DIÁRIO OFICIAL Manaus, sexta-feira, 17 de abril de 2020 Número 34.228 • ANO CXXVII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#8236#1#8857> DECRETO N.º 42.197, DE 17 DE ABRIL DE 2020 ALTERA ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária SOLTECO TECNOLOGIA DE CORTE LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO o Parecer de Análise de nº 044/2020 - GPEI/DCI/ SED, capeado pelo processo nº 01.01.016101.001120/2019-05 - SEDECTI; CONSIDERANDO o princípio da autotutela da Administração Pública, o qual disciplina que os atos administrativos eivados de vícios que os tornam ilegais podem ser revogados a qualquer momento por motivo de conveniência ou oportunidade; CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 67/2019 - PA/PGE, parte integrante do processo nº 1677/2019 - PGE, o qual reconhece a possibilida- de de emissão de Laudo Técnico de Inspeção com efeito retroativo desde que caracterizado erro material por parte do governo estadual; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00004868.2020, D E C R E T A: Art. 1º Ficam alterados, “ad referendum” do Conselho de Desenvol- vimento do Amazonas - Codam, os dados da Proposição nº 347 do Anexo Único do Decreto nº 34.337, de 24 de dezembro de 2013, de interesse da sociedade empresária SOLTECO TECNOLOGIA DE CORTE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.356/0001-91 e no CCA sob o nº 06.300.257-4, conforme Parecer nº 044/2020-GPEI/DCI/SED, que passa a vigorar com a seguinte redação: Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul - Sistema Harmonizado-NCM/SH do produto PEÇAS USINADAS PARA FINS INDUSTRIAIS, incentivado por meio do Decreto nº 24.206, de 06 de maio de 2004, na forma a seguir: 1. de NCM/SH 7326.00, para NCM/SH 7326.90.90; 2. de NCM/SH 7307.99, para NCM/SH 7307.99.00; 3. de NCM/SH 7318.19, para NCM/SH 7318.19.00; 4. de NCM/SH 7318.21, para NCM/SH 7318.21.00; 5. de NCM/SH 7318.29, para NCM/SH 7318.29.00; 6. de NCM/SH 7415.21, para NCM/SH 7415.21.00; 7. de NCM/SH 7415.29, para NCM/SH 7415.29.00; 8. de NCM/SH 7415.33, para NCM/SH 7415.33.00; 9. de NCM/SH 7415.39, para NCM/SH 7415.39.00; 10. de NCM/SH 7419.99, para NCM/SH 7419.99.90; 11. de NCM/SH 7616.10, para NCM/SH 7616.10.00; 12. de NCM/SH 8421.99, para NCM/SH 8421.99.99; 13. de NCM/SH 8481.90, para NCM/SH 8481.90.90; 14. de NCM/SH 8511.90, para NCM/SH 8511.90.00; 15. de NCM/SH 8714.19, para NCM/SH 8714.10.00, e 16. de NCM/SH 9026.90, para NCM/SH 9026.90.90. Art. 2º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimen- to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, o qual deverá ser reemitido com efeito retroativo de modo a salvaguardar o gozo do benefício no período em que restou constatado o erro material. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de dezembro de 2013. Art. 4º Fica revogada a Proposição nº 046/2017 SEPLAN-CTI do Anexo Único do Decreto nº 37.734, de 28 de março de 2017 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#8236#1#8857/> Protocolo 8236 <#E.G.B#8234#1#8855> DECRETO N.º 42.198, DE 17 DE ABRIL DE 2020 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária BRASIL NORTE BEBIDAS S.A. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análisenº198/ 2019-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 283ª reunião realizada no dia 10 de dezembro de 2019, referendada pela Resolução n° 006/2019-CODAM, que aprovou a Proposição nº239/2019-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00004867.2020, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária BRASIL NORTE BEBIDAS S.A.,estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, nº5.800,Colônia Terra Nova,Manaus-AM,ins- crita no CNPJ sob o nº34.590.315/0001-58e no CCA sob o nº 06.200.223- 6, para fabricação do produto Refresco em Vasilhame de Plástico,NCM/ SH2202.10.00, enquadrado como bem final conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994,de 29 de dezembro de 2003. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigofaz jus ao incentivo fiscal de crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), segundo o disposto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2ºOs incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 3ºPara fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4ºA sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverácumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar