Manaus, terça-feira, 28 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria, exercício 2020, da Controladoria- -Geral do Estado. Art. 2º As informações constantes no Anexo I referem-se às auditorias programadas. Parágrafo Único. As Ordens de Serviços de Auditoria-OSA relacionadas às auditorias serão autorizadas pelo Subcontrolador-Geral de Controle Interno. Art. 3º As auditorias serão realizadas em conformidade com o Manual de Auditoria Interna Governamental da Controladoria-Geral do Estado. Art. 4º A relação e o escopo dos trabalhos a serem realizados, constantes dos Anexos I e II, estão disponíveis no endereço www.cge.am.gov.br/contro- leinterno. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 28 de abril de 2020. OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#8667#2#9302/> Protocolo 8667 <#E.G.B#8668#2#9303> PORTARIA Nº 019/2020-GCG/CGE Dispõe sobre os procedimentos relativos às atividades da Controladoria-Geral do Estado. O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e regimentais, e CONSIDERANDO as finalidades e competências da Controladoria-Geral do Estado definidas em seu Regimento Interno, Capítulo I, artigos 1º, item VIII, aprovado pelo Decreto Nº 40.824, de 17 de junho de 2019. RESOLVE: Art. 1º Ficam aprovados os Procedimentos Internos a serem adotados no âmbito da Controladoria-Geral do Estado. Parágrafo Único: O Manual de Procedimentos Internos da Controladoria- -Geral do Estado do Amazonas estão disponíveis para consulta no endereço: www.cge.am.gov.br Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 28 de abril de 2020. OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#8668#2#9303/> Protocolo 8668 Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#8680#2#9315> ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 004/2020-IMDL PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE através do INSTITUTO DA MULHER, e a empresa D.M. DE AGUIAR; através da sua representante a Sra. DARIANE MELO DE AGUIAR. DO OBJETO: prestação dos serviços de Agente de Portaria, Maqueiro e Assistente Administrativo, para atender as necessidades do Instituto da Mulher Dona Lindu. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 01/05/2020 a 28/10/2020. VALOR GLOBAL: O valor global do presente Termo é de R$ 804.002,04 (oitocentos e quatro mil, dois reais e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 17701 - FES; 17133 - INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Elemento de Despesa: 33903701. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 00093/2020-IMDL. JOSÉ MAURO DE SOUZA MIRALHA Diretor Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu <#E.G.B#8680#2#9315/> Protocolo 8680 <#E.G.B#8541#2#9171> POLICLÍNICA ANTÔNIO ALEIXO - PAA DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O ORDENADOR DE DESPESA DA POLICLÍNICA ANTÔNIO ALEIXO-PAA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 27/2020-GP/CSC apresentado pelo Centro de Serviços Compartilhados - CSC, no Processo nº 01.01.013102.00013120/2019-CSC (17145.000042/2019- PAA), referente ao Pregão Eletrônico nº 1057/2019-CSC; e, CONSIDERANDO ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no Processo. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados - CSC. II - ADJUDICAR em favor da empresa HOSPLAB COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA - EPP, CNPJ02.246.196/0001-24, para o objeto cotado cujo valor global importou em R$98.000,00 (noventa e oito mil reais), relativo a aquisição de calçados ortopédicos. ORDENADOR DE DESPESA DA POLICLÍNICA ANTÔNIO ALEIXO, em 30 de março de 2020. JOSÉ CÉSAR DE CARVALHO Diretor Geral da Policlínica Antônio Aleixo <#E.G.B#8541#2#9171/> Protocolo 8541 <#E.G.B#8545#2#9175> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E R R A T A - N.º 0003/2020 - GSUSAM Que se faz a PORTARIA N.º 0202/2020-GS/SUSAM, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 23.03.2020, Poder Executivo - Seção II, pág. 3; CONSIDERANDO despacho exarado pela Gerência de Compras-GECOM a fl. 419 do Processo n.º 17101.023762/2017-03-SUSAM; ONDE SE LÊ: ... II - ADJUDICAR as empresas 1) DYNAMIC PHARMA GROUP LTDA, CNPJ 07.453.785/0003-69, ... LEIA-SE: ... II - ADJUDICAR as empresas 1) PHARMEDIC PHARMACEUTICALS IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E REPRESEN- TAÇÕES LTDA, CNPJ 07.453.785/0003-69, ... CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE / SUSAM. Manaus/AM, 27 de abril de 2020. SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#8545#2#9175/> Protocolo 8545 <#E.G.B#8678#2#9313> PORTARIA Nº 004/2020-GIMDL A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilida- de de comprometer o serviço prestado pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, a fls. 07/11-CSC do processo; CONSIDERANDO que a contratação da empresa especializada na prestação de serviços de Apoio Administrativo, se destina tão somente a atender uma situação emergencial; CONSIDERANDO a justi- ficativa da escolha da contratada às fls 103/104-CSC; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa à fls. 32/47-CSC está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO Nº 3557/2020-CSC (nº 000129/2020- IMDL) R E S O L V E: I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializa- da na prestação de serviços de Apoio Administrativo, da empresa AVELINO SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI; II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 534.642,42 (quinhentos e trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos). À consideração do Diretor Geral, para ratificação CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLICA-SE. GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, em Manaus, 28 de abril de 2020. ROSIENE BENTES LOBO Gerente Administrativo e Financeiro do Instituto Da Mulher Dona Lindu - IMDL RATIFICO, RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 28 de abril de 2020. JOSÉ MAURO DE SOUZA MIRALHA Diretor Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu <#E.G.B#8678#2#9313/> Protocolo 8678 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#8546#2#9176> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO INTERIOR, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 93/2019, publicada no Diário Oficial em 11/02/2019, ratificada pela Portaria GS 904/2019, publicada no Diário Oficial de 09/10/2019, PORTARIA GSEAI Nº 025, de 24 de abril de 2020. CONSIDERANDO o teor do Processo n° 01.01.028101.00006173.2020 e do MEMO nº 0175/2020/DEGESC/SEDUC, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar