DOEAM 28/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 28 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 37
Diário Oficial do Estado do Amazonas
notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.2.
Em nossa opinião, em decorrência dos efeitos pelos assuntos descritos na
seção a seguir intitulada “Base para Opinião Com Ressalva”, as demonstra-
ções contábeis acima referidas não representam adequadamente, em todos
os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da AGÊNCIA
DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁEL DO AMAZONAS - ADS em 31 de
dezembro de 2019, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de
caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil. BASE PARA OPINIÃO COM RESSALVA SOBRE AS DE-
MONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. Por termos sidos nomeados auditores da
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO AMAZONAS - ADS durante o ano-
-calendário de 2020, não foi possível acompanhar a contagem física dos
estoques no início desse exercício ou nos satisfazer por meios alternativos
quanto às quantidades e saldos em estoque em 31 de dezembro de 2019,
que estão registrados no balanço patrimonial por R$ 4.547.441,55 (quatro
milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e um
reais e cinquenta e cinco centavos). Consequentemente, não foi possível
determinar a existência de eventuais efeitos nos saldos do balanço patrimonial
em 1º de janeiro de 2020 que possam ter afetado a apuração do resultado do
exercício. findo em 31 de dezembro de 2019, bem como as correspondentes
demonstrações do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido
e dos fluxos de caixa. A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO AMAZONAS
- ADS não constitui provisão para prováveis perdas, conforme opinião de
seus advogados, no valor de R$ 274.810,21 (duzentos e setenta e quatro mil,
oitocentos e dez reais e vinte e um centavos) para área trabalhista. Sendo
assim, suas demonstrações contábeis não reconheceram as provisões para
perdas. Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com
tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades
do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independen-
tes em relação à empresa, de acordo com os princípios éticos relevantes
previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissio-
nais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as
demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos
que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar
nossa opinião com ressalvas sobre as demonstrações contábeis levantadas
em 31 de dezembro de 2019.
PARECER DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal no uso das atribuições legais que lhe conferem a Seção
II, art. 8°, inciso III do Regimento Interno da Agência de Desenvolvimento
Sustentável do Amazonas - ADS, aprovado pela Lei Delegada n°118, de maio
de 2007, resolve:
Ratificar as evidências que suportam os valores registrados e divulgados,
considerar coerentes e fidedignas as demonstrações contábeis referentes ao
exercício de 2019 (dois mil e dezenove) e manifestar-se favorável à aprovação.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
- ADS
<#E.G.B#8676#37#9311/>
Protocolo 8676
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar