DOEAM 15/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 15 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 1429 19
JOÃO RAIMUNDO LUCAS ROLDÃO 3591/11
054/20
Manaus/AM, 02 de abril de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#7949#5#8562/>
Protocolo 7949
<#E.G.B#7971#5#8585>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 276/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto 
de Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo junto ao 
CEMAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 3628 18 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
MADEIRAS W.A LTDA
7561/13
276/20
Manaus/AM, 23 de março de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#7971#5#8585/>
Protocolo 7971
<#E.G.B#7972#5#8586>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº058/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto 
de Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo junto ao 
CEMAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 2551 18
MACIEL MALVEIRA BATISTA
327/18
058/20
Manaus/AM, 02 de abril de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#7972#5#8586/>
Protocolo 7972
<#E.G.B#7973#5#8587>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/N. º 155/2020
PROCESSO N. º 1503.2787.2019
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 103/19
AUTUADO: FRANCISCO GOMES TEXEIRA
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 155/2020
1. CONVERTO a aplicação da penalidade de multa simples em ADVERTÊNCIA, 
em face dos argumentos jurídicos constantes no PARECER/IPAAM/PMA/DJ 
Nº 179/2020.
2. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, para adotar as providencias 
subsequentes recomendadas.
3. ARQUIVE-SE o presente processo.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Manaus/AM, 02 de abril de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#7973#5#8587/>
Protocolo 7973
<#E.G.B#7974#5#8588>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 018/2020
O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei delegada nº 102/2007, NOTIFICA a Senhora FABÍOLA SILVA DE 
MENEZES, que foi lavrado em seu nome o Auto de Infração Nº 9305/14. 
Processo nº 4923/T/14. MOTIVO: Exercer atividade licenciada em desacordo 
com a Licença de Operação nº 437/12, descumprindo as restrições nº 7.9, 
13, 17, 26 e 30. O fato foi constatado as 09/00, do dia 04/11/2014. MULTA 
SIMPLES: R$20.000,00 (vinte mil reais), de acordo com o Decreto Federal 
nº 6.514/08. PRAZO: 20 dias para recolher o valor da multa ou 05 dias para 
apresentar defesa, contados da publicação deste.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas. 
Manaus, 02 de abril de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#7974#5#8588/>
Protocolo 7974
<#E.G.B#7975#5#8589>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 274/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto 
de Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo junto ao 
CEMAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 0020 17 ARILSON DO NASCIMENTO 
CUNHA
11332/16
274/20
Manaus/AM, 02 de abril de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#7975#5#8589/>
Protocolo 7975
<#E.G.B#7976#5#8590>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 269/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto 
de Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo junto ao 
CEMAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 2547 18 THIAGO MOREIRA DE ARAÚJO
060/18
269/20
Manaus/AM, 02 de abril de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#7976#5#8590/>
Protocolo 7976
<#E.G.B#7977#5#8591>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº102/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto 
de Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo junto ao 
CEMAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 1781 18 DENIVAL CARVALHO BATISTA
9146/15
102/20
Manaus/AM, 02 de abril de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#7977#5#8591/>
Protocolo 7977
<#E.G.B#7978#5#8592>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 037/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO 
do Auto de Infração, em face da PRESCRIÇÃO ABSOLUTA de acordo com os 
termos do art. 21 do Decreto Federal 6.514/08.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
0795/T/16
AMAZONFITAS INDÚSTRIA DE 
PLÁSTICOS LTDA
10342/16
037/20
Manaus/AM, 02 de abril de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#7978#5#8592/>
Protocolo 7978
<#E.G.B#7986#5#8600>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 209/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto 
de Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo junto ao 
CEMAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 1991 17
MIKEIAS DA MATA MENDONÇA
12202/17
209/20
Manaus/AM, 02 de abril de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#7986#5#8600/>
Protocolo 7986
<#E.G.B#7934#5#8546>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM
EXTRATO N. º 19/2020-IPAAM; ESPÉCIE: TERMO DE DISTRATO Nº 
001/2020 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM e CICOL ENGENHARIA E COMÉRCIO LMTDA. O 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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