DOEAM 15/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 15 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#8060#4#8678/>
<#E.G.B#8060#4#8678/>
<#E.G.B#8085#4#8703>
DECRETO N.° 42.193, DE 15 DE ABRIL DE 2020
DECLARA Estado de Calamidade Pública em todo o Estado do 
Amazonas, decorrente de desastre natural classificado como 
grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais 
(COVID-19) -COBRADE 1.5.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XI, da Constituição Estadual, e 
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância interna-
cional declarada pela Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, em razão da 
descoberta do vírus COVID-19 (coronavírus);
CONSIDERANDO a rápida taxa de avanço do contágio, tanto internacio-
nal como nacionalmente, levando a Organização Mundial de Saúde - OMS a 
classificar a doença como pandemia em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO que compete ao Estado a preservação do bem estar 
da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas 
por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se 
fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações 
emergenciais;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, 
do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de 
Importância Nacional - ESPIN em decorrência da Infecção Humana pelo novo 
coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe 
sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n.º 13.979, 
de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento 
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do 
coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ações articuladas por 
parte do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal para superar e mitigar 
os danos e prejuízos provocados pela ocorrência de casos de coronavírus;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica Declarado o Estado de Calamidade Pública, em todo território do 
Estado do Amazonas por um período de 180 (cento e oitenta) dias, tomando-se 
por base as informações lançadas no Formulário de Informações de Desastres 
- FIDE do Sistema Integrado de Desastres - S2ID, em virtude do desastre 
classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais 
(COVID-19) - COBRADE1.5.1.1.0,conforme IN/MI nº 02/2016.
Art. 2º Este Decreto tem a finalidade de promover, conforme determinação 
da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desen-
volvimento Regional, ações de prevenção, preparação, mitigação, resposta 
e recuperação frente à pandemia do novo coronavírus causador da doença 
denominada COVID-19.
Parágrafo único. Ficam as autoridades competentes autorizadas a 
adotar medidas excepcionais, necessárias para combater a disseminação da 
COVID-19 (novo coronavírus), em todo o território do Estado do Amazonas.
Art. 3°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Protocolo 8060
ANEXO DO DECRETO Nº 42.192, DE 15 DE ABRIL DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3267 ESTRUTURA SUS
1531 Aquisição de Equipamento e Material Permanente
0011P 431 4490
57.330,00
10 302 3267 1531
3274 INTEGRA SUS
2163 Operacionalização das Ações de Vigilância Epidemiológica
0001A 431 3390
3.900,00
10 305 3274 2163
3305 SAÚDE EM REDE
2089 Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado
0001A 431 3390
454.422,40
10 303 3305 2089
2137 Tratamento e Controle do Câncer
0011A 431 3390
502.900,00
10 302 3305 2137
0011A 431 3390
1.991.050,00
TOTAL
2.952.272,40
57.330,00
3.009.602,40
                TOTAL POR SECRETARIA
1
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
CAROLINE DA SILVA BRAZ
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
MÁRCIA DE SOUZA SAHDO
Secretária de Estado da Assistência Social
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#8085#4#8703/>
Protocolo 8085
<#E.G.B#8062#4#8680>
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0167/2019-GAB/
SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.041101.00000235.2020, resolve
I - EXONERAR, a contar de 10 de março de 2020, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Administração 
Penitenciária, constantes do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ANA SARAH TELES MONTEIRO
Ouvidor do Sistema 
Penitenciário
AD-1
MARILÂNDIA MARIA ENES RIBEIRO 
HATTORI
Gerente
AD-2
Eder Willian Lisboa santiago
Assessor II
ANA CAROLINA MAIA DA SILVA
Subgerente
AD-3
II - NOMEAR, a contar de 10 de março de 2020, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de 
provimento em comissão da Secretaria de Estado de Administração Penitenci-
ária, constantes do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
MARILÂNDIA MARIA ENES RIBEIRO 
HATTORI
Ouvidor do Sistema 
Penitenciário
AD-1
BÁRBARA DE AGUIAR LOBO
Gerente
AD-2
GABRIELA DA COSTA NAZARETH
Assessor II
BRENO NUNES LOPES
Subgerente
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#8062#4#8680/>
Protocolo 8062
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar