DOEAM 28/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 28 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria, exercício 2020, da Controladoria-
-Geral do Estado.
Art. 2º As informações constantes no Anexo I referem-se às auditorias
programadas.
Parágrafo Único. As Ordens de Serviços de Auditoria-OSA relacionadas às
auditorias serão autorizadas pelo Subcontrolador-Geral de Controle Interno.
Art. 3º As auditorias serão realizadas em conformidade com o Manual de
Auditoria Interna Governamental da Controladoria-Geral do Estado.
Art. 4º A relação e o escopo dos trabalhos a serem realizados, constantes
dos Anexos I e II, estão disponíveis no endereço www.cge.am.gov.br/contro-
leinterno.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 28 de
abril de 2020.
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#8667#2#9302/>
Protocolo 8667
<#E.G.B#8668#2#9303>
PORTARIA Nº 019/2020-GCG/CGE
Dispõe sobre os procedimentos relativos às atividades da
Controladoria-Geral do Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
e regimentais, e
CONSIDERANDO as finalidades e competências da Controladoria-Geral do
Estado definidas em seu Regimento Interno, Capítulo I, artigos 1º, item VIII,
aprovado pelo Decreto Nº 40.824, de 17 de junho de 2019. RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados os Procedimentos Internos a serem adotados no
âmbito da Controladoria-Geral do Estado.
Parágrafo Único: O Manual de Procedimentos Internos da Controladoria-
-Geral do Estado do Amazonas estão disponíveis para consulta no endereço:
www.cge.am.gov.br
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 28 de
abril de 2020.
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#8668#2#9303/>
Protocolo 8668
Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM
<#E.G.B#8680#2#9315>
ESPÉCIE:
TERMO
DE
CONTRATO
Nº
004/2020-IMDL
PARTES:
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE através do INSTITUTO DA MULHER,
e a empresa D.M. DE AGUIAR; através da sua representante a Sra. DARIANE
MELO DE AGUIAR. DO OBJETO: prestação dos serviços de Agente de
Portaria, Maqueiro e Assistente Administrativo, para atender as necessidades
do Instituto da Mulher Dona Lindu. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias,
a contar de 01/05/2020 a 28/10/2020. VALOR GLOBAL: O valor global do
presente Termo é de R$ 804.002,04 (oitocentos e quatro mil, dois reais e
quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes
deste Termo correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 17701 -
FES; 17133 - INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU; Programa de Trabalho:
10.122.0001.2001.0001; Elemento de Despesa: 33903701. FUNDAMENTO
DO ATO: Processo Administrativo nº 00093/2020-IMDL.
JOSÉ MAURO DE SOUZA MIRALHA
Diretor Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#8680#2#9315/>
Protocolo 8680
<#E.G.B#8541#2#9171>
POLICLÍNICA ANTÔNIO ALEIXO - PAA
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O ORDENADOR DE DESPESA DA POLICLÍNICA ANTÔNIO ALEIXO-PAA,
no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º
27/2020-GP/CSC apresentado pelo Centro de Serviços Compartilhados - CSC,
no Processo nº 01.01.013102.00013120/2019-CSC (17145.000042/2019-
PAA), referente ao Pregão Eletrônico nº 1057/2019-CSC; e, CONSIDERANDO
ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no Processo.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados - CSC.
II - ADJUDICAR em favor da empresa HOSPLAB COMÉRCIO DE ARTIGOS
MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA - EPP, CNPJ02.246.196/0001-24, para o
objeto cotado cujo valor global importou em R$98.000,00 (noventa e oito mil
reais), relativo a aquisição de calçados ortopédicos.
ORDENADOR DE DESPESA DA POLICLÍNICA ANTÔNIO ALEIXO, em 30
de março de 2020.
JOSÉ CÉSAR DE CARVALHO
Diretor Geral da Policlínica Antônio Aleixo
<#E.G.B#8541#2#9171/>
Protocolo 8541
<#E.G.B#8545#2#9175>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
E R R A T A - N.º 0003/2020 - GSUSAM
Que se faz a PORTARIA N.º 0202/2020-GS/SUSAM, publicada no Diário
Oficial do Estado do dia 23.03.2020, Poder Executivo - Seção II, pág. 3;
CONSIDERANDO despacho exarado pela Gerência de Compras-GECOM a
fl. 419 do Processo n.º 17101.023762/2017-03-SUSAM;
ONDE SE LÊ:
... II - ADJUDICAR as empresas 1) DYNAMIC PHARMA GROUP LTDA,
CNPJ 07.453.785/0003-69, ...
LEIA-SE:
... II - ADJUDICAR as empresas 1) PHARMEDIC PHARMACEUTICALS
IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E REPRESEN-
TAÇÕES LTDA, CNPJ 07.453.785/0003-69, ...
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE / SUSAM.
Manaus/AM, 27 de abril de 2020.
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#8545#2#9175/>
Protocolo 8545
<#E.G.B#8678#2#9313>
PORTARIA Nº 004/2020-GIMDL
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens
necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as
parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos
contratos; CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilida-
de de comprometer o serviço prestado pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, a
fls. 07/11-CSC do processo; CONSIDERANDO que a contratação da empresa
especializada na prestação de serviços de Apoio Administrativo, se destina
tão somente a atender uma situação emergencial; CONSIDERANDO a justi-
ficativa da escolha da contratada às fls 103/104-CSC; CONSIDERANDO que
o preço constante da proposta apresentada pela empresa à fls. 32/47-CSC
está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO
finalmente o que consta no PROCESSO Nº 3557/2020-CSC (nº 000129/2020-
IMDL)
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do
art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializa-
da na prestação de serviços de Apoio Administrativo, da empresa AVELINO
SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
534.642,42 (quinhentos e trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta e dois reais
e quarenta e dois centavos). À consideração do Diretor Geral, para ratificação
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLICA-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, em Manaus, 28 de abril de 2020.
ROSIENE BENTES LOBO
Gerente Administrativo e Financeiro do Instituto Da Mulher Dona Lindu -
IMDL
RATIFICO, RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº
8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima
citadas.GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 28 de abril
de 2020.
JOSÉ MAURO DE SOUZA MIRALHA
Diretor Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#8678#2#9313/>
Protocolo 8678
Secretaria de Estado de Educação e
Desporto - SEDUC
<#E.G.B#8546#2#9176>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO INTERIOR, no uso de suas
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 93/2019, publicada no Diário Oficial
em 11/02/2019, ratificada pela Portaria GS 904/2019, publicada no Diário
Oficial de 09/10/2019,
PORTARIA GSEAI Nº 025, de 24 de abril de 2020.
CONSIDERANDO o teor do Processo n° 01.01.028101.00006173.2020 e do
MEMO nº 0175/2020/DEGESC/SEDUC,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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