Manaus, quarta-feira, 22 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 26 Diário Oficial do Estado do Amazonas RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente, em Manaus, 22 de abril de 2020. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#8317#26#8940/> Protocolo 8317 <#E.G.B#8318#26#8941> RESENHA DA PORTARIA N.º 073/2020-FCECON. A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia - Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando carac- terizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a saúde dos pacientes desta Fundação Cecon às fls. 20 do processo; Considerando que a aquisição do Medicamento Quimioterápico Malato de Sunitinibe se destina tão somente a atender a situação emergencial; Considerando a justificativa da escolha da contratada às fls. 20; Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 11 está compatível com os preços praticados no mercado; Considerando finalmente o que consta do Processo n.º 1399/2020-69 - Siged - Fcecon (01.01.013102.00003373.2020- CGL). Resolve: I - Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, para aquisição de Medicamento Qui- mioterápico Malato de Sunitinibe, pela empresa Cm Hospitalar S.A - CNPJ 12.420.164/0009-04; II - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 123.532,92; Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira . NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente, em Manaus, 22 de abril de 2020. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#8318#26#8941/> Protocolo 8318 <#E.G.B#8319#26#8942> RESENHA DA PORTARIA N.º 074/2020-FCECON. A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia - Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas e, Considerando que o art. 25, caput da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusi- vidade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; Considerando que a Empresa Salute Serviços Hospitalares Ltda é distri- buidora exclusiva, credenciada a comercializar os Serviços de Manutenção Preventiva, Corretiva e Calibração de Equipamentos, com Reposição de Peças, pertencentes à Fcecon, Instalados Na Endoscopia, conforme documento constante nos autos, às fls 32; Considerando ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa ás fls. 67, está compatível com os preços praticados por esta Fcecon; Considerando finalmente o que consta do Processo n° 6447/2019-71-Siged - Fcecon (01.01.013102.00003246.2020- CSC). Resolve: I - Declarar inexigível o procedimento licitatório, nos termos art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93, a contratação dos Serviços de Manutenção Preventiva, Corretiva e Calibração de Equipamentos, com Reposição de Peças, pertencentes à Fcecon, instalados na Endoscopia, da empresa Salute Serviços Hospitalares Ltda - CNPJ 11.386.336/0001-50; II- Adjudicar o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 341.400,00. À consideração do Senhor Diretor Presidente da FCECON, para ratificação. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente, em Manaus, 22 de abril de 2020. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#8319#26#8942/> Protocolo 8319 Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ <#E.G.B#8302#26#8925> FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 013/2020- FHAJ; PARTES: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE-FHAJ e a empresa AGR-SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS LIMITADA - CNPJ: 09.478.040/0001-18; OBJETO: Referente à contratação de empresa especializada em prestação de serviços de controle de pragas, especificamente desratização, com fornecimento de mão de obra, material e equipamentos para execução dos serviços. VIGÊNCIA: 24/03/2020 a 23/03/2021; VALOR GLOBAL: R$ 6.056,64 (seis mil cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos); DOTAÇÃO: Unidade Orçamentária: 17701-FES; Unidade Gestora: 17305-FHAJ; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Natureza de Despesa: 33903978; Fonte de Recurso: 01000000/RTE; 2020NE00485, no valor R$ 6.056,64 (seis mil cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 017305.00323/2020-FHAJ. Manaus, 22 de abril de 2020. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#8302#26#8925/> Protocolo 8302 <#E.G.B#8308#26#8931> FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 012/2020- FHAJ; PARTES: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE-FHAJ e a empresa ALFAMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP - CNPJ: 04.824.261/0001-87; OBJETO: Referente à contratação de empresa especializada em prestação de serviços de controle de pragas, especificamente desinsetização, com fornecimento de mão de obra, material e equipamentos para execução dos serviços. VIGÊNCIA: 01/04/2020 a 31/03/2021; VALOR GLOBAL: R$ 4.735,44 (quatro mil setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos); DOTAÇÃO: Unidade Orçamentária: 17701-FES; Unidade Gestora: 17305-FHAJ; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Natureza de Despesa: 33903978; Fonte de Recurso: 01000000/RTE; 2020NE00484, no valor de R$ 4.735,44, (quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) ; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 017305.00323/2020- FHAJ. Manaus, 22 de abril de 2020. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#8308#26#8931/> Protocolo 8308 <#E.G.B#8311#26#8934> FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE PORTARIA N.º 061 /2020 - PAIC/DEP/GAB/FHAJ O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e avaliar o Programa de Apoio à Iniciação Científica - PAIC desta FHAJ; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e avaliar o Programa de Iniciação Científica da Fundação Hospital Adriano Jorge (PAIC/FHAJ) CONSIDERANDO o teor da Resolução 008/2014 do Conselho Diretor da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM que aprova as normas concernentes ao Programa Apoio à Iniciação Científica do Amazonas; RESOLVE: I - INSTITUIR a Comissão de Iniciação Científica da Fundação Hospital Adriano Jorge, com a seguinte composição: MEMBROS: Dra. Rosiane Pinheiro Palheta Dra. Andrea Costa Andrade Dr. Sidney Raimundo Silva Chalub Dra Giane Zupellari dos Santos Melo Me. Rosângela Fernandes Bentes Me. Átila Cristina de Oliveira Me. Helen Nascimento de Oliveira Esp. Ana Carla da Silva Lima II - A COMISSÃO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO PROGRAMA DE APOIO VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar