DOEAM 30/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 30 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM DAVID DE 
SOUZA BRANDÃO, Matrícula n.° 117.289-1A, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$9.418,87 (nove 
mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos), de acordo com 
o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das 
seguintes parcelas: R$941,89 (novecentos e quarenta e um reais e oitenta 
e nove centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor 
de R$9.418,87 (nove mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta e sete 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$10.064,57 (dez mil, sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 
2018); R$8.076,29 (oito mil, setenta e seis reais e vinte e nove centavos), de 
Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 
4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º e 3.º da Lei n.º 4.618, 
de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$28.501,62 (vinte e 
oito mil, quinhentos e um reais e sessenta e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#8870#7#9510/>
Protocolo 8870
<#E.G.B#8871#7#9511>
DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Procuradoria Geral do Estado, 
por intermédio do Ofício n.º 00856/2020-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal 
Militar;
CONSIDERANDO o Decreto de 14 de janeiro de 2020, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Policial 
Militar ALFREDO DA SILVA FERNANDES, à graduação de 1.º Sargento 
PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, em 
virtude do acórdão proferido do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça 
do Estado do Amazonas, nos autos do Mandado de Segurança n.º 0620815-
17.2019.8.04.0001, apresentou incorreção na parte referente ao Quadro de 
Acesso, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00004986.2020, 
resolve
RETIFICAR na forma abaixo, o Decreto de 14 de janeiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 0620815-17.2019.8.04.0001, que 
concedeu a segurança vindicada, garantindo ao Impetrante, ALFREDO DA 
SILVA FERNANDES, o direito líquido e certo à promoção por antiguidade, 
à graduação de 1.º Sargento da Polícia Militar do Amazonas, a contar do dia 
21 de abril de 2019, com a devida correção dos interstícios, e com os efeitos 
patrimoniais desde a data da impetração;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
por intermédio do Ofício n.º 00741/2019-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal 
Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00000051.2020, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, 
a contar de 21 de abril de 2019, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ALFREDO 
DA SILVA FERNANDES (13233), Matrícula 142.822-5 A, à graduação 
de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#8871#7#9511/>
Protocolo 8871
<#E.G.B#8872#7#9512>
DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as solicitações contidas nos Ofícios N.ºs Of.SECOM20-
81 e 86/2020, subscritos pela Secretária de Estado de Comunicação Social, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00004560.2020, resolve
NOMEAR, a contar de 30 de março de 2020, nos termos do artigo 7.°, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RODRIGO CASTRO VAZ, 
para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo da Secretaria de 
Estado de Comunicação Social, constante do Anexo Único, Parte 6, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIELA LEMOS ASSAYAG
Secretária de Estado de Comunicação Social
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#8872#7#9512/>
Protocolo 8872
<#E.G.B#8873#7#9513>
DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 673/2020-GAB/
DP/DETRAN/AM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Departamento 
Estadual de Trânsito do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.0005022.2020, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de maio de 2020, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, DAVI FERNANDES 
DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, 
do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, constante do Anexo 
Único, Parte 33, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de maio de 2020, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, VICTOR HUGO 
CORREA MANSUR, para exercer, no Departamento Estadual de Trânsito 
do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I 
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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