DOEAM 28/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 28 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 18
Diário Oficial do Estado do Amazonas
do vencimento do Termo de Fomento. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E 
ERRADICAÇÃO DA POBREZA, em Manaus (AM), 30 de março de 2020.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Secretária Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da 
Pobreza
<#E.G.B#8640#18#9275/>
Protocolo 8640
Empresa Estadual de Turismo – 
AMAZONASTUR
<#E.G.B#8674#18#9309>
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES 
CONTÁBEIS DE 31/12/2019 e 31/12/2018
1. CONTEXTO OPERACIONAL E TRIBUTÁRIO
1.1. Natureza Jurídica: A Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR 
criada em 2003 (Lei nº 2.797/09.05.2003), é uma empresa pública dotada 
de personalidade jurídica de direito privado, cujo único titular é o Governo do 
Estado do Amazonas; está vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvi-
mento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI com o objetivo 
de planejar e executar a Política Estadual de Desenvolvimento do Turismo, 
focada na concepção estratégica da marca global denominada “AMAZONAS”.
1.2. Estrutura Organizacional: Com estatuto social aprovado pelo Dec. 
23.410/16.05.2003, opera com a estrutura organizacional e quadro de cargos 
comissionados definidos na Lei Delegada nº 117/18.05.2007, destacando-se 
em primeiro nível os órgãos colegiados (Conselho Estadual de Turismo, o 
Conselho de Administração e o Conselho Fiscal) e, a seguir, os órgãos de 
direção e assessoria, os de atividades-meio, e atividades-fim.
1.3. Manutenção das Operações: A AMAZONASTUR é mantida com 
orçamento do Estado do Amazonas, cujos valores até 2006 eram integrali-
zados ao capital, o que explica o expressivo prejuízo acumulado até aquela 
data. De 2007 em diante os recursos destinados a custeio passaram a ser 
apropriados em receita, com efeito positivo no resultado de cada exercício. 
De 2014 em diante os recursos destinados à aquisição de bens patrimoniais 
passaram a ser apropriados no capital ou em adiantamentos para aumento de 
capital, consoante diretriz orçamentária.
1.4. Atividade Fim: A atividade preponderante da AMAZONASTUR é a 
mediação, mediante convênio, na aplicação de recursos do Governo Federal 
em eventos e infraestrutura que impulsionem os negócios do turismo no 
Estado do Amazonas, com benefícios gerais da sua população. Nesse 
aspecto orienta-se pelas normas contábeis citadas no item 2 abaixo, no que 
lhe são aplicáveis, consistentes com a “NBCT-TG-1000 - Contabilidade para 
Pequenas e Médias Empresas”.
1.5. Isenção Tributária: A AMAZONASTUR goza de isenção do PIS/PASEP 
e da COFINS, sobre os recursos oriundos de quaisquer orçamentos públicos 
(Dec. 4.524/17.12.02, art.45, inciso I).
2. CONVÊNIOS: ASPECTOS LEGAIS E CONTABILIZAÇÃO
2.1. Objeto dos Convênios: Cada convênio tem por objeto a consecução 
dos programas de Governo para o fomento do turismo, mediante realização 
de eventos que beneficiam a coletividade, e principalmente a aquisição/
construção de bens de infraestruturas, móveis ou imóveis, que propiciam 
no Estado do Amazonas as condições gerais dos negócios do turismo, com 
verbas da União. O Governo do Estado participa, através da AMAZONASTUR, 
com aproximadamente 10% de cada convênio firmado com o Governo Federal. 
Tais contrapartidas do Governo do Estado são apropriadas em resultado, na 
conta “Despesas de Convênios”, dada a elevada incerteza quanto a quem 
pertencerá a propriedade dos citados bens ao final de cada convênio.
2.2. Atuação e Responsabilidade da AMAZONASTUR: A empresa atua no 
gerenciamento dos recursos de convênios e responde pelo montante dos 
recursos, sob pena de ressarcimento, até a aprovação de cada prestação 
de contas. A citada responsabilidade continua quando, da aplicação dos 
recursos, resultam bens, móveis ou imóveis, os quais continuam sob a 
alçada da AMAZONASTUR até que sejam transferidos a órgãos públicos ou 
assemelhados.
2.3. Ônus do Custo Gerencial dos Convênios: Os custos operacionais para 
administração dos recursos de convênios correm inteiramente por conta 
da AMAZONASTUR, sem qualquer tipo de remuneração ou compensação 
financeira
2.4. Recursos de Convênios para Realização de Eventos: O valor recebido é 
alocado em passivo diferido, e apropriado em receita do exercício à medida 
que as correspondentes despesas são efetivadas, consoante a NBC-T-19.4 
(CPC-07) itens 12, 14, 17 (Res. CFC-1143/28.11.2008).
2.5. Recursos de Convênios para Infraestrutura: Estão apresentados em 
contas de compensação, de acordo com sua natureza (disponível, aplicações 
financeiras, obras em andamento, bens e obras de infraestrutura concluídas), 
espelhando a posição financeira e patrimonial, o desempenho e os fluxos 
de caixa relacionados aos recursos de convênios, adaptação ao item 3.2.a 
da NBC-T-19.41. Os bens e obras de infraestrutura concluídas, móveis ou 
imóveis, permanecem nas correspondentes contas de compensação, vez 
que são bens de terceiros, até que sejam transferidos a órgãos públicos ou 
assemelhados.
2.6. Bens de Infraestrutura de Turismo Recebidos em Doações: Na hipótese 
da própria AMAZONASTUR vir a receber em doação algum dos bens e obras 
de infraestrutura já concluídas, a sua contrapartida será em receita diferida, 
no passivo, e apropriada em receita do exercício, proporcionalmente à sua 
depreciação, consoante a NBC-T-19.4 (CPC-07) itens 12, 14, 17, 18, 23 e 24 
(Res. CFC-1143/28.11.2008).
3. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS: As demonstrações financeiras são 
elaboradas de acordo com as práticas contábeis vigentes no Brasil, adaptadas 
às peculiaridades da AMAZONASTUR, de forma a espelhar o resultado das 
suas operações, a posição financeira e patrimonial, o desempenho e o fluxo 
de caixa, inclusive com os recursos de terceiros, mediante convênios; e 
submetidas à auditoria independente, consoante a Res. TCE-07/1990, art. 2º, 
alínea c, contratada com dispensa de licitação nos termos da Lei 8.666/93, art. 
24, inciso II (aplicável às empresas públicas).
3.1. Banco C/Movimento Amazonastur - Composição (c/ 1.1.01.03) 31/12/2019 
31/12/2018
Bradesco [217] 119.587,67 76.067,91
Bradesco [245] 162,25 300,00
Banco do Brasil [8645] 150,00 350,00
119.899,92 76.717,91
3.2. Banco C/Movimento - Convênios - Composição (c/ 1.1.01.04) 31/12/2019 
31/12/2018
CEF 021 CV Ministério do Turismo 871807/2018 [11550] 0,00 3.016,41
CEF 019 Termo de Compromisso 412.712-26/2013 [9107] 14.420.413,74
Bancos c/ Movimento - Convênios 14.420.413,74 3.016,41
3.3. Convênios - Aplicações Financeiras - Composição (c/ 1.1.01.06) 
31/12/2019 31/12/2018
CEF 018 CV Ministério do Turismo 412712-2/2016 TermoComprom [9373] 
2.760.537,90 586.012,29
CEF 020 CV Ministério do Turismo 871833/2018 [11620] 0,00 9.331,13
Convênios - Aplicações Financeiras 2.760.537,90 595.343,42
3.4. Recursos próprios Aplicados em Convênios: Repasses em 2019 de 
recursos do Estado, sendo 47 repasses a prefeituras e 35 a entidades não 
governamentais, para incremento do turismo na Região. O saldo corresponde 
a 64 repasses pendentes de prestação de contas em 31/12/2018.
Qt 31/12/2019 31/12/2018
Saldo Anterior 37.717.653,50
Verbas recebidas do Estado e repassadas a terceiros c/ 1.1.04.01 e 2.1.12.03 
01 50.000,00 55.159.753,50
(-) Despesas/Prestações de contas já apresentadas (46) (32.076.670,00) 
(17.442.100,00)
Convênios/ Receitas Diferidas (saldo pendente) c/ 1.1.04.01 e 2.1.12.03 18 
5.690.983,50 37.717.653,50
3.5. Bens Patrimoniais de Terceiros: Investimentos efetivados com verbas de 
convênios. Estão representados no balanço em contas de compensação por 
tratar-se de bens e obras de infraestrutura de terceiros, até que a propriedade 
dos mesmos seja decidida pelas partes conveniadas, sendo:
31/12/2019 31/12/2018
Instalações - CATs e TFTs ( c/ 1.2.11.01) 2.952.479,81 2.952.479,81
Computadores e periféricos (c/1.2.11.02) 23.630,00 23.630,00
Móveis e utensílios (c/ 1.2.11.03) 5.434,00 5.434,00
Veículos (c/ 1.2.11.04) 1.295.400,00 1.295.400,00
Imobilizado 
concluído 
mediante 
convênios 
(c/ 
1.2.11) 
4.276.943,81 
4.276.943,81
Bens de terceiros (c/ 2.2.01) - contrapartida do Passivo 4.276.943,81 
4.276.943,81
3.6. Convênios em Execução - Convênios, ainda em andamento, para 
a realização de eventos e/ou para aplicação em bens e/ou obras de infra-
estrutura, objetivando fomentar o turismo regional com verbas Federal e 
Estadual, deduzido, quando o caso, dos valores a integralizar; aplicados 
pela AMAZONASTUR, sem qualquer tipo de remuneração ou compensação 
financeira. No balanço estão representados nos seguintes grupos patrimoniais:
Recursos em Aplicação (contas do Ativo) 31/12/2019 31/12/2018
Convênios: Bancos C/Movimento (c/ 1.1.01.04) 14.420.413,74 3.016,41
Convênios: Aplicações Financeiras (c/ 1.1.01.06) 2.760.537,90 595.343,42
Convênios: Mov. Utens./Instalações (c/1.2.08.03 e 05) 0,00 0,00
Convênios: Obras Andamento - 2ª Fase Centro Convenções (c/ 1.2.14.02) 
17.972.688,44 5.842.476,52
Convênios, Recursos em Aplicação 35.153.640,08 6.440.836,35
Origens dos Recursos em Execução (contas do Passivo) 31/12/2019 
31/12/2018
Contratos e Convênios - Infraestrutura (c/ 2.1.08.01) 34.929.465,80 
6.216.662,07
Integralizado ao Capital Social em 2015 (c/ 2.4.01.01.0002) 224.174,28 
224.174,28
Convênios, Recursos em Aplicação 35.153.640,08 6.440.836,35
3.7. Bens permanentes próprios: Bens adquiridos com recursos próprios, 
e bens por doação, oriundos de convênios. Estão representados ao custo 
de aquisição ou construção. São depreciados pelo método linear, às taxas 
admissíveis pela Receita Federal , em consonância com sua vida útil 
econômica, sendo:
valordo principal DEPRECIAÇÃO ACUMULADA
adqueridos c/ recursos próprios 31/12/2019 31/12/2018 aa 31/12/2019 
31/12/2018
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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