DOEAM 24/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 24 de abril de 2020 | Publicações Diversas | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
licitatório que exija a presença física de licitantes; RESOLVE: 1 - Desconsi-
derar a obrigatoriedade de visita Técnica para este certame, conforme consta 
no Item VI - DA VISITA TÉCNICA do referido Edital, sendo assim mostra-se 
suficiente a declaração do licitante de que conhece as condições locais 
para execução do objeto,  as empresas interessadas deverão encaminhar 
a DECLARAÇÃO junto ao Documento de Habilitação,  com a finalidade de 
conhecimento da localidade, complexidade e logística que será empregada 
na execução do objeto a ser licitado. Ficando de inteira responsabilidade da 
empresa quaisquer prejuízos causados ao Município pelo não cumprimento 
do Objeto licitado conforme Projeto Básico e seus respectivos anexos.2 - Ao 
que se refere ao andamento do certame e de acordo com as considerações 
acima, fica inviável o credenciamento de representantes das empresas 
interessadas, podendo participar somente empresas que protocolarem junto 
a esta COMISSÃO no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, seus 
envelopes de Documentos de HABILITAÇÃO e envelope de PROPOSTAS DE 
PREÇOS até 10 min antes do horário marcado para a sessão. Portanto ao que 
se refere ao item 10 - Dos Recebimentos de Documentos para Credencia-
mento ficarão sem validade para este certame. 
<#E.G.B#8411#2#9038/>
Protocolo 8411
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA 
SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 12/2020 - CEMA
GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA CEMA, no uso de suas 
atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência 
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam 
ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e 
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada 
a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o disposto na 
Lei nº 13.979 de 2020, bem como no Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de 
março de 2020.
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 01 e 71 do processo;
CONSIDERANDO que a aquisição de Material para Saúde - Químico Cirúrgico 
se destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas às fls. 65/68 e 
73;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 53 e 54, está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO a minuta de ata de registro de dispensa de licitação - RDL 
Nº 008/2020 apresentada pela Gerência Administrativa Financeira da CEMA;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.017130.000419/2020-93.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a aquisição de Material para Saúde - 
Químico Cirúrgico, da empresa MAPEMI - BRASIL MATERIAIS MÉDICOS E 
ODONTOLÓGICOS LTDA (CNPJ: 84.487.131/0001-35);
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
2.370.470,00 (dois milhões trezentos e setenta mil e quatrocentos e setenta 
reais);
À consideração do Coordenador da CEMA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA CEMA, 
em Manaus, 24 de Abril de 2020.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 24 de Abril de 
2020.
RAFAEL POLONI
Coordenador - CEMA
LUIS CARLOS SOUZA VELA
Gerente Administrativo Financeiro da Cema
<#E.G.B#8420#2#9047/>
Protocolo 8420
Protocolo 8468
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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