DOEAM 28/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 28 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#8592#5#9224>
EXTRATO de Termo de Doação nº 06/2020 - SEPROR. PARTES: A Secretaria
de Estado de Produção Rural - SEPROR e a Prefeitura Municipal de Parintins,
celebraram de comum acordo e, na forma do Processo Administrativo
nº01.01.018101.00003739.2018 - SEPROR, por mútuo acordo dos partícipes,
o Termo de Doação nº 06/2020 - SEPROR, na data de 06 de fevereiro de
2020. CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 11 de
março de 2020.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#8592#5#9224/>
Protocolo 8592
<#E.G.B#8594#5#9226>
EXTRATO de Termo de Doação nº 03/2020 - SEPROR. PARTES: A
Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR e a Prefeitura Municipal
de Carauari, celebraram de comum acordo e, na forma do Processo Admi-
nistrativo nº01.01.018101.00003644.2018 - SEPROR, por mútuo acordo dos
partícipes, o Termo de Doação nº 03/2020 - SEPROR, na data de 14 de janeiro
de 2020. CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 11
de março de 2020.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#8594#5#9226/>
Protocolo 8594
<#E.G.B#8659#5#9294>
PORTARIA Nº 028/2020 - SEPROR
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2020,
aprovado na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de dezembro de 2019 e em seus
créditos adicionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL,no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05
de agosto de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto;
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da Unidade
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$200.000,00 (DUZENTOS
MIL REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao 1º dia de abril de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, em
Manaus, 28 de abril de 2020.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#8659#5#9294/>
ANEXO I
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
18101 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
Portaria Nº 028/2020 - SEPROR
Remuneração de Pessoal
Ativo do Estado e Encargos
Sociais
20.122.0001.2003
A
1
100 3191 0001
200.000,00 3190 0001
200.000,00
TOTAL (R$)
200.000,00
200.000,00
Protocolo 8659
<#E.G.B#8659#5#9294/>
Centro de Serviços Compartilhados –
CSC
<#E.G.B#8604#5#9236>
PORTARIA Nº 77/2020-GP/CSC.
OBJETO: ESTABELECER regras procedimentais para regulamentar as
medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
O PRESIDENTE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO
PODER EXECUTIVO, no exercício da competência que lhe confere o
Parágrafo único do art. 1º do Decreto n 42.101, de 23 de março de 2020, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 42.061, de 16 de março de 2020, que DISPÕE
sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado
do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavirus (2019-nCov).’’;
CONSIDERANDO o Decreto nº 42.085, de 18 de março de 2020, que DISPÕE
sobre o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e
Indireta do poder executivo no período de enfretamento da emergência de
saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coranavirus.”;
CONSIDERANDO o Decreto nº 42.101, de 23 de março de 2020, que DISPÕE
sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional, decorrente do novo coronavirus.’’;
CONSIDERANDO o Decreto nº 42.185, de 14 de abril de 2020, que
PRORROGA a suspensão das atividades elencadas no artigo 1º do Decreto N
42.145, de 31 de março de 2020.’’;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº4.806 de 14 de abril de 2020, que
RECOMENDA em caráter temporário, no âmbito do Município de Manaus,
a utilização de máscaras pela população como meio de prevenção ao novo
Coronavirus;
CONSIDERANDO a necessidade de dar andamento aos processos licitatórios
a procedimentos presenciais que visam garantir a prestação dos serviços
públicos.; e
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas temporárias com
fins de resguardar a saúde dos servidores deste Órgão e o interesse da
coletividade na prevenção e no contágio do Coronavirus;
RESOLVE:
Art, 1º DETERMINO, em virtude da necessidade de dar continuidade as
licitações presenciais, bem como procedimentos de análise de amostras e
fichas técnicas exigidos em processos licitatórios, que os licitantes e servidores
deste Órgão observem as seguintes orientações ao participarem de sessões
públicas presenciais:
I - a utilização de máscaras de proteção, descartáveis ou caseiras, no âmbito
deste Órgão;
II - somente será permitido a presença de um representante legal por pessoa
jurídica interessada no certame;
III - somente será permitida a entrada do representante legal neste Órgão
no horário inicial estabelecido no Instrumento Convocatório do respectivo
certame;
IV - antes de iniciar as sessões, caso o representante legal não disponha de
álcool em gel, deverá lavar suas mãos até o cotovelo;
V - que seja respeitado o distanciamento mínimo de 1 (um) metro e meio entre
as pessoas;
VI - fica proibido após o encerramento da sessão pública presencial, a
permanência do licitante no âmbito deste Órgão.
Art. 2.º Continuará suspenso, enquanto persistir a necessidade de suspensão
das atividades determinadas pelo Governo do Amazonas, os atendimentos
presenciais neste Órgão;
I - os licitantes deverão enviar suas solicitações, tais como pedidos de esclare-
cimentos, impugnações, recursos administrativos, contrarrazões ou quaisquer
outros serviços dirigidos ao CSC por meio do endereço eletrônico institucional:
csc@csc.am.gov.br.;
II - os interessados em efetuar alteração, inscrição ou renovação de cadastro
poderão encaminhar a documentação pelo e-mail cadastro@csc.am.gov.br,
seguindo a lista de “documentos para cadastro” disponível do site www.csc.
am.gov.br, arquivos preferencialmente em formato de PDF, com anexos de
até 20 Mb; e
III - os telefones para contato do CSC estarão à disposição para qualquer
dúvida ou informação pelos números (92) 3214-5622 e 3214-5640; para
informações sobre cadastro, pelo telefone (92) 3214-5638; assim como o
e-mail de comunicação direta com a população: faleconosco@csc.am.gov.br.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO CENTRO DE SERVIÇOS COOMPARTI-
LHADOS, em Manaus, 27 de abril de 2020.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#8604#5#9236/>
Protocolo 8604
<#E.G.B#8605#5#9237>
Resenha: 044/20 - CSC DATA: 28/04/2020
O Centro de Serviços Compartilhados - CSC/AM torna público, para
conhecimento dos interessados, o seguinte:
Marcação de Nova Data
Endereço eletrônico: Portal de Compras e Licitações do Amazonas -
e-compras.AM, “https://www.e-compras.am.gov.br”.
1) PE n° 205/2020-CSC: Contratação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal
- SMP a Telefonia Móvel Agregado o Pacote de Internet, com Fornecimento de
Aparelhos Celulares que serão Disponibilizados em Regime de Comodato e o
Serviço Móvel Pessoal SMP a Serviços de Comunicação de Dados Via Rede
Móvel Digital para o Serviço de Comunicação Multimídia com Acessos para a
Internet Móvel de Banda Larga, com Modems e Chips que serão Disponibili-
zados em Regime de Comodato, para atender as necessidades da AFEAM.
2) PE n° 211/2020-CSC: Aquisição de Materiais de Insumos (Cromatofolha,
Ácido Hexacloroplatínico, Teste Entorpecentes e outros), para atender as
necessidades da SSP.
- Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima
relacionadas: dia 05 de maio de 2020 às 09:15 horas. Início da sessão: dia
05 de maio de 2020 às 09:30 horas.
- Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as
indicações de tempo constantes no edital.
- Observação: Os interessados que inscreveram suas propostas deverão
reinscrevê-las no sistema.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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