Manaus, quarta-feira, 22 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 25 Diário Oficial do Estado do Amazonas às fls. 06, está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 1022/2010 - FMT-HVD (00003449/2020- CGL); RESOLVE: I- DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93, a contratação da empresa PRIMECARE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES, para fornecimento de material de proteção individual; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 123.995,00 (Cento e vinte e três mil e novecentos e noventa e cinco reais ); À consideração do Diretor Presidente, para ratificação. CIENTIFIQUE- -SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus, 22 de Abril de 2020. RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FMT-HVD, em Manaus, 22 de Abril de 2020. FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA Diretor Administrativo Financeiro da FMT MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical <#E.G.B#8255#25#8878/> Protocolo 8255 <#E.G.B#8287#25#8910> PORTARIA N.º0059/2020-GDP/FMT-HVD. O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO, o que consta no Memo nº003/2020-GDEP, datado de 03 de março de 2020; CONSIDERANDO ainda a Resolução Nº007/2020- CD/FAPEAM/Decisão Nº022/2020, do Conselho Diretor da FAPEAM. RESOLVE: I- REVOGAR, os efeitos da PORTARIA N.º0054/2019-GDP/FMT-HVD, publicada no DOE de 14/03/2019, p.22 - Publicações Diversas. II - DESIGNAR, a servidora Dra. Maria das Graças Gomes Saraiva - Chefe do Departamento de Pesquisa como Coordenadora do Programa de Apoio à Iniciação Científica - PAIC desta Fundação de Medicina Tropical, Edição 2020/2021, a contar do dia 05/03/2020. III-CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical, em Manaus, 22 de abril de 2020. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical <#E.G.B#8287#25#8910/> Protocolo 8287 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON <#E.G.B#8321#25#8944> EXTRATO DO TERMO DO CONTRATO Nº 13/2020. Espécie: Termo de Contrato. Firmado em 01 de abril de 2020. Contratante: FCECON. Contratada:Instituto Euvaldo Lodi - IEL. Objeto: Serviços de recrutamento de Estagiários, durante o prazo de 12(doze) meses, com vigência de 01/04/2020 à 31/03/2021.Valor Global de R$ 91.597,60.Unidade Orçamentária: 17701; PT: 10.122.0001.2001.0001; Fonte:100; Natureza da Despesa: 33903915.Proc adm: 1407/2020-Fcecon. Gabinete do Presidente, 22 de abril de 2020. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#8321#25#8944/> Protocolo 8321 <#E.G.B#8322#25#8945> EXTRATO DO TERMO DO CONTRATO Nº 14/2020. Espécie: Termo de Contrato. Firmado em 20 de abril de 2020. Contratante: FCECON. Contratada:Total Saúde Serviços Médicos e Odontológicos Ltda. Objeto: Serviços médicos em ortopedia, durante o prazo de 180(cento e oitenta) dias, com vigência de 20/04/2020 à 17/10/2020.Valor Global de R$ 188.400,00.Unidade Orçamentária: 17701; PT: 10.302.3305.2250.0001; Fonte:121; Natureza da Despesa: 33903401.Proc Adm: 1161/2020-Fcecon. Gabinete do Presidente, 22 de abril de 2020. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#8322#25#8945/> Protocolo 8322 <#E.G.B#8320#25#8943> TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 021/2020 - 14/04/2020. Partes Contratantes:FCecon e Empresa Queiroz Serviços e Gestão em Saúde Ltda. Objeto: serviços plantões farmacêuticos. Competência: 01/03/2020 a 31/03/2020.NF 389, emitida 06/04/2020. Valor global R$73.295,00; Natureza da Despesa: 339093; Processo Adm:2089/2020-61-Siged-FCecon. Gabinete do Presidente. Manaus, 22 de abril de 2020. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#8320#25#8943/> Protocolo 8320 <#E.G.B#8315#25#8938> RESENHA DA PORTARIA N.º 071/2020-FCECON. A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia - Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando carac- terizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a saúde dos pacientes desta Fundação Cecon às fls. 69 do processo; Considerando que a contratação de empresa especializada em Prestação de Serviços Médicos em Neurocirurgia Oncológica Adulto e Pediátrica se destina tão somente a atender a situação emergencial; Considerando a justificativa da escolha da contratada às fls. 69; Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 68 está compatível com os preços praticados no mercado; Considerando finalmente o que consta do Processo n.º 1400/2020-55- Siged - Fcecon - 01.01.013102.00003375.2020-CSC). Resolve: I - Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a contratação em Prestação de Serviços Médicos em Neuroci- rurgia Oncológica Adulto e Pediátrica, da Empresa Clínica Amazonense de Neurocirurgia Ltda - CAN - CNPJ 12.315.888/0001-30; II - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 294.979,20; Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente, em Manaus, 22 de abril de 2020. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#8315#25#8938/> Protocolo 8315 <#E.G.B#8317#25#8940> RESENHA DA PORTARIA N.º 072/2020-FCECON. A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia - Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando carac- terizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a saúde dos pacientes desta Fundação Cecon às fls. 20 do processo; Considerando que a aquisição do Medicamento Quimioterápico Lanreotida 60mg se destina tão somente a atender a situação emergencial; Considerando a justificativa da escolha da contratada às fls. 20; Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 19 está compatível com os preços praticados no mercado; Considerando finalmente o que consta do Processo n.º 0599/2020-02 - Siged - Fcecon (01.01.013102.00003374.2020-CGL). Resolve: I - Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, para aquisição de Medicamento Quimioterápico Lanreotida 60mg, pela empresa Uni Hospitalar Ltda - CNPJ 07.484.373/0001- 24; II - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 114.336,00; Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira . NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar