Manaus, quarta-feira, 15 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#8060#4#8678/> <#E.G.B#8060#4#8678/> <#E.G.B#8085#4#8703> DECRETO N.° 42.193, DE 15 DE ABRIL DE 2020 DECLARA Estado de Calamidade Pública em todo o Estado do Amazonas, decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COVID-19) -COBRADE 1.5.1.1.0. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância interna- cional declarada pela Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, em razão da descoberta do vírus COVID-19 (coronavírus); CONSIDERANDO a rápida taxa de avanço do contágio, tanto internacio- nal como nacionalmente, levando a Organização Mundial de Saúde - OMS a classificar a doença como pandemia em 11 de março de 2020; CONSIDERANDO que compete ao Estado a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais; CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ações articuladas por parte do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal para superar e mitigar os danos e prejuízos provocados pela ocorrência de casos de coronavírus; D E C R E T A : Art. 1º Fica Declarado o Estado de Calamidade Pública, em todo território do Estado do Amazonas por um período de 180 (cento e oitenta) dias, tomando-se por base as informações lançadas no Formulário de Informações de Desastres - FIDE do Sistema Integrado de Desastres - S2ID, em virtude do desastre classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COVID-19) - COBRADE1.5.1.1.0,conforme IN/MI nº 02/2016. Art. 2º Este Decreto tem a finalidade de promover, conforme determinação da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desen- volvimento Regional, ações de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação frente à pandemia do novo coronavírus causador da doença denominada COVID-19. Parágrafo único. Ficam as autoridades competentes autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias para combater a disseminação da COVID-19 (novo coronavírus), em todo o território do Estado do Amazonas. Art. 3°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Protocolo 8060 ANEXO DO DECRETO Nº 42.192, DE 15 DE ABRIL DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3267 ESTRUTURA SUS 1531 Aquisição de Equipamento e Material Permanente 0011P 431 4490 57.330,00 10 302 3267 1531 3274 INTEGRA SUS 2163 Operacionalização das Ações de Vigilância Epidemiológica 0001A 431 3390 3.900,00 10 305 3274 2163 3305 SAÚDE EM REDE 2089 Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado 0001A 431 3390 454.422,40 10 303 3305 2089 2137 Tratamento e Controle do Câncer 0011A 431 3390 502.900,00 10 302 3305 2137 0011A 431 3390 1.991.050,00 TOTAL 2.952.272,40 57.330,00 3.009.602,40 TOTAL POR SECRETARIA 1 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas CAROLINE DA SILVA BRAZ Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania MÁRCIA DE SOUZA SAHDO Secretária de Estado da Assistência Social LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#8085#4#8703/> Protocolo 8085 <#E.G.B#8062#4#8680> DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0167/2019-GAB/ SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.041101.00000235.2020, resolve I - EXONERAR, a contar de 10 de março de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, constantes do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. ANA SARAH TELES MONTEIRO Ouvidor do Sistema Penitenciário AD-1 MARILÂNDIA MARIA ENES RIBEIRO HATTORI Gerente AD-2 Eder Willian Lisboa santiago Assessor II ANA CAROLINA MAIA DA SILVA Subgerente AD-3 II - NOMEAR, a contar de 10 de março de 2020, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Administração Penitenci- ária, constantes do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. MARILÂNDIA MARIA ENES RIBEIRO HATTORI Ouvidor do Sistema Penitenciário AD-1 BÁRBARA DE AGUIAR LOBO Gerente AD-2 GABRIELA DA COSTA NAZARETH Assessor II BRENO NUNES LOPES Subgerente AD-3 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#8062#4#8680/> Protocolo 8062 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar