DOEAM 22/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 22 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 25
Diário Oficial do Estado do Amazonas
às fls. 06, está compatível com os preços praticados no mercado; 
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 1022/2010 - 
FMT-HVD (00003449/2020- CGL); RESOLVE: I- DECLARAR dispensável o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93, 
a contratação da empresa PRIMECARE COMERCIO DE MEDICAMENTOS 
E MATERIAIS HOSPITALARES, para fornecimento de material de proteção 
individual; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global 
de R$ 123.995,00 (Cento e vinte e três mil e novecentos e noventa e cinco 
reais ); À consideração do Diretor Presidente, para ratificação. CIENTIFIQUE-
-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus, 22 
de Abril de 2020.
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei n.º 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA FMT-HVD, em Manaus, 22 de Abril de 2020.
FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA
Diretor Administrativo Financeiro da FMT
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#8255#25#8878/>
Protocolo 8255
<#E.G.B#8287#25#8910>
PORTARIA N.º0059/2020-GDP/FMT-HVD.
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical, no uso das atribuições 
legais, e CONSIDERANDO, o que consta no Memo nº003/2020-GDEP, datado 
de 03 de março de 2020; CONSIDERANDO ainda a Resolução Nº007/2020- 
CD/FAPEAM/Decisão Nº022/2020, do Conselho Diretor da FAPEAM.
RESOLVE:
I- REVOGAR, os efeitos da PORTARIA N.º0054/2019-GDP/FMT-HVD, 
publicada no DOE de 14/03/2019, p.22 - Publicações Diversas.
II - DESIGNAR, a servidora Dra. Maria das Graças Gomes Saraiva - Chefe 
do Departamento de Pesquisa como Coordenadora do Programa de Apoio 
à Iniciação Científica - PAIC desta Fundação de Medicina Tropical, Edição 
2020/2021, a contar do dia 05/03/2020.
III-CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical, em 
Manaus, 22 de abril de 2020.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#8287#25#8910/>
Protocolo 8287
Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas – 
FCECON
<#E.G.B#8321#25#8944>
EXTRATO DO TERMO DO CONTRATO Nº 13/2020.
Espécie: Termo de Contrato. Firmado em 01 de abril de 2020. Contratante: 
FCECON. Contratada:Instituto Euvaldo Lodi - IEL. Objeto: Serviços de 
recrutamento de Estagiários, durante o prazo de 12(doze) meses, com 
vigência de 01/04/2020 à 31/03/2021.Valor Global de R$ 91.597,60.Unidade 
Orçamentária: 17701; PT: 10.122.0001.2001.0001; Fonte:100; Natureza da 
Despesa: 33903915.Proc adm: 1407/2020-Fcecon. Gabinete do Presidente, 
22 de abril de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado 
do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#8321#25#8944/>
Protocolo 8321
<#E.G.B#8322#25#8945>
EXTRATO DO TERMO DO CONTRATO Nº 14/2020.
Espécie: Termo de Contrato. Firmado em 20 de abril de 2020. Contratante: 
FCECON. Contratada:Total Saúde Serviços Médicos e Odontológicos Ltda. 
Objeto: Serviços médicos em ortopedia, durante o prazo de 180(cento e 
oitenta) dias, com vigência de 20/04/2020 à 17/10/2020.Valor Global de R$ 
188.400,00.Unidade Orçamentária: 17701; PT: 10.302.3305.2250.0001; 
Fonte:121; Natureza da Despesa: 33903401.Proc Adm: 1161/2020-Fcecon. 
Gabinete do Presidente, 22 de abril de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado 
do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#8322#25#8945/>
Protocolo 8322
<#E.G.B#8320#25#8943>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 021/2020 - 14/04/2020.
Partes Contratantes:FCecon e Empresa Queiroz Serviços e Gestão em Saúde 
Ltda. Objeto: serviços plantões farmacêuticos. Competência: 01/03/2020 a 
31/03/2020.NF 389, emitida 06/04/2020. Valor global R$73.295,00; Natureza 
da Despesa: 339093; Processo Adm:2089/2020-61-Siged-FCecon. Gabinete 
do Presidente. Manaus, 22 de abril de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado 
do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#8320#25#8943/>
Protocolo 8320
<#E.G.B#8315#25#8938>
RESENHA DA PORTARIA N.º 071/2020-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia - Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o 
art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável 
a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando carac-
terizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo 
ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e 
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários 
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de 
obras e serviços que possam ser concluídas no prazo de 180 (cento e oitenta) 
dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando a 
justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a saúde dos 
pacientes desta Fundação Cecon às fls. 69 do processo; Considerando que a 
contratação de empresa especializada em Prestação de Serviços Médicos em 
Neurocirurgia Oncológica Adulto e Pediátrica se destina tão somente a atender 
a situação emergencial; Considerando a justificativa da escolha da contratada 
às fls. 69; Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 68 está compatível com os preços praticados no mercado; 
Considerando finalmente o que consta do Processo n.º 1400/2020-55-
Siged - Fcecon - 01.01.013102.00003375.2020-CSC). Resolve: I - Declarar 
dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei 
n° 8.666/93, a contratação em Prestação de Serviços Médicos em Neuroci-
rurgia Oncológica Adulto e Pediátrica, da Empresa Clínica Amazonense de 
Neurocirurgia Ltda - CAN - CNPJ 12.315.888/0001-30; II - Adjudicar o objeto 
da dispensa em questão pelo valor global de R$ 294.979,20; Cientifique-se, 
cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente, em 
Manaus, 22 de abril de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado 
do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#8315#25#8938/>
Protocolo 8315
<#E.G.B#8317#25#8940>
RESENHA DA PORTARIA N.º 072/2020-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia - Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o 
art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável 
a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando carac-
terizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo 
ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e 
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao 
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras 
e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) 
dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando 
a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a saúde 
dos pacientes desta Fundação Cecon às fls. 20 do processo; Considerando 
que a aquisição do Medicamento Quimioterápico Lanreotida 60mg se destina 
tão somente a atender a situação emergencial; Considerando a justificativa 
da escolha da contratada às fls. 20; Considerando que o preço constante da 
proposta apresentada pela empresa às fls. 19 está compatível com os preços 
praticados no mercado; Considerando finalmente o que consta do Processo 
n.º 0599/2020-02 - Siged - Fcecon (01.01.013102.00003374.2020-CGL). 
Resolve: I - Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, 
inciso IV, da Lei n° 8.666/93, para aquisição de Medicamento Quimioterápico 
Lanreotida 60mg, pela empresa Uni Hospitalar Ltda - CNPJ 07.484.373/0001-
24; II - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
114.336,00; Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora 
Administrativa e Financeira .
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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