DOEAM 15/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 15 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#8056#6#8674>
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1646/2019 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
08 de outubro de 2019, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva
Remunerada do policial militar JOSÉ SANTOS BATISTA, que determinou
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2020.T.02601EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00000370.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de junho de 2019, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte
redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43,
de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM JOSÉ SANTOS BATISTA,
Matrícula n.° 125.540-1A, com direito a percepção do soldo correspondente
à graduação de Subtenente, no valor de R$4.206,38 (quatro mil, duzentos
e seis reais e trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I,
da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.°
4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$210,24
(duzentos e dez reais e vinte e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por
cento), sobre o soldo no valor de R$4.206,38 (quatro mil, duzentos e seis
reais e trinta e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de
1999); R$3.781,84 (três mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19
de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de
2018), totalizando seus proventos em R$8.198,46 (oito mil, cento e noventa e
oito reais e quarenta e seis), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#8056#6#8674/>
Protocolo 8056
<#E.G.B#8057#6#8675>
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2012/2019 - TCE, DA PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18
de novembro de 2019, referente à aposentadoria do servidor RAIMUNDO
ARQUILAU DE OLIVEIRA BRANDÃO, que determinou a retificação do
ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade,
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.02987EXE - AMAZONPREV
(01.01.013301.00000466.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de julho de 2019, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte
redação;
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005,
RAIMUNDO ARQUILAU DE OLIVEIRA BRANDÃO, no cargo de Professor,
4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência G1, Matrícula n.° 102.591-0D, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino, lotado na Escola Estadual Eurico Gaspar, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.396,98 (dois mil,
trezentos e noventa e seis reais e noventa e oito centavos), de acordo com
o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 1.o da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$40,66
(quarenta reais e sessenta e seis centavos), referentes a 10% (dez por cento),
sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2,860, de 12 de dezembro de 2003,
totalizando seus proventos em R$2.467,88 (dois mil, quatrocentos e sessenta
e sete reais e oitenta e oito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#8057#6#8675/>
Protocolo 8057
<#E.G.B#8059#6#8677>
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.M.06905EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00000334.2020), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação
de inatividade, mediante transferência ex officio para a reserva remunerada,
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154,
de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM MANOEL RAIMUNDO
LOPES MARTINS, Matrícula n.º 117.333-2A, com direito a percepção do
soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$7.245,03 (sete mil,
duzentos e quarenta e cinco reais e três centavos), de acordo com o artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas:
R$106,84 (cento e seis reais e oitenta e quatro centavos), referentes a 10%
(dez por cento), sobre o soldo no valor de R$744,55 (setecentos e quarenta
e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$7.221,78 (sete mil, duzentos e vinte e um reais e setenta e oito
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019), totalizando seus proventos em R$14.573,65 (quatorze mil, quinhentos
e setenta e três reais e sessenta e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#8059#6#8677/>
Protocolo 8059
<#E.G.B#8092#6#8710>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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