Manaus, quinta-feira, 23 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#8382#10#9008/> Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR <#E.G.B#8363#10#8989> PORTARIA Nº 41/2020 - GSE/SEPROR DESIGNAR o servidor para a função que especifica, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei nº8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administra- tivos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Produção Rural. RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor: Márcio Pinheiro Silva, Mat. Nº167.945-7B, lotado no DEPA, como titular, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição, proceder à fiscalização técnica - do Termo de Contratos N º 02/2020 - firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SEPROR e a empresa: R MATOS DE OLIVEIRA & CIA LTDA. Cujo objeto: Aquisição de insumos para atender as necessidades da SEPROR. II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen- tos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordem de serviços, resoluções, que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Executivo da SEPROR, em Manaus, 08 de abril de 2020. LÚCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES Secretário Executivo de Estado da Produção Rural <#E.G.B#8363#10#8989/> Protocolo 8363 Polícia Militar do Amazonas – PMAM <#E.G.B#8324#10#8947> ESPECIE: PORTARIA Nº 028/2020/DPA-5/JD/PMAM, DE 07ABRIL2020 O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que o SGT QPPM THAYNE JUSTINIANO DE FIGUEIREDO(CI 16993), foi reintegrada nas fileiras da Polícia Militar do Amazonas-PMAM, conforme Portaria nº 001/DPA-5, de 03JAN18, publicada no DOE nº 33.684, de 16JAN18, Publicações, Pág.10, em adimplemento ao Mandado de Segurança; CONSIDERANDO o Ofício nº 00286/2020-SAJ/PPM, de 10FEV2020, oriundo da PGE/AM, cientificando a denegação da segurança na sentença e da revogação da liminar concedida nos Autos do Mandado de Segurança nº 0604287-10.2016.8.04.0001 - impetrado por Thayne Justiniano de Figueiredo, retornando ao status quo ante, licenciada a bem da disciplina. RESOLVE: 1. EXCLUIR do serviço ativo da PMAM, por força de decisão judicial, o SGT QPPM THAYNE JUSTINIANO DE FIGUEIREDO (CI 16993), Matrícula nº 169.834-6 A, filho de Protocolo 8382 Raimundo Nonato de Figueiredo e Naila Justiniano de Figueiredo, natural de Manaus/AM, nascido em 14/05/1975, com 1,80 de altura, curtis moreno-claro, cabelo castanho liso, olhos castanho, TS “O” FRH+, CPF nº 558931042 34, PIS/PASEP nº 19028140665, Título Eleitor nº 160617222 16, Zona 063, Seção 0024; 2. O Comandante da 25º CICOM/PMAM deverá recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, e encaminhar à DPA/PMAM, a Carteira de Identidade Militar, bem como à DAL/PMAM seu fardamento e o material pertencente à Fazenda Estadual; 3. A DPA/PMAM para providências administrativas decorrentes; 4. A AJAI/PMAM oficiar a PGE informando o adimplemento da decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 07 de abril de 2020 CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#8324#10#8947/> Protocolo 8324 <#E.G.B#8325#10#8948> ESPECIE: PORTARIA Nº 029/2020/DPA-5/JD, DE 13 ABRIL 2020 O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que o Ex-CB MAURO MARCELO DE SOUZA NASCIMENTO (16224), foi excluído do serviço ativo e do efetivo do CPM, consoante Portaria nº 049/DPA-5/PMAM, publicada no D.O.E nº 33.113, de 27AGO15, Publicações Diversas, pág.21; CONSIDERANDO o Mandado de Reintegração - Tutela de Evidência, atinente aos Autos nº 0621553- 05.2019.8.04.0001, de ordem da MM. Juíza de Direito da Auditoria Militar, Dra. Patrícia Macêdo de Campos, determinando o cumprimento imediato da decisão de Tutela de Evidência, suspendendo o ato de exclusão a bem da disciplina e, consequentemente, reintegrando o Ex-CB MAURO MARCELO DE SOUZA NASCIMENTO (16224), nas fileiras da Corporação. RESOLVE: 1. REINTEGRAR o Ex-CB MAURO MARCELO DE SOUZA NASCIMENTO (16224), filho de Carlos Cabral do Nascimento e Nadir de Souza Nascimento, natural de Manaus/AM, nascido em 10/10/1975, altura 1.75, cútis moreno escuro, cabelo castanho liso, cor olhos castanho, CPF 568869182 49, na graduação de CB, Identidade Militar nº 16224, Título de Eleitor nº 159169322 67, Pasep nº 12421024007 e Nome de Guerra MAURO MARCELO; 2. RESTABELECER o soldo, gratificação de tropa e demais vantagens pecuniárias do referido Policial Militar, a contar de 10 de janeirode 2020; 3. CLASSIFICAR no Comando de Policiamento da Capital (CPM), a contar da data de sua reintegração, fins cumprir expediente interno das 08h às 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades de serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser julgado “Apto” pela JOIS; 4. A JOIS/PMAM, deverá convocar o Policial Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 5. A DPA/PMAM para as providências ad- ministrativas decorrentes; 6. A AJAI/PMAM informar a MM. juíza de Direito da Auditoria Militar, a providência administrativa atestando o adimplemento da ordem judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 13 de abril de 2020 CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#8325#10#8948/> Protocolo 8325 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar