DOEAM 22/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 22 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 28
Diário Oficial do Estado do Amazonas
180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência 
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos 
contratos; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 2020, bem como 
no Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo Laboratório Central de Saúde Pública-
-LACEN/FVS às fls. 04/05-FVS do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada no material 
(Coletores descartáveis-Bronquinhos) se destina tão somente a atender a 
situação emergencial; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta 
apresentada pela empresa às fl. 26/FVS está compatível com os preços 
praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no P.A n°: 
01.02.017306.000920/2020-36/FVS;RESOLVE:I-DECLARAR: dispensável o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, 
a aquisição do material (Bronquinhos) da empresa Hosplab Comércio de 
Artigos Médicos e Ortopédicos LTDA-EPP, CNPJ: 06.246.196/0001-
24; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de 
R$ 60.000,00. À consideração da Diretora Presidente da FVS/AM, para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FVS, em Manaus, 17 de 
abril de 2020.
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE 
DA FVS, em Manaus, 17 de abril de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO
Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde, em exercício
<#E.G.B#8208#28#8829/>
Protocolo 8208
Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#8262#28#8885>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR
26.03.2020 - Decisão n.º 119/2020 - I DEFERIR o pedido de Prorrogação 
de Bolsa apresentado pelo discente Alexssandro Emanuel Camargo da 
Silveira, por mais 12 (doze) meses, a partir de abril de 2020 a março de 2021, 
no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação stricto sensu - POSGRAD 
- Resolução n.º 002/2016; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do 
Colegiado. Decisão n.º 120/2020 - I DEFERIR o pedido de Prorrogação de 
Bolsa apresentado pelo discente Rosendo Galileo Lopez Macedo por mais 
12 (doze) meses, no período de março de 2020 a fevereiro de 2021, no 
âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação stricto sensu - POSGRAD 
- Resolução n.º 002/2016; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do 
Colegiado. Decisão n.º 121/2020 - I APROVAR a liberação do pagamento 
de bolsas para a Coordenadora Débora Ferreira de Queiroz, no âmbito do 
Programa Ciência na Escola - PCE - Edital n.º 003/2019; II CIENTIFICAR a 
interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n.º 123/2020 - I APROVAR a 
liberação do pagamento de bolsas para o Coordenador Wilson Albuquerque 
Matias, no âmbito do Programa Ciência na Escola - PCE - Edital n.º 
003/2019; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão 
n.º 140/2020 - I DEFERIR o pedido de Prorrogação de Bolsa apresentado 
pela discente Antônia Mara Raposo Diógenes por mais 05 (cinco) meses, 
a contar de março a julho de 2020, no âmbito do Programa de Apoio à 
Formação de Recursos Humanos para o Interior do Estado do Amazonas - 
PROINT-AM - Edital n.º 003/2018; II CIENTIFICAR a interessada da Decisão 
do Colegiado. Decisão n.º 141/2020 - I DEFERIR o pedido de Prorrogação de 
Bolsa apresentado pelo discente Sidney Gomes Azevedo por mais 12 (doze) 
meses, a partir de abril de 2020 a março de 2021, no âmbito do Programa de 
Apoio à Pós-Graduação stricto sensu - POSGRAD - Resolução n.º 002/2016; II 
CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n.º 142/2020 
- I DEFERIR o pedido de Prorrogação de Bolsa apresentado pela discente 
Andreza Gomes Weil por mais 05 (cinco) meses, a contar de março de 2020 
a julho de 2020, no âmbito do Programa de Apoio à Formação de Recursos 
Humanos para o Interior do Estado do Amazonas - PROINT-AM - Edital n.º 
003/2018; II CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. Todas as 
Decisões devem ser Publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas. 
Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO 
CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 09 de abril de 2020.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundacao de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#8262#28#8885/>
Protocolo 8262
<#E.G.B#8254#28#8877>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR
08.04.2020 - O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da 
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - 
FAPEAM, torna público o lançamento do Edital n.º 005/2020 - PROGRAMA 
C,T&I NAS EMERGÊNCIAS DE SAÚDE PÚBLICA NO AMAZONAS - COVID 
19 - PCTI-EMERGESAÚDE/AM. Aprovada pela Resolução n.º 009/2020, 
convida pesquisadores do Estado do Amazonas e interessados em submeter 
propostas que visem pesquisas e/ou serviços estratégicos que subsidiem 
a Política Pública de Saúde no Estado do Amazonas, com a finalidade de 
aplicação de seus resultados na resolutividade de questões relativas à 
pandemia do novo coronavírus - COVID-19, a apresentarem propostas. 
Prazo para submissão no SIGFAPEAM: 14/04/2020 ao dia 23/04/2020. 
O Edital completo se encontra à disposição dos interessados no site www.
fapeam.am.gov.br. Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. 
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 14 de 
abril de 2020.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundacao de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#8254#28#8877/>
Protocolo 8254
Companhia de Gás do Estado do 
Amazonas – CIGÁS
<#E.G.B#8190#28#8811>
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 011/2018
OBJETO - Prorrogação de prazo e reajuste do valor do Termo de Contrato 
n. 011/2018, o qual tem por objeto a prestação de serviços de calibração de 
instrumentos, a fim de atender as necessidades desta CIGÁS.
Contratada: CTJ METROLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - EPP
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses.
Valor: R$ 125.434,04 (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e trinta e quatro 
reais e quatro centavos).
Manaus, 30 de março de 2020.
RENÉ LEVY AGUIAR
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
CLOVIS CORREIA JUNIOR
Diretor Técnico-Comercial da Companhia de Gás do Amazonas
<#E.G.B#8190#28#8811/>
Protocolo 8190
Agência de Desenvolvimento e Fomento 
do Estado do Amazonas – AFEAM
<#E.G.B#8209#28#8830>
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A - AFEAM
EXTRATO
TERMO DE CONTRATO N° 3/2020- AFEAM.
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS 
S.A - AFEAM.
CONTRATADA: LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELLI - EPP.
OBJETO: Prestação de serviços de natureza continuada de auxiliar admi-
nistrativo, recepcionista e encarregado que compreenderá o fornecimento de 
mão de obra, uniformes, EPIs, e equipamentos necessários e adequados à 
execução dos serviços.
PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias, 23.3.2020 a 23.9.2020.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: O valor global estimado dos serviços é de 
R$336.843,30 (trezentos e trinta e seis mil, oitocentos e quarenta e três reais 
e trinta centavos), a serem pagos em 6 (seis) parcelas mensais, estimadas e 
sucessivas de R$ 56.140,55 (cinquenta e seis mil, cento e quarenta reais e 
cinquenta e cinco centavos).
FUNDAMENTAÇÃO: Inciso XV, do artigo 29, da Lei nº 13.303, de 2016, 
combinado com o artigo 74, inciso XV, do Regulamento Interno de Licitações 
e Contratos da AFEAM.
RECURSOS: Orçamentários da Contratante.
DATA: 13.4.2020
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#8209#28#8830/>
Protocolo 8209
<#E.G.B#8210#28#8831>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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