DOEAM 28/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 28 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 37
Diário Oficial do Estado do Amazonas
notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.2. 
Em nossa opinião, em decorrência dos efeitos pelos assuntos descritos na 
seção a seguir intitulada “Base para Opinião Com Ressalva”, as demonstra-
ções contábeis acima referidas não representam adequadamente, em todos 
os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da AGÊNCIA 
DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁEL DO AMAZONAS - ADS em 31 de 
dezembro de 2019, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de 
caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis 
adotadas no Brasil. BASE PARA OPINIÃO COM RESSALVA SOBRE AS DE-
MONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. Por termos sidos nomeados auditores da 
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO AMAZONAS - ADS durante o ano-
-calendário de 2020, não foi possível acompanhar a contagem física dos 
estoques no início desse exercício ou nos satisfazer por meios alternativos 
quanto às quantidades e saldos em estoque em 31 de dezembro de 2019, 
que estão registrados no balanço patrimonial por R$ 4.547.441,55 (quatro 
milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e um 
reais e cinquenta e cinco centavos). Consequentemente, não foi possível 
determinar a existência de eventuais efeitos nos saldos do balanço patrimonial 
em 1º de janeiro de 2020 que possam ter afetado a apuração do resultado do 
exercício. findo em 31 de dezembro de 2019, bem como as correspondentes 
demonstrações do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido 
e dos fluxos de caixa. A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO AMAZONAS 
- ADS não constitui provisão para prováveis perdas, conforme opinião de 
seus advogados, no valor de R$ 274.810,21 (duzentos e setenta e quatro mil, 
oitocentos e dez reais e vinte e um centavos) para área trabalhista. Sendo 
assim, suas demonstrações contábeis não reconheceram as provisões para 
perdas. Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e 
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com 
tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades 
do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independen-
tes em relação à empresa, de acordo com os princípios éticos relevantes 
previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissio-
nais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as 
demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos 
que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar 
nossa opinião com ressalvas sobre as demonstrações contábeis levantadas 
em 31 de dezembro de 2019.
PARECER DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal no uso das atribuições legais que lhe conferem a Seção 
II, art. 8°, inciso III do Regimento Interno da Agência de Desenvolvimento 
Sustentável do Amazonas - ADS, aprovado pela Lei Delegada n°118, de maio 
de 2007, resolve:
Ratificar as evidências que suportam os valores registrados e divulgados, 
considerar coerentes e fidedignas as demonstrações contábeis referentes ao 
exercício de 2019 (dois mil e dezenove) e manifestar-se favorável à aprovação.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas 
- ADS
<#E.G.B#8676#37#9311/>
Protocolo 8676
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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