Manaus, quarta-feira, 22 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas 03/2020 - SEDUC, que poderá ser acessado no endereço eletrônico www. educacao.am.gov.br, ou requerido através do email cemeam@seduc.net. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 22 de abril de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#8296#10#8919/> Protocolo 8296 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP <#E.G.B#8285#10#8908> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 009/2020-SSP; DATA DA ASSINATURA: 08.04.2020; PARTES CONTRATANTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, e a empresa ITALUX PNEUS E ACUMULADORES LTDA; OBJETO: Aquisição de baterias estacionárias para atender as necessidades da Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada de Segurança-SEAGI; VALOR TOTAL: R$ 83.200,00 (oitenta e três mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, de 15.04.2020 a 15.04.2021; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: Unidade Orçamentária: 22101; Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001; Fonte de Recurso: 01600000; Natureza da Despesa: 33903026; tendo sido emitida, em 07/04/2020 a Nota de Empenho n.º 2020NE00234, no valor R$ 83.200,00 (oitenta e três mil e duzentos reais); FUNDAMENTO JURÍDICO: Pregão Eletrônico n.º 092/2020- CSC. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, Manaus, 8 de abril de 2020. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública <#E.G.B#8285#10#8908/> Protocolo 8285 <#E.G.B#8286#10#8909> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 011/2020-SSP; DATA DA ASSINATURA: 14.04.2020; PARTES CONTRATANTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, e a empresa NOGUEIRA E MENEZES LTDA-EPP; OBJETO: Aquisição de material de 250 (duzentos e cinquenta) switchs, para atender as necessidades desta Secretaria de Estado de Segurança Pública, em cumprimento ao Programa de Apoio as Despesas de Capital-PRODECAP; VALOR TOTAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, de 15.04.2020 a 15.04.2021; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: Unidade Orçamentária: 22101; Programa de Trabalho: 06.181.3264.1314.0011; Fonte de Recurso: 04717043; Natureza da Despesa: 44905235; tendo sido emitida, em 07/04/2020 a Nota de Empenho n.º 2020NE00235, no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); FUNDAMENTO JURÍDICO: Ata de Registro de Preços n.º 0029/2020-1-e-Compras.AM, Pregão Eletrônico n.º 897/19. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, Manaus, 14 de abril de 2020. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública <#E.G.B#8286#10#8909/> Protocolo 8286 <#E.G.B#8288#10#8911> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 010/2020-SSP; DATA DA ASSINATURA: 14.04.2020; PARTES CONTRATANTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, e a empresa ANDRÉ DE VASCONCELOS GITIRANA-EPP; OBJETO: Aquisição de 10 (dez) nobreaks, para atender as necessidades desta Secretaria de Estado de Segurança Pública, em cumprimento ao Programa de Apoio as Despesas de Capital-PRODECAP; VALOR TOTAL: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, de 15.04.2020 a 15.04.2021; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: Unidade Orçamentária: 22101; Programa de Trabalho: 06.181.3264.1314.0011; Fonte de Recurso: 04717043; Natureza da Despesa: 44905230; tendo sido emitida, em 06/04/2020 a Nota de Empenho n.º 2020NE00233, no valor R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais); FUNDAMENTO JURÍDICO: Ata de Registro de Preços n.º 0029/2020-1-e-Compras.AM, Pregão Eletrônico n.º 897/19. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, Manaus, 14 de abril de 2020. