DOEAM 22/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 22 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 26
Diário Oficial do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente, em 
Manaus, 22 de abril de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado 
do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#8317#26#8940/>
Protocolo 8317
<#E.G.B#8318#26#8941>
RESENHA DA PORTARIA N.º 073/2020-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia - Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o 
art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável 
a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando carac-
terizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo 
ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e 
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao 
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras 
e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) 
dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando a 
justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a saúde dos 
pacientes desta Fundação Cecon às fls. 20 do processo; Considerando que 
a aquisição do Medicamento Quimioterápico Malato de Sunitinibe se destina 
tão somente a atender a situação emergencial; Considerando a justificativa 
da escolha da contratada às fls. 20; Considerando que o preço constante 
da proposta apresentada pela empresa às fls. 11 está compatível com os 
preços praticados no mercado; Considerando finalmente o que consta do 
Processo n.º 1399/2020-69 - Siged - Fcecon (01.01.013102.00003373.2020-
CGL). Resolve: I - Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos 
art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, para aquisição de Medicamento Qui-
mioterápico Malato de Sunitinibe, pela empresa Cm Hospitalar S.A - CNPJ 
12.420.164/0009-04; II - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor 
global de R$ 123.532,92; Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete 
da Diretora Administrativa e Financeira .
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente, em 
Manaus, 22 de abril de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado 
do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#8318#26#8941/>
Protocolo 8318
<#E.G.B#8319#26#8942>
RESENHA DA PORTARIA N.º 074/2020-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle 
de Oncologia - Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas e, 
Considerando que o art. 25, caput da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição 
em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só 
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusi-
vidade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio 
do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, 
Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; 
Considerando que a Empresa Salute Serviços Hospitalares Ltda é distri-
buidora exclusiva, credenciada a comercializar os Serviços de Manutenção 
Preventiva, Corretiva e Calibração de Equipamentos, com Reposição de Peças, 
pertencentes à Fcecon, Instalados Na Endoscopia, conforme documento 
constante nos autos, às fls 32; Considerando ainda, que o preço constante 
da proposta apresentada pela empresa ás fls. 67, está compatível com os 
preços praticados por esta Fcecon; Considerando finalmente o que consta do 
Processo n° 6447/2019-71-Siged - Fcecon (01.01.013102.00003246.2020-
CSC). Resolve: I - Declarar inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93, a contratação dos Serviços de Manutenção 
Preventiva, Corretiva e Calibração de Equipamentos, com Reposição de 
Peças, pertencentes à Fcecon, instalados na Endoscopia, da empresa Salute 
Serviços Hospitalares Ltda - CNPJ 11.386.336/0001-50; II- Adjudicar o objeto 
da contratação em questão pelo valor global de R$ 341.400,00. À consideração 
do Senhor Diretor Presidente da FCECON, para ratificação. Cientifique-se, 
cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente, em 
Manaus, 22 de abril de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado 
do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#8319#26#8942/>
Protocolo 8319
Fundação Hospital “Adriano Jorge” – 
FHAJ
<#E.G.B#8302#26#8925>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 013/2020- FHAJ; PARTES: FUNDAÇÃO 
HOSPITAL ADRIANO JORGE-FHAJ e a empresa AGR-SERVIÇOS DE 
CONTROLE DE PRAGAS LIMITADA - CNPJ: 09.478.040/0001-18; OBJETO: 
Referente à contratação de empresa especializada em prestação de serviços 
de controle de pragas, especificamente desratização, com fornecimento 
de mão de obra, material e equipamentos para execução dos serviços. 
VIGÊNCIA: 24/03/2020 a 23/03/2021; VALOR GLOBAL: R$ 6.056,64 (seis 
mil cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos); DOTAÇÃO: Unidade 
Orçamentária: 17701-FES; Unidade Gestora: 17305-FHAJ; Programa de 
Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Natureza de Despesa: 33903978; Fonte 
de Recurso: 01000000/RTE; 2020NE00485, no valor R$ 6.056,64 (seis mil 
cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos); FUNDAMENTO DO 
ATO: Processo Administrativo nº 017305.00323/2020-FHAJ. Manaus, 22 de 
abril de 2020.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#8302#26#8925/>
Protocolo 8302
<#E.G.B#8308#26#8931>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 012/2020- FHAJ; PARTES: 
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE-FHAJ e a empresa ALFAMA 
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP - CNPJ: 04.824.261/0001-87; OBJETO: 
Referente à contratação de empresa especializada em prestação de serviços 
de controle de pragas, especificamente desinsetização, com fornecimento 
de mão de obra, material e equipamentos para execução dos serviços. 
VIGÊNCIA: 01/04/2020 a 31/03/2021; VALOR GLOBAL: R$ 4.735,44 (quatro 
mil setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos); DOTAÇÃO: 
Unidade Orçamentária: 17701-FES; Unidade Gestora: 17305-FHAJ; Programa 
de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Natureza de Despesa: 33903978; 
Fonte de Recurso: 01000000/RTE; 2020NE00484, no valor de R$ 4.735,44, 
(quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) 
; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 017305.00323/2020-
FHAJ. Manaus, 22 de abril de 2020.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#8308#26#8931/>
Protocolo 8308
<#E.G.B#8311#26#8934>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE
 PORTARIA N.º 061 /2020 - PAIC/DEP/GAB/FHAJ
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, 
no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a necessidade de 
acompanhar e avaliar o Programa de Apoio à Iniciação Científica - PAIC desta 
FHAJ;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e avaliar o Programa de 
Iniciação Científica da Fundação Hospital Adriano Jorge (PAIC/FHAJ)
CONSIDERANDO o teor da Resolução 008/2014 do Conselho Diretor da 
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM que 
aprova as normas concernentes ao Programa Apoio à Iniciação Científica do 
Amazonas; RESOLVE:
I - INSTITUIR a Comissão de Iniciação Científica da Fundação Hospital 
Adriano Jorge, com a seguinte composição:
MEMBROS:
Dra. Rosiane Pinheiro Palheta
Dra. Andrea Costa Andrade
Dr. Sidney Raimundo Silva Chalub
Dra Giane Zupellari dos Santos Melo
Me. Rosângela Fernandes Bentes
Me. Átila Cristina de Oliveira
Me. Helen Nascimento de Oliveira
Esp. Ana Carla da Silva Lima
II - A COMISSÃO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO PROGRAMA DE APOIO 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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