Manaus, quarta-feira, 15 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#8052#5#8670> DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação constante no Ofício n.º 0491/2020- GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, constantes do Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. VALIDADE RODOLFO PINTO BENTES Chefe de Departamento AD-1 11.02.2020 LEONARDO DOS SANTOS DO REGO BARROS Gerente AD-2 01.04.2020 II - NOMEAR, a contar de 1.º de abril de 2020, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da secretaria de Estado da Fazenda, constantes do Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. LEONARDO DOS SANTOS DO REGO BARROS Chefe de Departamento AD-1 THIAGO LEITE NATTRODT Gerente AD-2 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#8052#5#8670/> Protocolo 8052 <#E.G.B#8053#5#8671> DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve I - EXONERAR, a contar de 14 de abril de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Casa Civil, constantes do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especifi- cações abaixo: NOME CARGO SIMB. CLISSYANNE BRAGA ARAÚJO Consultor Técnico I - FABÍOLA PINHEIRO VIEIRA BARRETO Assessor I AD-1 SÉRGIO EVANGELISTA PINHEIRO Assessor III AD-3 II - NOMEAR, a contar de 14 de abril de 2020, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Casa Civil, constantes do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especifica- ções abaixo: NOME CARGO SIMB. LARISSA DA SILVA PERES Consultor Técnico I - CLISSYANNE BRAGA ARAÚJO Assessor I AD-1 FABÍOLA PINHEIRO VIEIRA BARRETO Assessor III AD-3 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#8053#5#8671/> Protocolo 8053 DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o equivoco constante no Ofício n.º 0666/2020-GS/ SEAD, quanto a nomenclatura do nome de ALEXANDRE AUGUSTO ALENCAR DE QUEIROZ; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0669/2020-GS/ SEAD, subscrito pela Secretária de Estado de Administração e Gestão, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o item II do Decreto de 06 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 10, con- ferindo-lhe a seguinte redação: “II - NOMEAR, a contar de 16 de março de 2020, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALEXANDRE AUGUSTO ALENCAR DE QUEIROZ, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Consultoria Técnico-Administrativa, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, constante do Anexo II, do Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020. ” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#8054#5#8672/> Protocolo 8054 <#E.G.B#8055#5#8673> DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1693/2019 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 08 de outubro de 2019, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada do policial militar CLAUDENIR SILVA FELIX, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.02610EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00000378.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPS CLAUDENIR SILVA FELIX, Matrícula n.° 131.447-5A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$3.675,89 (três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$183,79 (cento e oitenta e três reais e setenta e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$3.675,89 (três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.143,32 (três mil, cento e quarenta e três reais e trinta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.003,00 (sete mil, três reais), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#8055#5#8673/> Protocolo 8055 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar