para contratação pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias da empresa LUMA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS - EIRELI; II - ADJUDICAR “AD REFERENDUM” o objeto da dispensa em favor da empresa em questão, pelo valor global de R$ 161.188,32 (cento e sessenta e um mil, cento e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos).À consideração do Senhor DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AMAZONPREV, em Manaus, 23 de abril de 2020. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AMAZONPREV, em Manaus, 23 de abril de 2020. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas <#E.G.B#8500#5#9129/> Protocolo 8500 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM <#E.G.B#8488#5#9117> FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS - FUNESBOM PORTARIA Nº 005/2020 - FUNESBOM O COMANDANTE GERAL DO CBMAM E PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNESBOM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a Lei nº 4.280 de 28 de dezembro de 2015, que institui, no Estado do Amazonas, o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas-FUNESBOM, regulamentado pelo Decreto nº38.357 de 17 de novembro de 2017 CONSIDERANDO a necessidade de publicação das contas anuais dos Fundos Especiais mantidos pelo Poder Público Estadual, nos termos do art. 2º, inciso XXV, da Resolução nº 04, de 16 de março de 2016, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; RESOLVE: I - PUBLICAR as demonstrações contábeis a seguir, referentes ao Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - FUNESBOM, anexas a esta Portaria: 12- Balanço Orçamentário, 13- Balanço Financeiro, 14- Balanço Patrimonial e, 15- Demonstração das Variações Patrimoniais. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNESBOM, Manaus, 23 de abril de 2020. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ERICK DE MELO BARBOSA Diretor do FUNESBOM CLEIVISON SOUZA PINHEIRO Contador <#E.G.B#8488#5#9117/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar