DOEAM 30/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 30 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
10.124.3231.2028 - 
Fortalecimento da 
Comissão 
Intergestores 
Bipartite e 
Comissão 
Intergestores 
Regional
 339039 
-
                         
5.600,00
-              
5.600,00
-                
118  335041 
3.552.612,66
         
-
                       
3.552.612,66
         
 335041 
2.000.000,00
         
52.549,04
-            
1.947.450,96
         
 445042 
52.549,04
              
-
                       
52.549,04
              
 339039 
8.468.473,78
         
22.744.617,95
-     
14.276.144,17
-       
 339092 
-
                         
95.944,60
-            
95.944,60
-              
431  339039 
10.931.426,53
       
-
                       
10.931.426,53
       
160
 449051 
1.109.599,26
         
-
                       
1.109.599,26
         
 449051 
583.956,94
            
-
                       
583.956,94
            
06
 449052 
83.897,54
              
-
                       
83.897,54
              
07
 449052 
147.410,00
            
-
                       
147.410,00
            
 449052 
362.180,00
            
-
                       
362.180,00
            
432
 449052 
312.447,08
            
-
                       
312.447,08
            
121
 449052 
4.828.467,59
         
-
                       
4.828.467,59
         
160
 449052 
30.551.808,57
       
9.033.044,82
-       
21.518.763,75
       
432
 449052 
13.035.515,18
       
-
                       
13.035.515,18
       
10.302.3305.2212 - 
Operacionalização 
do Programa 
Tratamento Fora de 
Domicílio 
Interestadual
01 231
 339033 
1.303.557,58
         
4.075.852,07
-       
2.772.294,49
-         
07
 339093 
83.050,00
              
-
                       
83.050,00
              
 339030 
2.810,60
                
-
                       
2.810,60
                
 339032 
1.500,00
                
-
                       
1.500,00
                
 339092 
-
                         
129.780,82
-          
129.780,82
-            
231  339030 
23.535,36
              
-
                       
23.535,36
              
01
 339092 
-
                         
578.826,39
-          
578.826,39
-            
 339092 
-
                         
199.917,03
-          
199.917,03
-            
 339093 
123.742,74
            
-
                       
123.742,74
            
121  339092 
853.196,07
            
-
                       
853.196,07
            
100  339092 
-
                         
3.510,00
-              
3.510,00
-                
 339030 
112.705,04
            
-
                       
112.705,04
            
 339037 
7.645.713,96
         
-
                       
7.645.713,96
         
 339039 
20.139.007,16
       
5.085.532,60
-       
15.053.474,56
       
431  339039 
1.799.547,72
         
-
                       
1.799.547,72
         
10.302.3305.2224 - 
Operacionalização 
da Rede 
Ambulatorial e 
Hospitalar de 
Atenção 
Especializada
100
11
10.302.3305.2240 - 
Operacionalização 
da Rede de 
Urgência e 
Emergência
100
08
231
119
10.302.3267.1220 - 
Contraprestação da 
Parceria Público-
Privada
121
10.302.3267.1530 - 
Reforma e 
Adequação da 
Estrutura Física da 
Saúde
432
10.302.3267.1531 - 
Aquisição de 
Equipamento e 
Material 
Permanente
160
08
11
10.130.3305.2215 - 
Implementação de 
Convênios e 
Parcerias com o 
Estado
11
 339039 
-
                         
12.750,00
-            
12.750,00
-              
 339092 
-
                         
32.788,32
-            
32.788,32
-              
231
 339039 
-
                         
542.075,00
-          
542.075,00
-            
 339039 
-
                         
319.999,99
-          
319.999,99
-            
 339092 
509.296,53
            
376.225,64
-          
133.070,89
            
121  339092 
2.711.198,51
         
-
                       
2.711.198,51
         
160  339093 
44.032,97
              
-
                       
44.032,97
              
 339039 
468.323,08
            
-
                       
468.323,08
            
 339092 
874.957,93
            
-
                       
874.957,93
            
231  339039 
-
                         
3.496.067,73
-       
3.496.067,73
-         
431  339039 
2.923.819,75
         
-
                       
2.923.819,75
         
 339034 
1.501.759,60
         
78.919.712,17
-     
77.417.952,57
-       
 339092 
2.793.384,27
         
3.023.611,13
-       
230.226,86
-            
 339093 
1.547.165,60
         
232.612,00
-          
1.314.553,60
         
 339034 
7.650.210,09
         
-
                       
7.650.210,09
         
 339092 
690.888,16
            
-
                       
690.888,16
            
 339093 
18.093.699,93
       
232.168,75
-          
17.861.531,18
       
431  339034 
38.015.041,75
       
92.708,00
-            
37.922.333,75
       
 339039 
-
                         
904.157,56
-          
904.157,56
-            
 339092 
-
                         
546.997,34
-          
546.997,34
-            
160  339092 
538.851,61
            
-
                       
538.851,61
            
231  339039 
551.151,72
            
5.601.138,20
-       
5.049.986,48
-         
431  339039 
949.067,50
            
-
                       
949.067,50
            
100
 339093 
231.200,00
            
-
                       
231.200,00
            
231
 339033 
24.815.079,00
       
10.407.246,93
-     
14.407.832,07
       
 339092 
-
                         
80.000,00
-            
80.000,00
-              
 339093 
674.126,00
            
-
                       
674.126,00
            
160
 339093 
1.554.761,60
         
-
                       
1.554.761,60
         
100
 339092 
-
                         
22.025,88
-            
22.025,88
-              
231
 339039 
235.035,00
            
-
                       
235.035,00
            
 339092 
-
                         
1.934.708,90
-       
1.934.708,90
-         
 339093 
973.861,20
            
-
                       
973.861,20
            
431
 339039 
2.154.282,09
         
-
                       
2.154.282,09
         
10.302.3305.2251 - 
Serviços Prestados 
pela Rede 
Complementar do 
SUS
11
100
10.302.3305.2283 - 
Operacionalização 
do Serviço de 
Remoção 
Assistencial do 
Estado
01
11
100
10.302.3305.2510 - 
Operacionalização 
da Rede de 
Atenção 
Psicossocial
10.302.3305.2557 - 
Assistência à 
Saúde em 
Cardiologia e 
Outras 
Especialidades
100
10.302.3305.2247 - 
Operacionalização 
da Rede de 
Atenção à Saúde 
das Pessoas com 
Doenças Crônicas
100
170
10.302.3305.2250 - 
Contratualização 
dos Serviços 
Assistenciais 
Terceirizados
01
121
160
11
10.302.3305.2245 - 
Operacionalização 
da Linha de 
Cuidado à Saúde 
da Mulher e da 
Criança
100
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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