DIÁRIO OFICIAL Manaus, quinta-feira, 23 de abril de 2020 Número 34.232 • ANO CXXVII PODER EXECUTIVO - Seção II Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#8347#1#8973> PORTARIA Nº 0138/2020-GSEFAZ INSTITUI novas classificações por fontes de recursos/destinações de recursos. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no art. 46, da Lei nº 4.905, de 05 de agosto de 2019, o qual prescreve que os subtítulos, as fontes de recursos e as modalidades de aplicação, aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificados, justificadamente, para atender às necessidades de execução; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 642, de 20 de setembro de 2019, da Secretaria do Tesouro Nacional, que estabelece regras para o recebimento e disponibilização dos dados contábeis e fiscais dos entes da Federação no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro/SICONFI; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6/2020, do Congresso Nacional, que reconheceu Estado de Calamidade Pública em todo o Território Nacional, em decorrência de Pandemia relacionada ao Coronavírus (Covid-19), que assola nações em todos os continentes; CONSIDERANDO ainda que, pelas mesmas razões acima descritas, o Governo do Estado do Amazonas editou o Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020, por meio do qual declarou estado de calamidade pública, advinda da crise na saúde; CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória nº 938/2020, que dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal/FPE, com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública; CONSIDERANDO que os recursos do denominado apoio financeiro aos Entes, apesar de recompor a perda de arrecadação do FPE, não podem ser registrados na mesma fonte em função de sua origem não ser tributária; CONSIDERANDO, ainda, que este apoio financeiro aos Estados é apenas um complemento para eventuais perdas e que não entra no cálculo de limites com educação e saúde e, dessa forma, há apenas a incidência de contribuição ao PASEP; R E S O L V E : Art. 1º INSTITUIR novas classificações por fontes de recursos/ destinações de recursos, sem modificar as finalidades de programações previstas na Lei Orçamentária nº 5.065, de 31 de dezembro de 2019, conforme quadro abaixo: Código Nome Descrição 0122.0000 0122 - Apoio Financeiro aos Estados - Complemento FPE - MP 938 - 02.04 2020 Aplicação Livre Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 22 de abril de 2020. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#8347#1#8973/> Protocolo 8347 Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#8383#1#9009> INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU ERRATA Referente a Portaria nº 002/2020-GIMDL, de 19 de março de 2020, publicada em 23 de março de 2020,PODER EXECUTIVO-SEÇÃO II página 5. Onde se lê: contratação do serviço de higienização, conservação, limpeza e desinfecção hospitalar. Leia-se: contratação da empresa especializada em locação de equipamentos de suporte a vida. JOSÉ MAURO DE SOUZA MIRALHA Diretor Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu <#E.G.B#8383#1#9009/> Protocolo 8383 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#8334#1#8960> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO AMAZONAS, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.00010324/2020- SEDUC, relativo a Contratação Direta - CD 001/2020; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente em relação ao referido Método de Contratação; CONSIDERANDO as CBR-821/2020 e CBR-843/2020 do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, que concede a Não Objeção à adjudicação para a Contratação das Empresas; CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público; CONSIDERANDO que a contratação é totalmente financiada com recursos provenientes do contrato de empréstimo 2992/OC-BR, firmado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID e o Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, o pleno atendimento às regras de seleção do Banco Interamericano de De- senvolvimento-BID e normas procedimentais pertinentes da GN-2349-15; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer diligência complementar sobre o referido procedimento; RESOLVE: I - HOMOLOGAR o processo de seleção baseada na Contratação Direta - CD nº 001/2020, referente ao processo administrativo nº 01.01.028101.00010324/2020-SEDUC, com fulcro nas políticas do Banco Interamericano - BID, GN-2349-15, tendo respaldo legal no Artigo 42, § 5º, da Lei 8.666/93; II - ADJUDICAR as empresas DISTRIBUIDORA PV - CNPJ nº 15.804.354/0001-66, os itens 4 e 7, com valor de R$ 167.300,00 (cento e sessenta e sete mil e trezentos reais), PRIMECARE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI CNPJ nº 32.481.041/0001-33, os itens 1 e 3, com valor de R$ 104.749,00 (cento e quatro mil e setecentos e quarenta e nove reais) e MD TRIBUZY, CNPJ nº VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar