DOEAM 28/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 28 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria, exercício 2020, da Controladoria-
-Geral do Estado.
Art. 2º As informações constantes no Anexo I referem-se às auditorias 
programadas.
Parágrafo Único. As Ordens de Serviços de Auditoria-OSA relacionadas às 
auditorias serão autorizadas pelo Subcontrolador-Geral de Controle Interno.
Art. 3º As auditorias serão realizadas em conformidade com o Manual de 
Auditoria Interna Governamental da Controladoria-Geral do Estado.
Art. 4º A relação e o escopo dos trabalhos a serem realizados, constantes 
dos Anexos I e II, estão disponíveis no endereço www.cge.am.gov.br/contro-
leinterno.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 28 de 
abril de 2020.
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#8667#2#9302/>
Protocolo 8667
<#E.G.B#8668#2#9303>
PORTARIA Nº 019/2020-GCG/CGE
Dispõe sobre os procedimentos relativos às atividades da 
Controladoria-Geral do Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, 
e regimentais, e
CONSIDERANDO as finalidades e competências da Controladoria-Geral do 
Estado definidas em seu Regimento Interno, Capítulo I, artigos 1º, item VIII, 
aprovado pelo Decreto Nº 40.824, de 17 de junho de 2019. RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados os Procedimentos Internos a serem adotados no 
âmbito da Controladoria-Geral do Estado.
Parágrafo Único: O Manual de Procedimentos Internos da Controladoria-
-Geral do Estado do Amazonas estão disponíveis para consulta no endereço: 
www.cge.am.gov.br
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 28 de 
abril de 2020.
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#8668#2#9303/>
Protocolo 8668
Secretaria de Estado de Saúde -  SUSAM
<#E.G.B#8680#2#9315>
ESPÉCIE: 
TERMO 
DE 
CONTRATO 
Nº 
004/2020-IMDL 
PARTES: 
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE através do INSTITUTO DA MULHER, 
e a empresa D.M. DE AGUIAR; através da sua representante a Sra. DARIANE 
MELO DE AGUIAR. DO OBJETO: prestação dos serviços de Agente de 
Portaria, Maqueiro e Assistente Administrativo, para atender as necessidades 
do Instituto da Mulher Dona Lindu. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, 
a contar de 01/05/2020 a 28/10/2020. VALOR GLOBAL: O valor global do 
presente Termo é de R$ 804.002,04 (oitocentos e quatro mil, dois reais e 
quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes 
deste Termo correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 17701 - 
FES; 17133 - INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU; Programa de Trabalho: 
10.122.0001.2001.0001; Elemento de Despesa: 33903701. FUNDAMENTO 
DO ATO: Processo Administrativo nº 00093/2020-IMDL.
JOSÉ MAURO DE SOUZA MIRALHA
Diretor Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#8680#2#9315/>
Protocolo 8680
<#E.G.B#8541#2#9171>
POLICLÍNICA ANTÔNIO ALEIXO - PAA
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O ORDENADOR DE DESPESA DA POLICLÍNICA ANTÔNIO ALEIXO-PAA, 
no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 
27/2020-GP/CSC apresentado pelo Centro de Serviços Compartilhados - CSC, 
no Processo nº 01.01.013102.00013120/2019-CSC (17145.000042/2019-
PAA), referente ao Pregão Eletrônico nº 1057/2019-CSC; e, CONSIDERANDO 
ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no Processo.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados - CSC.
II - ADJUDICAR em favor da empresa HOSPLAB COMÉRCIO DE ARTIGOS 
MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA - EPP, CNPJ02.246.196/0001-24, para o 
objeto cotado cujo valor global importou em R$98.000,00 (noventa e oito mil 
reais), relativo a aquisição de calçados ortopédicos.
ORDENADOR DE DESPESA DA POLICLÍNICA ANTÔNIO ALEIXO, em 30 
de março de 2020.
JOSÉ CÉSAR DE CARVALHO
Diretor Geral da Policlínica Antônio Aleixo
<#E.G.B#8541#2#9171/>
Protocolo 8541
<#E.G.B#8545#2#9175>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
E R R A T A - N.º 0003/2020 - GSUSAM
Que se faz a PORTARIA N.º 0202/2020-GS/SUSAM, publicada no Diário 
Oficial do Estado do dia 23.03.2020, Poder Executivo - Seção II, pág. 3; 
CONSIDERANDO despacho exarado pela Gerência de Compras-GECOM a 
fl. 419 do Processo n.º 17101.023762/2017-03-SUSAM;
ONDE SE LÊ:
... II - ADJUDICAR as empresas 1) DYNAMIC PHARMA GROUP LTDA, 
CNPJ 07.453.785/0003-69, ...
LEIA-SE:
... II - ADJUDICAR as empresas 1) PHARMEDIC PHARMACEUTICALS 
IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E REPRESEN-
TAÇÕES LTDA, CNPJ 07.453.785/0003-69, ...
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE / SUSAM.
Manaus/AM, 27 de abril de 2020.
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#8545#2#9175/>
Protocolo 8545
<#E.G.B#8678#2#9313>
PORTARIA Nº 004/2020-GIMDL
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade 
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa 
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens 
necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as 
parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 
180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência 
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos 
contratos; CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilida-
de de comprometer o serviço prestado pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, a 
fls. 07/11-CSC do processo; CONSIDERANDO que a contratação da empresa 
especializada na prestação de serviços de Apoio Administrativo, se destina 
tão somente a atender uma situação emergencial; CONSIDERANDO a justi-
ficativa da escolha da contratada às fls 103/104-CSC; CONSIDERANDO que 
o preço constante da proposta apresentada pela empresa à fls. 32/47-CSC 
está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO 
finalmente o que consta no PROCESSO Nº 3557/2020-CSC (nº 000129/2020-
IMDL)
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do 
art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializa-
da na prestação de serviços de Apoio Administrativo, da empresa AVELINO 
SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
534.642,42 (quinhentos e trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta e dois reais 
e quarenta e dois centavos). À consideração do Diretor Geral, para ratificação
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLICA-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO 
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, em Manaus, 28 de abril de 2020.
ROSIENE BENTES LOBO
Gerente Administrativo e Financeiro do Instituto Da Mulher Dona Lindu - 
IMDL
RATIFICO, RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 
8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima 
citadas.GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 28 de abril 
de 2020.
JOSÉ MAURO DE SOUZA MIRALHA
Diretor Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#8678#2#9313/>
Protocolo 8678
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#8546#2#9176>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO INTERIOR, no uso de suas 
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 93/2019, publicada no Diário Oficial 
em 11/02/2019, ratificada pela Portaria GS 904/2019, publicada no Diário 
Oficial de 09/10/2019,
PORTARIA GSEAI Nº 025, de 24 de abril de 2020.
CONSIDERANDO o teor do Processo n° 01.01.028101.00006173.2020 e do 
MEMO nº 0175/2020/DEGESC/SEDUC,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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