DOEAM 22/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 22 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Secretaria de Estado de Saúde -  SUSAM
<#E.G.B#8261#8#8884>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 293/2020 - SUSAM.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais 
que lhe conferem o art. 58, § 2.º, V da constituição Estadual do Amazonas; 
CONSIDERANDO o afastamento por licença médica da Diretora Geral do 
Serviço de Pronto Atendimento - SPA Alvorada, Srª. DAYANNA REGINA 
CERQUINHO BARRETO DE SOUZA, matrícula nº. 173.771-6E.
R E S O L V E:
DESIGNAR a servidora JORDANA PEREIRA GONZAGA, Matrícula nº. 
231.544-0B, para responder interinamente pela Direção do SPA Alvorada, a 
contar de 15.04.2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 17 de abril de 2020.
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#8261#8#8884/>
Protocolo 8261
<#E.G.B#8323#8#8946>
PORTARIA Nº 003/2020-GIMDL
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade 
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa 
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos; CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a 
possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo Instituto da Mulher Dona 
Lindu, a fls. 07/12-CSC do processo; CONSIDERANDO que a contratação 
da empresa especializada na prestação de serviços de Agente de Portaria, 
Maqueiro e Assistente Administrativo se destina tão somente a atender 
uma situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da 
contratada às fls 07/12-CSC; CONSIDERANDO que o preço constante da 
proposta apresentada pela empresa à fls. 31/46-CSC está compatível com os 
preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no 
PROCESSO Nº 3158/2020-CSC (nº 0093/2019-IMDL)
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializada na 
prestação de serviços de Agente de Portaria, Maqueiro e Assistente Adminis-
trativo, da empresa D.M. DE AGUIAR;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de 
R$ 804.002,04 (oitocentos e quatro mil, dois reais e quatro centavos). À 
consideração do Diretor Geral, para ratificação
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEI-RA DO 
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, em Manaus, 22 de abril de 2020.
Gerente Administrativa e Financeira
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada 
pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 22 de abril de 
2020.
Diretor Geral - IMDL
ROSIENE BENTES LOBO
Gerente Administrativo e Financeiro do Instituto Da Mulher Dona Lindu - 
IMDL
RATIFICO, RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 
8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima 
citadas.GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 22 de abril 
de 2020.
JOSÉ MAURO DE SOUZA MIRALHA
Diretor Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#8323#8#8946/>
Protocolo 8323
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#8246#8#8869>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
ERRATA DA RESENHA Nº 088/2019 de 30/10/2019.
CENTRO DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA JOVENS E ADULTOS - SEJA/
EAD.
Publicada no DOE 34126, de 18/11/2019, pág. 9. Publicações Diversas.
ONDE SE LÊ: (...) Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e (...).
LEIA-SE: (...) Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e (...).
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
<#E.G.B#8246#8#8869/>
Protocolo 8246
<#E.G.B#8248#8#8871>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 012/2020 - CEE/AM DE 18/03/2020
RESOLUÇÃO Nº 012/2020 - CEE/AM
Indeferir a solicitação de Autorização de funcionamento do Curso de Nível 
Médio Técnico em Eletrotécnica, feita pelo Mantenedor do Instituto de 
Educação Prof. Marchelli de Almeida Crispim - IEMAC, localizado na 
Avenida Djalma Batista nº 98 A - Milhomem Center, bairro Parque 10 de 
Novembro, Manaus/AM, bem como seu Plano de Curso, por não atender a 
legislação vigente; Determinar que, a instituição promova, por escolha dos 
alunos, o ressarcimento dos gastos com o curso, ou o seu encaminhamento 
a uma instituição devidamente regularizada, assumindo os custos pertinentes 
a essa ação, sem ônus para os 29 (vinte e nove) estudantes matriculados, a 
fim de que os mesmos venham a obter a formação e certificação no Curso 
Técnico de Nível Médio em Eletrotécnica; Recomendar a instituição que, caso 
queira realizar nova solicitação de autorização do curso supracitado, promova 
os ajustes às situações estruturais pontuadas no Parecer nº 04/2020-CEE/
AM e que não abra matrícula para novas turmas sem antes obter a devida 
anuência por parte deste Conselho, sob pena de envio do caderno processual 
ao Ministério Público Estadual.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
<#E.G.B#8248#8#8871/>
Protocolo 8248
<#E.G.B#8250#8#8873>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 011/2020 - CEE/AM DE 18/03/2020
RESOLUÇÃO Nº 011/2020 - CEE/AM
Indeferir a solicitação de Autorização de funcionamento do Curso de Nível 
Médio Técnico em Segurança do Trabalho, feita pelo Instituto de Educação 
Prof. Marchelli de Almeida Crispim - IEMAC, localizado na Avenida Djalma 
Batista nº 98 A - Milhomem Center, bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/
AM, bem como seu Plano de Curso, por não atender a legislação vigente; 
Determinar que, a instituição promova, por escolha dos alunos, o ressarci-
mento dos gastos com o curso, ou o seu encaminhamento a uma instituição 
devidamente regularizada, assumindo os custos pertinentes a essa ação, sem 
ônus para os 55 (cinquenta e cinco) estudantes matriculados, a fim de que os 
mesmos venham a obter a formação e certificação no Curso de Nível Médio 
Técnico de Segurança do Trabalho; Recomendar a instituição que, caso 
queira realizar nova solicitação de autorização do referido curso, promova 
os ajustes às situações estruturais pontuadas no Parecer nº 03/2020-CEE/
AM e que não abra matrícula para novas turmas sem antes obter a devida 
anuência por parte deste Conselho, sob pena de envio do caderno processual 
ao Ministério Público Estadual.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
<#E.G.B#8250#8#8873/>
Protocolo 8250
<#E.G.B#8276#8#8899>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 120/2019. DATA DA 
ASSINATURA: 18.01.2020. PARTES CONTRATANTES: O Estado do 
Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do 
outro lado, a COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA DE MANACAPURU 
LTDA-COOMAPEM. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato 
por mais quatro (04) meses, contados de 26.01.2020 até 26.05.2020, para 
dar continuidade ao objeto contratado de aquisição de gêneros alimentícios 
sendo Farinha de Tapioca (4.901 Kg) para atender aos alunos da rede Pública 
Estadual de Ensino, pertencentes ao Município de Manaus/AM, conforme 
requerimento da COOMAPEM, Projeto Básico e Parecer n° 862/2020-
ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo nº. 028101.001167/2020.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#8276#8#8899/>
Protocolo 8276
<#E.G.B#8277#8#8900>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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