Manaus, quarta-feira, 22 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 24 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#8275#24#8898/> Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#8191#24#8812> EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2019 - ADAF ESPÉCIE: Termo aditivo ao contrato nº 023/2019. DATA DA ASSINATURA: 20.02.2020. PARTES CONTRATANTES: ADAF e a empresa NOGUEIRA E MENEZES LTDA, OBJETO: O presente Termo aditivo tem como objeto, prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 3 (três) meses, contados do dia 20/02/2020 a 20/05/2020, DA RATIFICAÇÃO - Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas do contrato original que, expressa ou implicitamente, não conflitem com as disposições deste Termo. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.03.018202.00000390/2020- ADAF. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2020. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#8191#24#8812/> Protocolo 8191 <#E.G.B#8192#24#8813> RESENHA 020/2020 - ADAF/MAPA O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de servidor (es) e colaborador (es) conforme o art .4º do Decreto nº 26.337 de 12 de dezembro de 2006: 01. Nome: Adelton Queiroz dos Santos, Cargo: Agente Agropecuário, Nome: Luiz Magalhães de Freitas, Cargo: Agente Agropecuário, Nome: Carlos Augusto Nunes da Silva, Cargo: Auxiliar Agropecuário, Nome: Edivan Lima Ribeiro, cargo: Auxiliar de Fiscalização, Destino e Período: Rorainópolis - 04/04 A 13/04/2020, Objetivo: Realizar a meta 9, etapa 9.1 - Fiscalização de trânsito interestadual de vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada no Jundiá-RR. 04. Nome: Eduardo Azevedo de Souza, Cargo: Motorista/ Colaborador Eventual, Destino e Período: Rorainópolis/RR - 04/04/2020, Objetivo: Conduzir e dar apoio aos servidores da ADAF, no deslocamento aos servidores que irão realizar Meta 5, etapa 5.1 - Fiscalização do trânsito Interestadual de Vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada no Jundiá-RR. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2020. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#8192#24#8813/> Protocolo 8192 <#E.G.B#8204#24#8825> PORTARIA N° 091/2020-ADAF/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO às atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO que Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas - ADAF é o órgão executor das ações de Defesa e inspeção sanitária animal e Vegetal no Estado do Amazonas, onde busca desenvolver um sistema de defesa Agropecuária sempre eficiente, aumentando a proteção do Estado contra enfermidades e pragas; CONSIDERANDO que o Decreto n°42.101, de 23 de março de 2020, determinou o funcionamento por home office dos Órgãos e Entidades da Ad- ministração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços essenciais; CONSIDERANDO a edição do Decreto n°42.105, de 24 de março de 2020, que “Dispõe sobre a suspensão dos prazos administrativos, no âmbito da Ad- ministração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual”; CONSIDERANDO que a ADAF emite Título de Registro (SIE) e Certificados e Credenciamento e de Registros, bem como outros documentos sanitários que tem prazos de renovação anual pelos interessados; CONSIDERANDO que os processos administrativos que tramitam na ADAF para renovação destes documentos estão com os prazos suspensos pelo Decreto n°42.105, de 24 de março de 2020; e CONSIDERANDO ainda que, a renovação destes Títulos e Certificados também está condicionada à apresentação de documentos emitidos por outros órgãos da Administração Pública que também estão em regime de serviço home office; CONSIDERANDO por fim, a necessidade de possibilitar aos interessados um período mais adequado para a obtenção dos documentos necessários a sua regularização, em observância ao Estado de Calamidade Pública provocada pela pandemia; RESOLVE: Art. 1º - prorrogar pelo período de 60 dias, a validade dos Títulos e Certificados abaixo elencados, que teriam sua vigência anual encerrada a partir de março de 2020: I - Título de Registro no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) para indústrias que estão com seus títulos vencidos e com pendências documentais; II - Certificado de Credenciamento de estabelecimentos agropecuários que comercializam produtos veterinários, como insumos e produtos biológicos, vacinas de animais de produção; III - Certificado de Registro de estabelecimentos que comercializam agrotóxicos, seus componentes e afins; IV - Certificado de Registro de empresas prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins; Art. 2º - Após o prazo acima fixado, os referidos documentos devem ter sua renovação devidamente formalizada junto a ADAF; Art. 3º - Nova prorrogação por igual período poderá ser solicitada, desde que devidamente justificada. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2020. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#8204#24#8825/> Protocolo 8204 <#E.G.B#8257#24#8880> RESENHA 021/2020 - ADAF O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de servidor (es) e colaborador (es) conforme o art .4º do Decreto nº 26.337 de 12 de dezembro de 2006: 01. Nome: Maria da Silva Melo, Cargo: Auxiliar de Fiscalização Agropecuária, Nome: Jaílson Alves de Araújo, Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária, Destino e Período: Apuí (Sucundurí), 25/04 a 06/05/2020, Objetivo: Desenvolver as ações de fiscalização em barreira de vigilância sanitária em atendimento ao plano estratégico. 02. Nome: Anderson Carvalho da Rocha, Cargo: Auxiliar de Fiscalização Agropecuária, Nome: Paulo Pedro Torres Barros Filho, Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária, Nome: Orlencleison Marques Temo, Cargo: Auxiliar de Fiscalização Agropecuária, Destino e Período: Manicoré/ Novo Aripuanã - 24/04 a 07/05/2020, Objetivo: Desenvolver as ações de fiscalização em barreira de vigilância sanitária em atendimento ao plano estratégico. 03. Nome: Raylen Jorge Soares de Souza, Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuário, Nome: Jackson Klinger Ferreira dos Santos, Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária, Nome: Giovani Mazzuti Gerardo, Cargo: Colaborador Eventual - Técnico de Campo, Destino e Período: Careiro/Manicoré(Igapó) - 26/04 a 06/05/2020, Objetivo: Desenvolver as ações do plano estratégico, onde o estado do Amazonas está inserido na suspensão da vacinação contra febre aftosa em 13 municípios da região sul do Amazonas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de abril de 2020. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#8257#24#8880/> Protocolo 8257 Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM <#E.G.B#8255#24#8878> FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL PORTARIA Nº 0058/2020-GDAF/FMT-HVD O ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade publica, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a segurança dos pacientes que utilizam as dependências desta Fundação, conforme consta nas fls. 55 à 58 do processo; CONSIDERANDO que a contratação da empresa espe- cializada para o fornecimento de material de proteção e segurança individual (máscara facial e mascara de proteção respiratória) para proteção individual dos trabalhadores da saúde desta FMT-HVD; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada, conforme previsão às fls. 71 à 73; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa, conforme VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar