DOEAM 22/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 22 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 24
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#8275#24#8898/>
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#8191#24#8812>
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2019 - ADAF
ESPÉCIE: Termo aditivo ao contrato nº 023/2019. DATA DA ASSINATURA: 
20.02.2020. PARTES CONTRATANTES: ADAF e a empresa NOGUEIRA E 
MENEZES LTDA, OBJETO: O presente Termo aditivo tem como objeto, prorrogar 
o prazo de vigência do contrato original por mais 3 (três) meses, contados do dia 
20/02/2020 a 20/05/2020, DA RATIFICAÇÃO - Ficam integralmente ratificadas 
as demais cláusulas do contrato original que, expressa ou implicitamente, 
não conflitem com as disposições deste Termo. FUNDAMENTO DO ATO: 
Processo Administrativo nº 01.03.018202.00000390/2020- ADAF. GABINETE 
DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E 
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#8191#24#8812/>
Protocolo 8191
<#E.G.B#8192#24#8813>
RESENHA 020/2020 - ADAF/MAPA
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal 
do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de 
servidor (es) e colaborador (es) conforme o art .4º do Decreto nº 26.337 de 12 
de dezembro de 2006:
01. Nome: Adelton Queiroz dos Santos, Cargo: Agente Agropecuário, 
Nome: Luiz Magalhães de Freitas, Cargo: Agente Agropecuário, Nome: 
Carlos Augusto Nunes da Silva, Cargo: Auxiliar Agropecuário, Nome: 
Edivan Lima Ribeiro, cargo: Auxiliar de Fiscalização, Destino e Período: 
Rorainópolis - 04/04 A 13/04/2020, Objetivo: Realizar a meta 9, etapa 9.1 
- Fiscalização de trânsito interestadual de vegetais na Barreira de Vigilância 
Agropecuária, situada no Jundiá-RR.
04. Nome: Eduardo Azevedo de Souza, Cargo: Motorista/ Colaborador 
Eventual, Destino e Período: Rorainópolis/RR - 04/04/2020, Objetivo: 
Conduzir e dar apoio aos servidores da ADAF, no deslocamento aos servidores 
que irão realizar Meta 5, etapa 5.1 - Fiscalização do trânsito Interestadual de 
Vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada no Jundiá-RR.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de abril de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#8192#24#8813/>
Protocolo 8192
<#E.G.B#8204#24#8825>
PORTARIA N° 091/2020-ADAF/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO às atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto 
de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;
CONSIDERANDO que Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do 
Amazonas - ADAF é o órgão executor das ações de Defesa e inspeção 
sanitária animal e Vegetal no Estado do Amazonas, onde busca desenvolver 
um sistema de defesa Agropecuária sempre eficiente, aumentando a proteção 
do Estado contra enfermidades e pragas;
CONSIDERANDO que o Decreto n°42.101, de 23 de março de 2020, 
determinou o funcionamento por home office dos Órgãos e Entidades da Ad-
ministração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, ressalvados os 
serviços essenciais;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n°42.105, de 24 de março de 2020, 
que “Dispõe sobre a suspensão dos prazos administrativos, no âmbito da Ad-
ministração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual”;
CONSIDERANDO que a ADAF emite Título de Registro (SIE) e Certificados e 
Credenciamento e de Registros, bem como outros documentos sanitários que 
tem prazos de renovação anual pelos interessados;
CONSIDERANDO que os processos administrativos que tramitam na ADAF 
para renovação destes documentos estão com os prazos suspensos pelo 
Decreto n°42.105, de 24 de março de 2020; e
CONSIDERANDO ainda que, a renovação destes Títulos e Certificados 
também está condicionada à apresentação de documentos emitidos por outros 
órgãos da Administração Pública que também estão em regime de serviço 
home office;
CONSIDERANDO por fim, a necessidade de possibilitar aos interessados um 
período mais adequado para a obtenção dos documentos necessários a sua 
regularização, em observância ao Estado de Calamidade Pública provocada 
pela pandemia;
RESOLVE:
Art. 1º -  prorrogar pelo período de 60 dias, a validade dos Títulos e Certificados 
abaixo elencados, que teriam sua vigência anual encerrada a partir de março 
de 2020:
I - Título de Registro no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) para indústrias que 
estão com seus títulos vencidos e com pendências documentais;
II - Certificado de Credenciamento de estabelecimentos agropecuários que 
comercializam produtos veterinários, como insumos e produtos biológicos, 
vacinas de animais de produção;
III - Certificado de Registro de estabelecimentos que comercializam agrotóxicos, 
seus componentes e afins;
IV - Certificado de Registro de empresas prestadoras de serviços na aplicação 
de agrotóxicos, seus componentes e afins;
Art. 2º - Após o prazo acima fixado, os referidos documentos devem ter sua 
renovação devidamente formalizada junto a ADAF;
Art. 3º - Nova prorrogação por igual período poderá ser solicitada, desde que 
devidamente justificada.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril 
de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#8204#24#8825/>
Protocolo 8204
<#E.G.B#8257#24#8880>
RESENHA 021/2020 - ADAF
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal 
do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de 
servidor (es) e colaborador (es) conforme o art .4º do Decreto nº 26.337 de 12 
de dezembro de 2006:
01. Nome: Maria da Silva Melo, Cargo: Auxiliar de Fiscalização 
Agropecuária, Nome: Jaílson Alves de Araújo, Cargo: Técnico de 
Fiscalização Agropecuária, Destino e Período: Apuí (Sucundurí), 25/04 
a 06/05/2020, Objetivo: Desenvolver as ações de fiscalização em barreira de 
vigilância sanitária em atendimento ao plano estratégico.
02. Nome: Anderson Carvalho da Rocha, Cargo: Auxiliar de Fiscalização 
Agropecuária, Nome: Paulo Pedro Torres Barros Filho, Cargo: Técnico de 
Fiscalização Agropecuária, Nome: Orlencleison Marques Temo, Cargo: 
Auxiliar de Fiscalização Agropecuária, Destino e Período: Manicoré/
Novo Aripuanã - 24/04 a 07/05/2020, Objetivo: Desenvolver as ações de 
fiscalização em barreira de vigilância sanitária em atendimento ao plano 
estratégico.
03. Nome: Raylen Jorge Soares de Souza, Cargo: Técnico de Fiscalização 
Agropecuário, Nome: Jackson Klinger Ferreira dos Santos, Cargo: 
Técnico de Fiscalização Agropecuária, Nome: Giovani Mazzuti Gerardo, 
Cargo: Colaborador Eventual - Técnico de Campo, Destino e Período: 
Careiro/Manicoré(Igapó) - 26/04 a 06/05/2020, Objetivo: Desenvolver as 
ações do plano estratégico, onde o estado do Amazonas está inserido na 
suspensão da vacinação contra febre aftosa em 13 municípios da região sul 
do Amazonas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de abril de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#8257#24#8880/>
Protocolo 8257
Fundação de Medicina Tropical   “Doutor 
Heitor Vieira Dourado”  – FMT-AM
<#E.G.B#8255#24#8878>
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL
PORTARIA Nº 0058/2020-GDAF/FMT-HVD
O ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n.º 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência 
ou de calamidade publica, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam 
ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e 
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada 
a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de 
emergência com a possibilidade de comprometer a segurança dos pacientes 
que utilizam as dependências desta Fundação, conforme consta nas fls. 55 
à 58 do processo; CONSIDERANDO que a contratação da empresa espe-
cializada para o fornecimento de material de proteção e segurança individual 
(máscara facial e mascara de proteção respiratória) para proteção individual 
dos trabalhadores da saúde desta FMT-HVD; CONSIDERANDO a justificativa 
da escolha da contratada, conforme previsão às fls. 71 à 73; CONSIDERANDO 
que o preço constante da proposta apresentada pela empresa, conforme 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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