DOEAM 15/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 15 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação constante no Ofício n.º 0491/2020-
GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da 
Secretaria de Estado da Fazenda, constantes do Anexo Único, Parte 11, da 
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações 
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
VALIDADE
RODOLFO PINTO BENTES Chefe de 
Departamento
AD-1
11.02.2020
LEONARDO DOS SANTOS 
DO REGO BARROS
Gerente
AD-2
01.04.2020
II - NOMEAR, a contar de 1.º de abril de 2020, nos termos do artigo 7.°, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de 
provimento em comissão da secretaria de Estado da Fazenda, constantes do 
Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, 
conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
LEONARDO DOS SANTOS DO 
REGO BARROS
Chefe de Departamento
AD-1
THIAGO LEITE NATTRODT
Gerente
AD-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#8052#5#8670/>
Protocolo 8052
<#E.G.B#8053#5#8671>
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve
I - EXONERAR, a contar de 14 de abril de 2020, nos termos do artigo 55, 
II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos 
de provimento em comissão da Casa Civil, constantes do Anexo Único, Parte 
1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especifi-
cações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
CLISSYANNE BRAGA ARAÚJO 
Consultor Técnico I
-
FABÍOLA PINHEIRO VIEIRA 
BARRETO
Assessor I
AD-1
SÉRGIO EVANGELISTA PINHEIRO Assessor III
AD-3
II - NOMEAR, a contar de 14 de abril de 2020, nos termos do artigo 7.°, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de 
provimento em comissão da Casa Civil, constantes do Anexo Único, Parte 1, 
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especifica-
ções abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
LARISSA DA SILVA PERES
Consultor Técnico I
-
CLISSYANNE BRAGA ARAÚJO 
Assessor I
AD-1
FABÍOLA PINHEIRO VIEIRA 
BARRETO
Assessor III
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#8053#5#8671/>
Protocolo 8053
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o equivoco constante no Ofício n.º 0666/2020-GS/
SEAD, quanto a nomenclatura do nome de ALEXANDRE AUGUSTO 
ALENCAR DE QUEIROZ;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0669/2020-GS/
SEAD, subscrito pela Secretária de Estado de Administração e Gestão, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o item II do Decreto de 06 de abril de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 10, con-
ferindo-lhe a seguinte redação:
“II - NOMEAR, a contar de 16 de março de 2020, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALEXANDRE 
AUGUSTO ALENCAR DE QUEIROZ, para exercer o cargo de provimento 
em comissão de Coordenador da Consultoria Técnico-Administrativa, da 
Secretaria de Estado de Administração e Gestão, constante do Anexo II, 
do Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020. ”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#8054#5#8672/>
Protocolo 8054
<#E.G.B#8055#5#8673>
  DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1693/2019 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
08 de outubro de 2019, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva 
Remunerada do policial militar CLAUDENIR SILVA FELIX, que determinou 
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2020.T.02610EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00000378.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de julho de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte 
redação:
“TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 
43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPS CLAUDENIR SILVA FELIX, 
Matrícula n.° 131.447-5A, com direito a percepção do soldo correspondente 
à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$3.675,89 (três mil, seiscentos e 
setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1.°, 
Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei 
n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$183,79 
(cento e oitenta e três reais e setenta e nove centavos), referentes a 05% 
(cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$3.675,89 (três mil, seiscentos 
e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.143,32 (três mil, cento e quarenta e três 
reais e trinta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da 
Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, 
de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.003,00 (sete mil, 
três reais), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#8055#5#8673/>
Protocolo 8055
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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