DOEAM 23/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 23 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#8382#10#9008/>
Secretaria de Estado da Produção Rural
- SEPROR
<#E.G.B#8363#10#8989>
PORTARIA Nº 41/2020 - GSE/SEPROR
DESIGNAR o servidor para a função que especifica, no uso de suas atribuições
legais, e, CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei nº8.666/93, no
que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administra-
tivos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de
Estado da Produção Rural.
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor: Márcio Pinheiro Silva, Mat. Nº167.945-7B, lotado no
DEPA, como titular, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou
até que seja determinada sua substituição, proceder à fiscalização técnica - do
Termo de Contratos
N º 02/2020 - firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da
SEPROR e a empresa: R MATOS DE OLIVEIRA & CIA LTDA. Cujo objeto:
Aquisição de insumos para atender as necessidades da SEPROR.
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei
nº8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio
de portarias, circulares, instruções normativas, ordem de serviços, resoluções,
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Esta portaria entrará
em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Executivo da
SEPROR, em Manaus, 08 de abril de 2020.
LÚCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES
Secretário Executivo de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#8363#10#8989/>
Protocolo 8363
Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#8324#10#8947>
ESPECIE: PORTARIA Nº 028/2020/DPA-5/JD/PMAM, DE 07ABRIL2020
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO que o SGT QPPM THAYNE
JUSTINIANO DE FIGUEIREDO(CI 16993), foi reintegrada nas fileiras da
Polícia Militar do Amazonas-PMAM, conforme Portaria nº 001/DPA-5, de
03JAN18, publicada no DOE nº 33.684, de 16JAN18, Publicações, Pág.10,
em adimplemento ao Mandado de Segurança; CONSIDERANDO o Ofício nº
00286/2020-SAJ/PPM, de 10FEV2020, oriundo da PGE/AM, cientificando a
denegação da segurança na sentença e da revogação da liminar concedida
nos Autos do Mandado de Segurança nº 0604287-10.2016.8.04.0001 -
impetrado por Thayne Justiniano de Figueiredo, retornando ao status quo
ante, licenciada a bem da disciplina. RESOLVE: 1. EXCLUIR do serviço
ativo da PMAM, por força de decisão judicial, o SGT QPPM THAYNE
JUSTINIANO DE FIGUEIREDO (CI 16993), Matrícula nº 169.834-6 A, filho de
Protocolo 8382
Raimundo Nonato de Figueiredo e Naila Justiniano de Figueiredo, natural de
Manaus/AM, nascido em 14/05/1975, com 1,80 de altura, curtis moreno-claro,
cabelo castanho liso, olhos castanho, TS “O” FRH+, CPF nº 558931042 34,
PIS/PASEP nº 19028140665, Título Eleitor nº 160617222 16, Zona 063, Seção
0024; 2. O Comandante da 25º CICOM/PMAM deverá recolher, no prazo
de 05 (cinco) dias, e encaminhar à DPA/PMAM, a Carteira de Identidade
Militar, bem como à DAL/PMAM seu fardamento e o material pertencente
à Fazenda Estadual; 3. A DPA/PMAM para providências administrativas
decorrentes; 4. A AJAI/PMAM oficiar a PGE informando o adimplemento
da decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 07 de abril de 2020
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#8324#10#8947/>
Protocolo 8324
<#E.G.B#8325#10#8948>
ESPECIE: PORTARIA Nº 029/2020/DPA-5/JD, DE 13 ABRIL 2020
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO que o Ex-CB MAURO MARCELO DE
SOUZA NASCIMENTO (16224), foi excluído do serviço ativo e do efetivo do
CPM, consoante Portaria nº 049/DPA-5/PMAM, publicada no D.O.E nº 33.113,
de 27AGO15, Publicações Diversas, pág.21; CONSIDERANDO o Mandado
de Reintegração - Tutela de Evidência, atinente aos Autos nº 0621553-
05.2019.8.04.0001, de ordem da MM. Juíza de Direito da Auditoria Militar,
Dra. Patrícia Macêdo de Campos, determinando o cumprimento imediato da
decisão de Tutela de Evidência, suspendendo o ato de exclusão a bem da
disciplina e, consequentemente, reintegrando o Ex-CB MAURO MARCELO
DE SOUZA NASCIMENTO (16224), nas fileiras da Corporação. RESOLVE:
1. REINTEGRAR o Ex-CB MAURO MARCELO DE SOUZA NASCIMENTO
(16224), filho de Carlos Cabral do Nascimento e Nadir de Souza Nascimento,
natural de Manaus/AM, nascido em 10/10/1975, altura 1.75, cútis moreno
escuro, cabelo castanho liso, cor olhos castanho, CPF 568869182 49, na
graduação de CB, Identidade Militar nº 16224, Título de Eleitor nº 159169322
67, Pasep nº 12421024007 e Nome de Guerra MAURO MARCELO; 2.
RESTABELECER o soldo, gratificação de tropa e demais vantagens
pecuniárias do referido Policial Militar, a contar de 10 de janeirode 2020;
3. CLASSIFICAR no Comando de Policiamento da Capital (CPM), a contar
da data de sua reintegração, fins cumprir expediente interno das 08h às 14h,
em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades de serviço externo,
viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento
na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser julgado “Apto” pela
JOIS; 4. A JOIS/PMAM, deverá convocar o Policial Militar para que seja
submetido a inspeção de saúde; 5. A DPA/PMAM para as providências ad-
ministrativas decorrentes; 6. A AJAI/PMAM informar a MM. juíza de Direito
da Auditoria Militar, a providência administrativa atestando o adimplemento
da ordem judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 13 de abril de 2020
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#8325#10#8948/>
Protocolo 8325
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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