DOEAM 28/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 28 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
reais); 33903989 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 60 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 
30 dias. Manaus, 27 de Abril de 2020.
FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO - CEL QOBM
Subcomandante Geral de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#8561#11#9192/>
Protocolo 8561
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#8636#11#9271>
PORTARIA Nº 406/2020-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso 
de atribuições legais e, que o art. 24, caput, inciso XXII da Lei 8.666 de 21 
de junho de 1993 e alterações, preceitua ser dispensável a licitação quando 
estiver configurada a contratação de fornecimento ou suprimento de energia 
elétrica com concessionário segundo as normas da legislação específica; 
CONSIDERANDO que a empresa AMAZONAS ENERGIA S.A., é a conces-
sionária responsável pela distribuição e fornecimento de energia elétrica para 
o Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o valor mensal de R$ R$ 
26.872,79 (vinte e seis mil, oitocentos e setenta e dois reais e setenta e nove 
centavos) do serviço, é cobrado indistintamente a todos os consumidores, 
tendo por base a Política Tarifária determinada pela ANEEL, o que justifica 
a escolha da executante e do preço, nos termos do Art. 26, Parágrafo Único, 
inciso II e III da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO finalmente o Projeto Básico 
e demais informações constantes no Processo nº 2835/2020 - DETRAN/
AM; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, 
nos termos do art. 24, caput, inciso XXII da Lei 8.666, de 21 de junho de 
1993 e alterações posteriores, para contratação, por 60 (sessenta) meses, 
da EMPRESA AMAZONAS ENERGIA S.A., CNPJ 02.341.467/0001-20. II - 
ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa mencionada, pelo 
valor global estimado de R$ 1.612.367,40 (um milhão, seiscentos e doze 
mil, trezentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos). À Consideração 
do Diretor-Presidente do DETRAN, para aprovação. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATI-
VA E FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 27 de abril de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#8636#11#9271/>
Protocolo 8636
<#E.G.B#8648#11#9283>
DETRAN/AM
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2016
DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2020. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a 
empresa PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. 
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 
06 (seis) meses, a contar de 02/04/2020 até 02/10/2020, cujo objeto é a 
prestação de serviços de licença de uso de sistemas de informação, com-
preendendo a cessão de uso da Solução de Talão Eletrônico na plataforma 
Android, para atender as necessidades do DETRAN/AM. VALOR: Mensal de 
R$46.921,00 (quarenta e seis mil novecentos e vinte e um reais), totalizando 
o valor global de R$281.526,00 (duzentos e oitenta e um mil, quinhentos e 
vinte seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 
06.122.0001.2643.0001, Fonte de Recurso: 201, Natureza Despesa: 
33904001, Nota de Empenho sob nº 2020NE00312, emitida em 01/04/2020. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. CIENTIFI-
QUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESI-
DENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 17 de abril de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#8648#11#9283/>
Protocolo 8648
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#8540#11#9170>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM
EXTRATO N.º 0202020-IPAAM; ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 006/2018 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e AMAZON DOCUMENTOS E 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA; OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem como objeto a prorrogação do Contrato nº 006/2019, formado entre o 
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a Empresa AMAZON 
DOCUMENTOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., referente a 
prestação de serviço de preparação, higienização, digitalização, indexação e 
organização do arquivo/acervos do IPAAM no contrato emergencial, por mais 
95 (noventa e cinco) dias, de acordo com as especificações e condições es-
tabelecidas no Projeto Básico nº 010/2020, constante do processo e passa 
a integrar o presente instrumento, como se nele estivesse transcrito. DATA 
DA ASSINATURA: 07/04/2020; PROCESSO N.º 0673.2020-IPAAM; DO 
VALOR RESIDUAL: O valor do contrato originário é de R$ 1.292.000,00 (hum 
milhão duzentos e noventa e dois mil reais), na modalidade empreitada, valor 
este que não será alterado pelo presente aditivo, devendo ser comprovado à 
quantidade de documentos digitalizados pela CONTRATADA para que haja 
efetuação do pagamento respectivo. Publique-se no Diário Oficial do Estado 
do Amazonas. Manaus,27 de abril de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#8540#11#9170/>
Protocolo 8540
Instituto de Defesa do Consumidor -  
PROCON/AM
<#E.G.B#8635#11#9270>
PORTARIA Nº 010/2020/PROCON-AM/FUNDECON
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 
- PROCON-AM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Delegada nº 125, de 1º de novembro de 2019; CONSIDERANDO os artigos 
15, § 8º, e 73 da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO por fim o Decreto nº 
34.163 de 11 de novembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Recebimento de Materiais no âmbito do 
Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM e do Fundo Estadual de 
Defesa do Consumidor - FUNDECON;
Art. 2º DESIGNAR para compor a referida Comissão, os seguintes servidores: 
Lorena Natalia Banquero Barreiro, matrícula nº 245.892-6C; Luis Henrique 
Tupinambá de Albuquerque Lins, matrícula nº 234.236-7D; Rafael Freire 
de Abreu, matrícula nº 254.798-8A; Isabelle Giovanna da Silva Rodrigues, 
matrícula nº 254.795-3A.
Art. 3º REVOGADAS as disposições em contrário, esta Portaria tem seus 
efeitos retroativos a 06 de março de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência 
do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, Manaus, 28 de abril de 
2020.
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do 
Amazonas - PROCON
<#E.G.B#8635#11#9270/>
Protocolo 8635
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#8529#11#9159>
RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL 
DO EXERCÍCIO DE 2019
A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS 
- ADAF, vem dar publicidade ao relatório da prestação de contas anual do 
exercício de 2019 - anexos, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, 
Balanço Patrimonial e Demonstrações das Variações Patrimoniais.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de abril 
de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#8529#11#9159/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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