DOEAM 24/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 24 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
BIOTECNOLOGIA DO BRASIL LTDA, para o único item do certame, com
o valor total de R$ 950.208,00 (Novecentos e cinquenta mil e duzentos e oito
reais). ORDENADOR DE DESPESA DA FMT-HVD, em Manaus, 24 de Abril
de 2020.
FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA
Diretor Administrativo Financeiro da FMT
<#E.G.B#8426#7#9053/>
Protocolo 8426
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#8455#7#9083>
DESPACHO DE REVOGAÇÃO Nº 001/2020.
Considerando o Processo na modalidade Pregão Eletrônico - PE nº 920/2019-
CSC, cujo objeto é a contratação de Técnicos em Radiologia para Fcecon;
Considerando Ofício nº 1453/2020-GP/CSC, que para cumprimento da
Decisão Judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0632808-
23.2020.8.04.0001, em que concedeu cautelar no sentido de suspender a
habilitação e adjudicação da vencedora do processo licitatório, é necessário
que seja dado baixa na homologação. Decide-se REVOGAR o Despacho de
Homologação do PE nº 920/2019-CSC. Dê-se ciências aos interessados para
todos os efeitos legais. Manaus, 24 de abril de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado
do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#8455#7#9083/>
Protocolo 8455
<#E.G.B#8454#7#9082>
RESENHA DA PORTARIA Nº075/2020-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de
Oncologia - Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas e,Consi-
derando que o art. 25, I da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser
inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial
para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser
fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo,
vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade
ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do
local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato,
Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes;
Considerando que a Empresa H Strattner e Cia Ltda é representante exclusiva
de prestar serviços de Manutenção Preventiva, Corretiva e Calibração de
Equipamento da Marca Karl Storz Se & Co.Kg em todo o Território Nacional,
às fls 46;Considerando ainda, que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa ás fls. 25, está compatível com os preços praticados por esta
Fcecon; Considerando finalmente o que consta do Processo n° 6449/2019-
60-Siged - Fcecon (01.01.013102.00002856.2020-CSC). Resolve: I - Declarar
inexigível o procedimento licitatório, nos termos art. 25, inciso I, da Lei n°
8.666/93, a contratação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e
calibração de equipamento com reposição de peças, pertencentes à Fcecon,
Instalados Nos Setores De Endoscopia E Centro Cirúrgico, da empresa H
Strattner e Cia Ltda - CNPJ 33.250.713/0007-58; II - Adjudicar o objeto da
contratação em questão pelo valor global de R$ 132.101,88. À consideração
do Senhor Diretor Presidente da FCECON, para ratificação. Cientifique-se,
cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente, em
Manaus, 23 de abril de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado
do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#8454#7#9082/>
Protocolo 8454
<#E.G.B#8457#7#9085>
RESENHA DA PORTARIA N.º 076/2020-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de
Oncologia - Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o
art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável
a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando carac-
terizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo
ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos
contratos; Considerando o disposto da Lei n.º 13.979, bem como no Decreto
Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020; Considerando a justificativa de
emergência com a possibilidade de comprometer a saúde dos pacientes desta
Fundação Cecon às fls. 51 a 59 do processo; Considerando que a aquisição
de Material Macacão com Capuz, Zíper e Manga Longa, Punhos Sanfonados
em Tecido Impermeável / Esterilizável Contra Agentes Químicos se destina
tão somente a atender a situação emergencial; Considerando a justificativa
da escolha da contratada às fls. 11; Considerando que o preço constante da
proposta apresentada pela empresa às fls. 10 está compatível com os preços
praticados no mercado; Considerando finalmente o que consta do Processo
n.º 2149/2020-46 - Siged - Fcecon (01.01.013102.00003548.2020-CGL).
Resolve: I - Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24,
inciso IV, da Lei n° 8.666/93, para aquisição de Material Macacão Com Capuz,
Zíper E Manga Longa, Punhos Sanfonados Em Tecido Impermeável / Estere-
lizável Contra Agentes Químicos, pela empresa BDS Confecções Ltda - CNPJ
84.512.037/0001-99; II - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor
global de R$ 169.000,00; Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete
da Diretora Administrativa e Financeira .
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente, em
Manaus, 24 de abril de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado
do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#8457#7#9085/>
Protocolo 8457
Fundação Hospital “Adriano Jorge” –
FHAJ
<#E.G.B#8444#7#9073>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 066/2020 - GAB/DAF/DEFIN/GCC/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais, e;
CONSIDERANDO o art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, preceitua ser
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública,
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens públicos ou particulares, e somente para os bens
necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para
parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos
contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pela FHAJ às fls 03-CSC;
CONSIDERANDO que a contratação da empresa BIOQUALY COMERCIO
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA se destina tão somente a atender a
situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 43 - CSC;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls 19 - CSC está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº
017305.001019/2020-FHAJ.
RESOLVE
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Art.
24, Inc. IV, da Lei n° 8.666/93, a aquisição de material de consumo (cateter
ureteral duplo J), para atender às necessidades desta FHAJ, em favor da
empresa: BIOQUALY COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,
CNPJ N° 05.285.751/0001-15;
II - ADJUDICAR, o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$
75.600,00(setenta e cinco mil e seiscentos reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge -
FHAJ, para ratificação.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO
HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 23 de abril de 2020.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativa Financeira
RATIFICO a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de julho
de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as
disposições acima citadas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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