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública <#E.G.B#8288#10#8911/> Protocolo 8288 Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#8284#10#8907> PORTARIA Nº. 069/2020 - GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Estadual nº 4.163 de 09 de março de 2015, art. 10 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual do Amazonas. CONSIDERANDO a necessidade de recomendações técnicas gerais aos gestores municipais do Sistema Único de Assistência Social do Estado do Amazonas quanto ao disposto no Decreto Estadual Nº 42.176 de 08 de abril de 2020, que trata sobre a concessão de benefício eventual para aquisição de gêneros alimentícios, de higiene e limpeza, em decorrência da pandemia do novo coronavírus - COVID-19, de caráter provisório, às famílias em situação de extrema vulnerabilidade social. CONSIDERANDO a Lei Nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações, a Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS disponibilizou a lista dos beneficiários referente ao Decreto Nº 42.176 de 08 de abril de 2020 extraída da base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal em fevereiro de 2020 cuja responsabilidade de atualização é dos municípios junto ao usuário, o qual, assume o compromisso de manter o cadastro atualizado, no mínimo de dois em dois anos ou quando ocorre mudança do perfil de renda, endereço e ainda das informações de saúde e educação, nascimentos e óbitos dos membros da família. CONSIDERANDO o Decreto do Governo Federal Nº 6.135 de 26 de junho de 2007 que dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, traz em seu art. 2º que o Cadastro Único para Programas Sociais -CadÚnico é instrumento de identificação e caracterização socioeconômi- ca das famílias brasileiras de baixa renda, a ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal voltados ao atendimento desse público. CONSIDERANDO a Portaria do Ministério de Desenvolvimento e Combate à Fome Nº 177 de 16 de junho de 2011, que define procedimentos para a gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, revoga a Portaria nº 376, de 16 de outubro de 2008, e dá outras providências, a qual traz a importância do Cadastro Único para Programas Sociais voltadas para famílias de baixa renda, executadas pelo Governo Federal, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, tendo suas atribuições definidas nos capítulos II e III. CONSIDERANDO o informe nº 538 de 12 de janeiro de 2017 do Programa Bolsa Família o qual afirma que o Cadastro Único pode e deve ser utilizado para programas sociais do Governo Federal, Estadual e Municipal, sendo de responsabilidade da gestão municipal assegurar a qualidade e veracidade das informações cadastrais, por meio da capacitação dos entrevistadores (com apoio das Coordenações Estaduais) e com observância ao que dispõe a Portaria Nº 177, de 2011, no que diz respeito às providências a serem tomadas em caso de informações inverídicas prestadas pela família. CONSIDERANDO a Norma Básica Operacional do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS 2012, dispõe em seu art. 91, que constituem responsabilidades comuns à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios acerca da área de Vigilância Socioassistencial, especificamente em seu inciso III, afirma que deve-se “utilizar a base de dados do Cadastro Único como ferramenta para construção de mapas de vulnerabilidade social dos territórios, para traçar o perfil de populações vulneráveis e estimar a demanda potencial dos serviços de Proteção Social Básica e Especial e sua distribuição no território”; CONSIDERANDO a base do Cadastro Único, utilizado para criar a relação dos beneficiários do auxílio emergencial, cujos dados foram extraídos em fevereiro de 2020, de acordo com o que estabelece o art. 3 do Decreto Estadual Nº 42.176 de 08 de abril de 2020, ressalta-se que a Nota Técnica, anexa ao Ofício Circular Nº 15/2020-GSEAS, elaborada pela Vigilância Socioassistencial, apresenta a metodologia do processo de extração, sistematização e aplicação de critérios de inclusão e exclusão para a criação da listagem. RESOLVE: Art. 1º - O município deverá avaliar a relação dos beneficiários contemplados com o benefício eventual concedido pelo Governo do Estado, encaminhada por esta SEAS através do Ofício Circular nº 15/2020 - GSEAS, para identificar, conforme critérios do Decreto Estadual nº 42.176, de 08 de abril de 2020, os usuários que se encontram elegíveis a receber o benefício e os inelegíveis, que devam ser substituídos, a partir do Cadastro Único, cuja responsabilidade de manter atualizado é da gestão municipal conforme Portaria Nº 177 de 16 de junho de 2011. Parágrafo único: Os cadastros que forem encontrados inconsistências, deverá o município mobilizar as famílias a fim de realizar atualização cadastral, conforme orienta a Instrução Operacional Conjunta nº 03/2020/SAGI/SENARC/ VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar