DOEAM 23/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quinta-feira, 23 de abril de 2020
Número 34.232 • ANO CXXVII
PODER EXECUTIVO - Seção II
Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ
<#E.G.B#8347#1#8973>
PORTARIA
Nº 0138/2020-GSEFAZ
INSTITUI novas classificações por fontes de
recursos/destinações de recursos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 46, da Lei nº 4.905, de 05 de
agosto de 2019, o qual prescreve que os subtítulos, as fontes de recursos
e as modalidades de aplicação, aprovadas na Lei Orçamentária e em seus
créditos adicionais, poderão ser modificados, justificadamente, para atender
às necessidades de execução;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 642, de 20 de setembro
de 2019, da Secretaria do Tesouro Nacional, que estabelece regras para o
recebimento e disponibilização dos dados contábeis e fiscais dos entes da
Federação no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público
Brasileiro/SICONFI;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6/2020, do Congresso
Nacional, que reconheceu Estado de Calamidade Pública em todo o
Território Nacional, em decorrência de Pandemia relacionada ao Coronavírus
(Covid-19), que assola nações em todos os continentes;
CONSIDERANDO ainda que, pelas mesmas razões acima
descritas, o Governo do Estado do Amazonas editou o Decreto nº 42.100,
de 23 de março de 2020, por meio do qual declarou estado de calamidade
pública, advinda da crise na saúde;
CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória nº 938/2020,
que dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes
federativos que recebem recursos do Fundo de Participação dos Estados e
do Distrito Federal/FPE, com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras
decorrentes do estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO que os recursos do denominado apoio financeiro
aos Entes, apesar de recompor a perda de arrecadação do FPE, não podem
ser registrados na mesma fonte em função de sua origem não ser tributária;
CONSIDERANDO, ainda, que este apoio financeiro aos Estados é
apenas um complemento para eventuais perdas e que não entra no cálculo
de limites com educação e saúde e, dessa forma, há apenas a incidência de
contribuição ao PASEP;
R E S O L V E :
Art. 1º INSTITUIR novas classificações por fontes de recursos/
destinações de recursos, sem modificar as finalidades de programações
previstas na Lei Orçamentária nº 5.065, de 31 de dezembro de 2019,
conforme quadro abaixo:
Código
Nome
Descrição
0122.0000
0122 - Apoio Financeiro aos
Estados - Complemento FPE
- MP 938 - 02.04 2020
Aplicação Livre
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 22
de abril de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#8347#1#8973/>
Protocolo 8347
Secretaria de Estado de Saúde -
SUSAM
<#E.G.B#8383#1#9009>
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU
ERRATA
Referente a Portaria nº 002/2020-GIMDL, de 19 de março de 2020,
publicada em 23 de março de 2020,PODER EXECUTIVO-SEÇÃO II página
5.
Onde se lê: contratação do serviço de higienização, conservação, limpeza
e desinfecção hospitalar.
Leia-se: contratação da empresa especializada em locação de equipamentos
de suporte a vida.
JOSÉ MAURO DE SOUZA MIRALHA
Diretor Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#8383#1#9009/>
Protocolo 8383
Secretaria de Estado de Educação e
Desporto - SEDUC
<#E.G.B#8334#1#8960>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO
AMAZONAS, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.00010324/2020-
SEDUC, relativo a Contratação Direta - CD 001/2020; CONSIDERANDO a
inexistência de qualquer recurso pendente em relação ao referido Método
de Contratação; CONSIDERANDO as CBR-821/2020 e CBR-843/2020
do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, que concede a Não
Objeção à adjudicação para a Contratação das Empresas; CONSIDERANDO
a perfeita regularidade do processo, com atendimento aos princípios
legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de
proposta exequível e satisfatória ao interesse público; CONSIDERANDO
que a contratação é totalmente financiada com recursos provenientes do
contrato de empréstimo 2992/OC-BR, firmado entre o Banco Interamericano
de Desenvolvimento-BID e o Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, o
pleno atendimento às regras de seleção do Banco Interamericano de De-
senvolvimento-BID e normas procedimentais pertinentes da GN-2349-15;
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer diligência complementar sobre
o referido procedimento;
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o processo de seleção baseada na Contratação
Direta - CD nº 001/2020, referente ao processo administrativo nº
01.01.028101.00010324/2020-SEDUC, com fulcro nas políticas do Banco
Interamericano - BID, GN-2349-15, tendo respaldo legal no Artigo 42, § 5º,
da Lei 8.666/93;
II - ADJUDICAR as empresas DISTRIBUIDORA PV - CNPJ nº
15.804.354/0001-66, os itens 4 e 7, com valor de R$ 167.300,00 (cento
e sessenta e sete mil e trezentos reais), PRIMECARE COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI CNPJ nº
32.481.041/0001-33, os itens 1 e 3, com valor de R$ 104.749,00 (cento e
quatro mil e setecentos e quarenta e nove reais) e MD TRIBUZY, CNPJ nº
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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