Manaus, quarta-feira, 22 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 16 Diário Oficial do Estado do Amazonas Protocolo 8273 <#E.G.B#8273#16#8896/> <#E.G.B#8272#16#8895> RESENHA DA PORTARIA Nº 02/2020-CETRAN/AM A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - CETRAN/AM, no uso das atribuições que lhe confere pelo art. 14, II, do Código de Trânsito Brasileiro, e,CONSIDERANDO o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia,CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente coronavirus;CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 42.061 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias a prorrogação da prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVI-19); CONSIDERANDO a necessidade de suspensão das atividades presenciais em geral, a fim de evitar a circulação e aglomeração de pessoas, e a conseqüente ascensão da curva de contaminação pelo coronavirus na forma estabelecida no Decreto Estadual nº 42.185, de 14 de abril de 2020, que prorroga a suspensão das atividades que especifica, no âmbito do Estado do Amazonas e da providencias;CONSIDERANDO as disposições preliminares contidas nas Portarias nº 373, 378, 379, 392, 400/2020-DETRN/AM que estabelecem regras complementares e temporárias relacionadas à prestação dos serviços de trânsito, no âmbito do DEPARTAMENTO Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, em razão da situação de emergência na saúde publica do Estado do Amazonas por disseminação do novo coronavirus. RESOLVE:Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de abril de 2020, a suspensão de todo e qualquer atendimento presencial no âmbito do CETRAN/AM a partir da publicação desta Portaria, sem prejuízo para os usuários, podendo ser prorrogado por novos prazos caso o Estado ainda se encontre sob medidas preventivas.Paragráfo Único - os recursos de Junta Especial de Saúde contra decisão de INAPTIDÃO PERMANENTE da Junta Médica do DETRAN/ AM, poderão ser entregues ao fim do período estipulado no “caput” deste artigo sem nenhum prejuízo.Art. 2º O atendimento ao público, no período da vigência desta Portaria, será realizado por email cetran.am@detran.am.gov. br.MANAUS, 20 DE ABRIL DE 2020. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO APARÍCIO DE SOUZA Presidente do CETRAN/AM <#E.G.B#8272#16#8895/> Protocolo 8272 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#8264#16#8887> ORGAO: IDAM DATA: 16.04.2020 Portarias Nºs 71,72,73,74,75,76,77,78,79,80,81,82,83,84,85,86/2020-DAF/ IDAM A Diretora Adm/Financeira, no uso de suas Atribuições legais. Resolve: Autorizar a liberação de adiantamento com base 4º II e IV do Decreto nº 16.396/94: Raimundo Pereira Amorim Mat: 122.014-4E / R$ 6.640,00 ND: 339039; Vandricia Gomes Barroso Mat: 248.532-0A / R$ 4.000,00 ND: 339039; Josué Ramos da Silva Mat: 248.061-1A /R$ 4.560,00 ND: 339039; Carlos Alberto Cruz Farias Mat: 104.452-4C / R$ 2.600,00 ND: 339039; Valdecio da Silva Gomes Mat: 232.007-0A /R$ 5.210,00 ND: 339039; Francisco Osmar Linhares Mat: 120.517-0D /R$ 8.000,00 ND: 339039; Roderico Lima Limeira Mat: 122.007-1C /R$ 7.210,00 ND: 339039; Raimundo Pereira Amorim Mat: 122.014-4E /R$ 8.000,00 ND: 339030; Vandricia Gomes Barroso Mat: 248.532-0A / R$ 6.870,00 ND: 339030; Josué Ramos da Silva Mat: 248.061-1A /R$ 8.000,00 ND: 339030; Valdecio da Silva Gomes, Matrícula Mat: 232.007-0A /R$ 8.000,00 ND: 339030; Francisco Osmar Linhares Mat: 120.517-0D / R$ 7.930,00 ND: 339030; Carlos Alberto Cruz Farias Mat: 104.452-4C /R$ 8.000,00 ND: 339030; Roderico Lima Limeira Mat: 122.007-1C / R$ 8.000,00 ND: 339030; Vicente Marques da Silva Filho Mat: 050.373-8D / R$ 8.000,00 ND: 339030 ; Vicente Marques da Silva Filho Mat: 050.373-8D / R$ 8.000,00 ND: 339036. JACINTA MOREIRA COELHO Diretora Administrativa Financeira do Instituto do Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas <#E.G.B#8264#16#8887/> Protocolo 8264 <#E.G.B#8265#16#8888> IDAM EXTRATO N.º 01. N.E N.º: 2019NE01463 de 04/12/2019. Partes: IDAM X PORANDUBA CONSULTORIA EDUCACIONAL EIRELI. Objeto: Coleção e Materiais Biográficos. Mod.: Disp.de licitação. Art.24, II da Lei n.º 8.666/93. U.O:18201.N.D:44905218 Valor: R$ 3.093,97. Proc.1758.2019. Mao, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar