DOEAM 17/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 17 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#8221#9#8842/>
<#E.G.B#8220#9#8841>
DECRETO Nº 42.213, DE 17 DE ABRIL DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 
5.065 de 30 de dezembro de 2019
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis-
tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$14.701.200,00 
(QUATORZE MILHÕES, SETECENTOS E UM MIL E DUZENTOS REAIS), 
para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#8220#9#8841/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 42.213, DE 17 DE ABRIL DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
2240 Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência
0011A 231 3390
4.369.200,00
10 302 3305 2240
2283 Operacionalização do Serviço de Remoção Assistencial do Estado
0001A 231 3390
10.332.000,00
10 302 3305 2283
TOTAL
14.701.200,00
14.701.200,00
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
2215 Implementação de Convênios e Parcerias com o Estado
0008A 231 3350
1.600.000,00
10 130 3305 2215
0009A 231 3350
1.000.000,00
2245 Operacionalização da Linha de Cuidado à Saúde da Mulher e da Criança
0011A 231 3390
6.679.925,30
10 302 3305 2245
2486 Atendimento ao Portador de Doenças Tropicais e Infecciosas
0011A 231 3390
3.470.674,70
10 302 3305 2486
2687 Realização de Exames (Teste do Pezinho, HLA) Básicos e de Média e Alta Complexidade
0011A 231 3390
1.950.600,00
10 302 3305 2687
TOTAL
14.701.200,00
14.701.200,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 8220
<#E.G.B8220#9#8841/>
<#E.G.B#8219#9#8840>
DECRETO Nº 42.214, DE 17 DE ABRIL DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Admi-
nistração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$280.000,00 
(DUZENTOS E OITENTA MIL REAIS), para atender às dotações indicadas 
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 431 - Transferência Fundo a 
Fundo de Recursos do SUS - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos, 
apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#8219#9#8840/>
ANEXO DO DECRETO Nº 42.214, DE 17 DE ABRIL DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3274 INTEGRA SUS
2538 Operacionalização das Ações Estratégicas da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas
0001A 431 3390
105.000,00
10 305 3274 2538
0011A 431 3390
175.000,00
TOTAL
280.000,00
280.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXO DO DECRETO Nº 42.214, DE 17 DE ABRIL DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3274 INTEGRA SUS
2538 Operacionalização das Ações Estratégicas da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas
0001A 431 3390
105.000,00
10 305 3274 2538
0011A 431 3390
175.000,00
TOTAL
280.000,00
280.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 8219
<#E.G.B#8219#9#8840/>
<#E.G.B#8218#9#8839>
DECRETO Nº 42.215, DE 17 DE ABRIL DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administra-
ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$9.751.100,00 (NOVE 
MILHÕES, SETECENTOS E CINQUENTA E UM MIL E CEM REAIS), para 
atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 432 - Transferência Fundo a 
Fundo de Recursos do SUS - Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#8218#9#8839/>
ANEXO DO DECRETO Nº 42.215, DE 17 DE ABRIL DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3267 ESTRUTURA SUS
1531 Aquisição de Equipamento e Material Permanente
0011P 432 4490
601.100,00
10 302 3267 1531
0011P 432 4490
9.150.000,00
TOTAL
9.751.100,00
9.751.100,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXO DO DECRETO Nº 42.215, DE 17 DE ABRIL DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3267 ESTRUTURA SUS
1531 Aquisição de Equipamento e Material Permanente
0011P 432 4490
601.100,00
10 302 3267 1531
0011P 432 4490
9.150.000,00
TOTAL
9.751.100,00
9.751.100,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 8218
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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