DOEAM 27/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, segunda-feira, 27 de abril de 2020
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.235 • ANO CXXVII
Hospitais
Maternidade Dona Nazira Daou
<#E.G.B#8482#1#9111>
MATERNIDADE CIDADE NOVA DONA NAZIRA DAOU EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 005/2020. DATA DE ASSINATURA: 
24/04/2020. PARTES: Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou e a 
Empresa - MRN COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS 
E EQUIPAMENTOS - LTDA - CNPJ (12.934.157/0003-35) - OBJETO: 
Pagamento Indenizatório referente a Prestação de Fornecimento de serviço 
de manipulação de nutrição parenteral, sem cobertura contratual. Referente 
ao mês de outubro de 2019, DANFE 339 DE 02/09/2019., no valor de R$ 
8.786,20 (oito mil setecentos oitenta seis reais e vinte centavos). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 10.302.3305.2245.0011; Fonte 
0100; Elemento da Despesa 33909293; 2020NE00053; Processo Adminis-
trativo: 017120.000295/2019 - MCNDND; Parecer jurídico Nº 3460/2019-
ASJUR/SUSAM de 29/10/2019.
ANDRÉA GONÇALVES CASTRO
Diretora Geral da Maternidade Dona Nazira Daou
<#E.G.B#8482#1#9111/>
Protocolo 8482
<#E.G.B#8516#1#9146>
PORTARIA N° 008/2020 - GAF/MCNDND
O GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n° 8,666 de 21 junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer os serviços prestados pela Maternidade Cidade Nova Dona 
Nazira Daou às fls. 04-11 do processo 017120.000088/2019;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em Serviço 
de Manutenção Preventiva e Corretiva de Aparelho de Refrigeração se 
destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada à fl.265;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa à fl. 258 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, o Parecer 217/2020-DJUR/CSC constante às fls.331-332;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei n° 8,666/93, a contratação de Empresa Especializada em 
Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva em Aparelho de Refrigeração 
a Empresa L P AMORIM EIRELI- 09.223.179/0001-10;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
204.600,00;
À consideração da Diretora Geral, para ratificação.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, Manaus, 24 de 
abril de 2020.
ANDERSON CLAYTON THOMÉ PEREIRA MARTINS
Gerente Administrativo e Financeiro da Maternidade Dona Nazira Daou
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei N° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA GERAL, em Manaus, 24 de abril de 2020.
ANDRÉA GONÇALVES CASTRO
Diretora Geral da Maternidade Dona Nazira Daou
<#E.G.B#8516#1#9146/>
Protocolo 8516
Empresas Privadas
<#E.G.B#8364#1#8990>
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA 
Nº 002/2020. A Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte (AM), 
por Intermédio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que 
estará reunida na sala de Reunião localizada à Rua Triunfo, 711 - Centro, 
CEP.: 69230-000 para abertura de envelopes do seguinte certame: 
CONCORRÊNCIA Nº 002/2020 - CPL/PMNON -  Objeto: CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA 
EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NA SEDE DO MUNICÍPIO 
DE NOVA OLINDA DO NORTE/AM. Data da abertura dos envelopes: 
29/05/2020 às 09:00hs. Base legal: lei nº 8.666/93 e demais dispositivos 
legais aplicáveis à espécie. Informações: Os editais bem como seus 
anexos e Projetos Básicos poderão ser analisados e retirados na sede da 
Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada à Rua Triunfo, nº. 711 
- Nossa Senhora de Fátima - Nova Olinda do Norte (AM), das 08:00 horas 
às 12:00hs, a partir da data de publicação. Nova Olinda do Norte (AM), 23 
de abril de 2020. LINETE SOARES DA SILVA - Presidente da Comissão 
Permanente de Licitação (CPL). DECRETO: 202/PMNON/GP/2019.
<#E.G.B#8364#1#8990/>
Protocolo 8364
<#E.G.B#8365#1#8991>
Carrefour Comércio e Indústria Ltda, CPJ 45.543.915/0284-34 torna público 
que recebeu do IPAAM, através do processo n. 2863/2018, a renovação da 
Licença de Operação nº 252/18.01 com validade de 04/02/2021 para Centro 
Comercial/Tratamento de Esgoto Doméstico Sanitário localizado na Av. 
Pedro Teixeira, nº 241, Dom Pedro I, Manaus -AM.
<#E.G.B#8365#1#8991/>
Protocolo 8365
<#E.G.B#8486#1#9115>
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA
DECRETO MUNICIPAL Nº 0433/2020, DE 14 DE ABRIL DE 2020.
Declara SITUAÇÃO anormal DE EMERGÊNCIA nas áreas do município 
de São Paulo de Olivença, afetadas por desastre natural - TEMPESTADE 
- COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Instrução Normativa/MIN n°02, de 20 de 
dezembro de 2016, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de São Paulo de Olivença/AM, no uso de suas 
atribuições legais, conferida pelo art. 153, VII, da Lei Orgânica Municipal, 
pelo art. 2°, III e IV e o art. 10°, Lei Estadual n° 3.331/2008, c/c o art. 8°, 
incisos VI, XIII e XVI da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012.
I - CONSIDERANDO que no dia 11 de abril de 2020, por volta das 20h20min, 
o Município de São Paulo de Olivença foi atingido por fortes chuvas 
(TEMPESTADE LOCAL/CONECTIVA), com duração de duas horas e 
cinquenta e três minutos de chuva intensa e, nove horas e vinte e dois minutos 
de chuva moderada, ocasionando alagamentos repentinos em vias públicas, 
residências, comércios e patrimônio público, tendo em vista que a enxurrada 
destruiu dois trechos de vias públicas em locais distintos, deixando a via 
que dá acesso ao aeroporto e aos bairros Colônia São Sebastião, Jordânia, 
Betânia, São Joaquim e adjacências totalmente interditada, prejudicando 
o acesso dessa população ao centro e demais pontos da cidade, além 
disso, na Rua Balbina Mestrinho a enxurrada danificou a lateral do bueiro 
na passagem de um igarapé, comprometendo a estabilidade e a segurança 
do tráfego de veículos nesse trecho da via. II - CONSIDERANDO que o 
Município já se encontra em estado de calamidade, devido à pandemia- 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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