Manaus, quarta-feira, 22 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#8261#8#8884> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 293/2020 - SUSAM. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2.º, V da constituição Estadual do Amazonas; CONSIDERANDO o afastamento por licença médica da Diretora Geral do Serviço de Pronto Atendimento - SPA Alvorada, Srª. DAYANNA REGINA CERQUINHO BARRETO DE SOUZA, matrícula nº. 173.771-6E. R E S O L V E: DESIGNAR a servidora JORDANA PEREIRA GONZAGA, Matrícula nº. 231.544-0B, para responder interinamente pela Direção do SPA Alvorada, a contar de 15.04.2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 17 de abril de 2020. SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#8261#8#8884/> Protocolo 8261 <#E.G.B#8323#8#8946> PORTARIA Nº 003/2020-GIMDL A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, a fls. 07/12-CSC do processo; CONSIDERANDO que a contratação da empresa especializada na prestação de serviços de Agente de Portaria, Maqueiro e Assistente Administrativo se destina tão somente a atender uma situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 07/12-CSC; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa à fls. 31/46-CSC está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO Nº 3158/2020-CSC (nº 0093/2019-IMDL) R E S O L V E: I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializada na prestação de serviços de Agente de Portaria, Maqueiro e Assistente Adminis- trativo, da empresa D.M. DE AGUIAR; II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 804.002,04 (oitocentos e quatro mil, dois reais e quatro centavos). À consideração do Diretor Geral, para ratificação CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEI-RA DO INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, em Manaus, 22 de abril de 2020. Gerente Administrativa e Financeira RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 22 de abril de 2020. Diretor Geral - IMDL ROSIENE BENTES LOBO Gerente Administrativo e Financeiro do Instituto Da Mulher Dona Lindu - IMDL RATIFICO, RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 22 de abril de 2020. JOSÉ MAURO DE SOUZA MIRALHA Diretor Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu <#E.G.B#8323#8#8946/> Protocolo 8323 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#8246#8#8869> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ERRATA DA RESENHA Nº 088/2019 de 30/10/2019. CENTRO DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA JOVENS E ADULTOS - SEJA/ EAD. Publicada no DOE 34126, de 18/11/2019, pág. 9. Publicações Diversas. ONDE SE LÊ: (...) Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e (...). LEIA-SE: (...) Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e (...). RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19 <#E.G.B#8246#8#8869/> Protocolo 8246 <#E.G.B#8248#8#8871> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 012/2020 - CEE/AM DE 18/03/2020 RESOLUÇÃO Nº 012/2020 - CEE/AM Indeferir a solicitação de Autorização de funcionamento do Curso de Nível Médio Técnico em Eletrotécnica, feita pelo Mantenedor do Instituto de Educação Prof. Marchelli de Almeida Crispim - IEMAC, localizado na Avenida Djalma Batista nº 98 A - Milhomem Center, bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM, bem como seu Plano de Curso, por não atender a legislação vigente; Determinar que, a instituição promova, por escolha dos alunos, o ressarcimento dos gastos com o curso, ou o seu encaminhamento a uma instituição devidamente regularizada, assumindo os custos pertinentes a essa ação, sem ônus para os 29 (vinte e nove) estudantes matriculados, a fim de que os mesmos venham a obter a formação e certificação no Curso Técnico de Nível Médio em Eletrotécnica; Recomendar a instituição que, caso queira realizar nova solicitação de autorização do curso supracitado, promova os ajustes às situações estruturais pontuadas no Parecer nº 04/2020-CEE/ AM e que não abra matrícula para novas turmas sem antes obter a devida anuência por parte deste Conselho, sob pena de envio do caderno processual ao Ministério Público Estadual. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19 <#E.G.B#8248#8#8871/> Protocolo 8248 <#E.G.B#8250#8#8873> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 011/2020 - CEE/AM DE 18/03/2020 RESOLUÇÃO Nº 011/2020 - CEE/AM Indeferir a solicitação de Autorização de funcionamento do Curso de Nível Médio Técnico em Segurança do Trabalho, feita pelo Instituto de Educação Prof. Marchelli de Almeida Crispim - IEMAC, localizado na Avenida Djalma Batista nº 98 A - Milhomem Center, bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/ AM, bem como seu Plano de Curso, por não atender a legislação vigente; Determinar que, a instituição promova, por escolha dos alunos, o ressarci- mento dos gastos com o curso, ou o seu encaminhamento a uma instituição devidamente regularizada, assumindo os custos pertinentes a essa ação, sem ônus para os 55 (cinquenta e cinco) estudantes matriculados, a fim de que os mesmos venham a obter a formação e certificação no Curso de Nível Médio Técnico de Segurança do Trabalho; Recomendar a instituição que, caso queira realizar nova solicitação de autorização do referido curso, promova os ajustes às situações estruturais pontuadas no Parecer nº 03/2020-CEE/ AM e que não abra matrícula para novas turmas sem antes obter a devida anuência por parte deste Conselho, sob pena de envio do caderno processual ao Ministério Público Estadual. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19 <#E.G.B#8250#8#8873/> Protocolo 8250 <#E.G.B#8276#8#8899> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 120/2019. DATA DA ASSINATURA: 18.01.2020. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA DE MANACAPURU LTDA-COOMAPEM. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais quatro (04) meses, contados de 26.01.2020 até 26.05.2020, para dar continuidade ao objeto contratado de aquisição de gêneros alimentícios sendo Farinha de Tapioca (4.901 Kg) para atender aos alunos da rede Pública Estadual de Ensino, pertencentes ao Município de Manaus/AM, conforme requerimento da COOMAPEM, Projeto Básico e Parecer n° 862/2020- ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 028101.001167/2020. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#8276#8#8899/> Protocolo 8276 <#E.G.B#8277#8#8900> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar