DOEAM 24/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 24 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Edital 02 - Curso de Formação de Soldados.
Inscrição 
Nome
Class 
2305887
ADRIANO MELO DE BRITO
4547 
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, 8 de abril de 
2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#8354#4#8980/>
Protocolo 8354
<#E.G.B#8357#4#8983>
PORTARIA n. 17/AJAI-PMAM/2020
Assunto: Resultado da Inspeção de saúde e convocação para o Teste de 
Aptidão Física - TAF - SUB JUDICE. Referência: Edital n. 02/2011/PMAM de 
02 de fevereiro de 2011. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão judicial 
proferida nos autos das Ações Ordinárias nº 0243453-12.2019.8.04.0001 
e 0614337-90.2019.8.04.0001. CONSIDERANDO a inspeção de saúde 
efetuada pela JOIS/PMAM, nas sessões nº 013/20 e 015/20, publicadas res-
pectivamente no BG. n. 034 de 18.02.2020 e no BG nº 179 de 3 de março de 
2020. CONSIDERANDO o Memo nº 017/2020 do CEFID. RESOLVE: Art.1° 
DIVULGAR o nome dos candidatos abaixo relacionados que realizaram a 2ª 
Etapa - Inspeção de Saúde, considerados APTOS, na condição de sub judice:
Edital 01 - Curso de Formação de Oficiais Regular.
Inscrição
Nome
Class 
1144235
RUAN ALVES DE ARAUJO
431 
Edital 02 - Curso de Formação de Soldados.
Inscrição
Nome
Class 
2113656
KEICIANY VINENTE E SILVA
118 
Art.2º CONVOCAR os candidatos relacionados no artigo 1º, a comparecerem 
para realização do Teste de Aptidão Física - TAF, na condição de sub judice, 
nas datas e horários abaixo especificados:
DATA
HORA
TIPO
LOCAL
26/05/2020
07h
Flexão de membros 
superiores, abdominal 
e corrida
Comando Geral da PMAM 
(Rua Benjamin Constant, S/
Nº, Petrópolis, CEP: 69063-
010, Manaus/AM)
27/05/2020
07h
Natação 
Clube dos Oficiais da PMAM 
(Av. André Araújo, n.2800, 
Aleixo, CEP: 69060-000, 
Manaus/AM)
Art.3º Os candidatos relacionados no artigo 1º, deverão comparecer ao local 
designado para a realização do Teste de Aptidão Física com antecedência 
mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início e nas 
seguintes condições: a) Munidos do documento de identificação; b) Estar 
trajando: calção “short”, tênis, meias e camiseta, sendo facultado o uso de 
bermuda térmica e, especificamente, para a prova de natação, Calção de 
banho (masculino) e maiô tipo olímpico em peça única (feminino), sendo 
facultado o uso de óculos de natação e /ou touca. Gabinete do Comandante-
-Geral da Polícia Militar do Amazonas, 8 de abril de 2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#8357#4#8983/>
Protocolo 8357
<#E.G.B#8358#4#8984>
PORTARIA n. 18/AJAI-PMAM/2020
Assunto: Convocação para Inspeção de Saúde - sub judice. Referência: Edital 
n. 02/2011/PMAM de 02 de fevereiro de 2011. O COMANDANTE-GERAL 
DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais. 
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária 
0213231-37.2014.8.04.0000. CONSIDERANDO a orientação emanada da 
Procuradoria Geral do Estado - PGE, por meio do Parecer nº 90/2017-PA/PGE, 
relatando ser plenamente cabível a execução do Teste de Aptidão Física - 
TAF e da Avaliação Psicológica pela PMAM. CONSIDERANDO as orientações 
proferidas pela Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da PMAM, por 
meio do Parecer nº 247/2017/AJAI/PMAM. CONSIDERANDO a indispen-
sável necessidade de atestar o estado de saúde dos candidatos para que 
possam ser submetidos ao Teste de Aptidão Física - TAF, sem que haja risco 
a sua integridade física. CONSIDERANDO que somente serão submetidos 
ao Teste de Aptidão Física - TAF, os candidatos que realizarem a inspeção 
de saúde e forem considerados APTOS. CONSIDERANDO que o resultado 
será comunicado ao juízo responsável por cada demanda judicial. RESOLVE: 
CONVOCAR novamente o candidato abaixo relacionado, a comparecer no 
dia 2 de maio de 2020, às 7:00 horas, na Policlínica da PMAM, situada no 
Comando Geral da PMAM - Rua Benjamim Constant, n. 2150, Petrópolis, 
para realização da Inspeção de Saúde, NA CONDIÇÃO DE SUB JUDICE, 
com todos os exames clínicos e laboratoriais relacionados no subitem 13.5 do 
respectivo Edital de regência.
Edital 02 - Curso de Formação de Soldados.
Inscrição
Nome
Class 
2438810 
FÉLIX VALOIS COELHO NETO
3627 
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, 08 de abril 
de 2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#8358#4#8984/>
Protocolo 8358
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#8386#4#9012>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 224/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto 
de Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo junto ao 
CEMAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 2566 17 D.S BENAYON FILHO LTDA
3261/16
224/20
Manaus/AM, 14 de abril de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#8386#4#9012/>
Protocolo 8386
<#E.G.B#8387#4#9013>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº061/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto 
de Infração descrito, em face a improcedência na defesa administrativa do 
autuado em contraditar o auto de infração, ora interposto pelo IPAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 3816 19
FRANCISCO CANDIDO DE 
OLIVEIRA
428/19
061/20
Manaus/AM, 14 de abril de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#8387#4#9013/>
Protocolo 8387
<#E.G.B#8389#4#9015>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº199/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Termo de 
Apreensão descrito, em face da ausência de defesa administrativa da autuada 
em contraditar o Termo de Apreensão, ora interposto pelo IPAAM
PROCESSO
INTERESSADO
T.A
DECISÃO
1503 2187 19
LENNO GOMES DE MACEDO
196/19
199/20
Manaus/AM, 14 de abril de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#8389#4#9015/>
Protocolo 8389
<#E.G.B#8390#4#9016>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/N. º 154/2020
PROCESSO N. º 1503.2784.2019
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 101/19
AUTUADO: FRANCISCO GOMES TEIXEIRA
DECISÃO
1. CONVERTO a aplicação da penalidade de multa simples em ADVERTÊNCIA, 
em face dos argumentos jurídicos constantes no PARECER/IPAAM/PMA/DJ 
Nº 177/2020.
2. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, para adotar as providencias 
subsequentes recomendadas.
3. ARQUIVE-SE o presente processo.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Manaus/AM, 14 de abril de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#8390#4#9016/>
Protocolo 8390
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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