DOEAM 17/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 17 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
8516.90.00, 8538.10.00, 8538.90.10, 8538.90.90, 8543.90.90, 9029.90.10,
9405.99.00, 9503.00.29, 9506.99.00,enquadrado como bem intermediário.
conforme o inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994,de 2003.
Parágrafo único.O produto elencado no caput deste artigofaz jus aos
seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário
destinado à industrialização do produto, conforme previsto na alínea “a” do
inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme
o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada,
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2ºOs incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista
no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3ºPara fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverácumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e
Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#8226#6#8847/>
Protocolo 8226
<#E.G.B#8225#6#8846>
DECRETO N.º 42.208, DE 17 DE ABRIL DE 2020
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
AROPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS
EIRELI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análisenº002/2020-GPIN/
DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas
- CODAM, na 284ª reunião realizada no dia 19 de fevereiro de 2020,
referendada pela Resolução n° 003/2020-CODAM, que aprovou a Proposição
nº001/2020-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado
pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.011101.00004857.2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária AROPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE
PLÁSTICOS
EIRELI,estabelecida
naAvenida
Governador
José
Lindoso,nº5172, Novo Aleixo, Manaus-AM,inscrita no CNPJ sob o
nº07.904.415/0001-39 e no CCA sob o nº 06.201.309-2, para fabricação
doproduto Artigo de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível)
para
Transporte
ou
Embalagem,
NCM/SH3920.20.19,
3923.21.10,
3923.29.10, 3923.29.90, 3923.30.00, 3923.40.00, 3923.50.00, 3923.90.00,
6305.32.00, 6305.33.90, 6305.90.00 e 7607.20.00, enquadrado como bem
final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Parágrafo único. Oproduto elencado nocaput deste artigo faz jus ao
incentivo fiscal de crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% (cinquenta
e cinco por cento), conformeinciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994,de 2003.
Art. 2ºOs incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista
no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3ºPara fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003.
Art. 4ºA sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverácumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e
Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#8225#6#8846/>
Protocolo 8225
<#E.G.B#8224#6#8845>
DECRETO N.º 42.209, DE 17 DE ABRIL DE 2020
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária W H
B DO BRASIL LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análisenº15/2020-GPIN/
DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas
- CODAM, na 284ª reunião realizada no dia 19 de fevereiro de 2020,
referendada pela Resolução n° 003/2020-CODAM, que aprovou a Proposição
nº028/2020-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado
pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.011101.00004856.2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária W H B DO BRASIL LTDA.,estabelecida
naAvenida Solimões,nº1230, Mauazinho, Manaus-AM,inscrita no CNPJ sob
o nº01.111.039/0001-49e no CCA sob o nº 06.201.311-4, para fabricação
doproduto Fita de Tecido não Bordado para Impressão por Transparência
térmica em Rolo, NCM/SH9612.10.90, 9612.10.10, enquadrado como bem
final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994,de 29 de dezembrode 2003.
Parágrafo único. Oproduto elencado nocaput deste artigo faz jus ao
incentivo fiscal de crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% (cinquenta
e cinco por cento), conformeinciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994,de 2003.
Art. 2ºOs incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista
no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3ºPara fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003.
Art. 4ºA sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverácumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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