Manaus, segunda-feira, 27 de abril de 2020 | Publicações Diversas | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas Coronavírus, conforme Decreto Municipal nº0427/2020, de 26 de março de 2020, o que exige celeridade na reconstrução, nos trechos afetados das vias, visando facilitar o trânsito de ambulâncias, viaturas policiais,entre outros veículos com prioridade no atendimento às emergências, DECRETA: Art. 1°- Resolve: declarar situação de emergência do desastre natural (chuvas, alagações e outros) no Município de São Paulo de Olivença, nas áreas afetadas pela tempestade (COBRADE 1.3.2.1.4 Art. 2°- Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de respostas ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, Art. 3°- De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5°, da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de respostas aos desastres, em caso de risco iminente, a:Adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação. Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurando ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 4°- Ficam dispensados de licitação, com base no inciso 4° do art. 24 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, sendo vedada a prorrogação dos contratos. Art. 5°- De acordo com o art. 167, § 3°, da Constituição Federal de 1988, é admitido ao Poder Público em situação de emergência a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes. Art. 6°-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando por 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, de acordo com a necessidade. Gabinete Do Prefeito Municipal De São Paulo De Olivença, em 14/04/2020. Paulo De Oliveira Mafra - Prefeito Municipal Pedro Pereira Da Silva - Secretário / SEMPDDC OBS: Esse Decreto foi publicado na íntegra, no mural de avisos da Prefeitura conforme o que determina o Art. 177 da LOM de São Paulo de Olivença. S.P. Olivença, 27/04/2020. <#E.G.B#8486#2#9115/> Protocolo 8486 <#E.G.B#8512#2#9142> DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL N° 3.785/2012 - A Azulão Geração de Energia S.A., torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Instalação nº 045/19 1ª Alteração, que autoriza a implantação de uma Usina de Tratamento de Gás Natural (UTG), na divisa dos municípios de Itapiranga e Silves - AM, em uma área de 9,9445 hectares, no Campo Azulão - Bacia Amazonas e a supressão vegetal, conforme Licença Ambiental Única de Supressão / IPAAM / nº 028/19, localizada na Margem Direita da Estrada da Várzea/Estrada Silves, km 12, na divisa dos Municípios de Itapiranga e Silves - AM, para Indústria Química - Unidade de Tratamento de Gás Natural, com validade de 518 dias <#E.G.B#8512#2#9142/> Protocolo 8512 <#E.G.B#8487#2#9116> CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 13/2020 - CEMA GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA CEMA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 2020, bem como no Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020. CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 01 e 130 do processo; CONSIDERANDO que a aquisição de Material para Saúde - Farmacológico se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 124/128 e 132; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 35, está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO a minuta de ata de registro de dispensa de licitação - RDL Nº 009/2020 apresentada pela Gerência Administrativa Financeira da CEMA; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.017130.000452/2020-13. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a aquisição de Material para Saúde - Far- macológico, da empresa JID DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 15.489.853/0001- 06); II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 1.640.000,00 (hum milhão seiscentos e quarenta mil reais); À consideração do Coordenador da CEMA, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA CEMA, em Manaus, 27 de Abril de 2020. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 27 de Abril de 2020. RAFAEL POLONI Coordenador - CEMA LUIS CARLOS SOUZA VELA Gerente Administrativo Financeiro da Cema <#E.G.B#8487#2#9116/> Protocolo 8487 <#E.G.B#8489#2#9118> CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 14/2020 - CEMA GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA CEMA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 2020, bem como no Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020. CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 01 e 205 do processo; CONSIDERANDO que a aquisição de Material para Saúde - Quimíco Cirurgíco se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas às fls. 30/33; CONSIDERANDO que os preços constantes das propostas apresentadas pelas empresas às fls. 30, 31 e 32, estão compatíveis com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO a minuta de ata de registro de dispensa de licitação - RDL Nº 010/2020 apresentada pela Gerência Administrativa Financeira da CEMA; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.017130.000464/2020-48. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a aquisição de Material para Saúde - Químico Cirúrgico, das empresas DECARES COMÉRCIO LTDA (CNPJ: 01.708.499/0001-59); LATINO IND E COM LTDA (CNPJ: 04.361.727/0001- 55) e VIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 07.073.210/0001-59). II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 22.336.000,00 (vinte e dois milhões trezentos e trinta e seis mil reais) À consideração do Coordenador da CEMA, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA CEMA, em Manaus, 27 de Abril de 2020. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 27 de Abril de 2020. RAFAEL POLONI Coordenador - CEMA LUIS CARLOS SOUZA VELA Gerente Administrativo Financeiro da Cema <#E.G.B#8489#2#9118/> Protocolo 8489 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar