Manaus, terça-feira, 28 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 11 Diário Oficial do Estado do Amazonas reais); 33903989 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 60 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias. Manaus, 27 de Abril de 2020. FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO - CEL QOBM Subcomandante Geral de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#8561#11#9192/> Protocolo 8561 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#8636#11#9271> PORTARIA Nº 406/2020-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais e, que o art. 24, caput, inciso XXII da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, preceitua ser dispensável a licitação quando estiver configurada a contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica com concessionário segundo as normas da legislação específica; CONSIDERANDO que a empresa AMAZONAS ENERGIA S.A., é a conces- sionária responsável pela distribuição e fornecimento de energia elétrica para o Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o valor mensal de R$ R$ 26.872,79 (vinte e seis mil, oitocentos e setenta e dois reais e setenta e nove centavos) do serviço, é cobrado indistintamente a todos os consumidores, tendo por base a Política Tarifária determinada pela ANEEL, o que justifica a escolha da executante e do preço, nos termos do Art. 26, Parágrafo Único, inciso II e III da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO finalmente o Projeto Básico e demais informações constantes no Processo nº 2835/2020 - DETRAN/ AM; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, caput, inciso XXII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, para contratação, por 60 (sessenta) meses, da EMPRESA AMAZONAS ENERGIA S.A., CNPJ 02.341.467/0001-20. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa mencionada, pelo valor global estimado de R$ 1.612.367,40 (um milhão, seiscentos e doze mil, trezentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos). À Consideração do Diretor-Presidente do DETRAN, para aprovação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATI- VA E FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 27 de abril de 2020. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#8636#11#9271/> Protocolo 8636 <#E.G.B#8648#11#9283> DETRAN/AM QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2016 DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2020. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 06 (seis) meses, a contar de 02/04/2020 até 02/10/2020, cujo objeto é a prestação de serviços de licença de uso de sistemas de informação, com- preendendo a cessão de uso da Solução de Talão Eletrônico na plataforma Android, para atender as necessidades do DETRAN/AM. VALOR: Mensal de R$46.921,00 (quarenta e seis mil novecentos e vinte e um reais), totalizando o valor global de R$281.526,00 (duzentos e oitenta e um mil, quinhentos e vinte seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2643.0001, Fonte de Recurso: 201, Natureza Despesa: 33904001, Nota de Empenho sob nº 2020NE00312, emitida em 01/04/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. CIENTIFI- QUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESI- DENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 17 de abril de 2020. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#8648#11#9283/> Protocolo 8648 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#8540#11#9170> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM EXTRATO N.º 0202020-IPAAM; ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2018 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e AMAZON DOCUMENTOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do Contrato nº 006/2019, formado entre o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a Empresa AMAZON DOCUMENTOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., referente a prestação de serviço de preparação, higienização, digitalização, indexação e organização do arquivo/acervos do IPAAM no contrato emergencial, por mais 95 (noventa e cinco) dias, de acordo com as especificações e condições es- tabelecidas no Projeto Básico nº 010/2020, constante do processo e passa a integrar o presente instrumento, como se nele estivesse transcrito. DATA DA ASSINATURA: 07/04/2020; PROCESSO N.º 0673.2020-IPAAM; DO VALOR RESIDUAL: O valor do contrato originário é de R$ 1.292.000,00 (hum milhão duzentos e noventa e dois mil reais), na modalidade empreitada, valor este que não será alterado pelo presente aditivo, devendo ser comprovado à quantidade de documentos digitalizados pela CONTRATADA para que haja efetuação do pagamento respectivo. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus,27 de abril de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#8540#11#9170/> Protocolo 8540 Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM <#E.G.B#8635#11#9270> PORTARIA Nº 010/2020/PROCON-AM/FUNDECON O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON-AM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 125, de 1º de novembro de 2019; CONSIDERANDO os artigos 15, § 8º, e 73 da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO por fim o Decreto nº 34.163 de 11 de novembro de 2013, RESOLVE: Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Recebimento de Materiais no âmbito do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM e do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON; Art. 2º DESIGNAR para compor a referida Comissão, os seguintes servidores: Lorena Natalia Banquero Barreiro, matrícula nº 245.892-6C; Luis Henrique Tupinambá de Albuquerque Lins, matrícula nº 234.236-7D; Rafael Freire de Abreu, matrícula nº 254.798-8A; Isabelle Giovanna da Silva Rodrigues, matrícula nº 254.795-3A. Art. 3º REVOGADAS as disposições em contrário, esta Portaria tem seus efeitos retroativos a 06 de março de 2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, Manaus, 28 de abril de 2020. JALIL FRAXE CAMPOS Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON <#E.G.B#8635#11#9270/> Protocolo 8635 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#8529#11#9159> RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2019 A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS - ADAF, vem dar publicidade ao relatório da prestação de contas anual do exercício de 2019 - anexos, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstrações das Variações Patrimoniais. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de abril de 2020. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#8529#11#9159/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar