DOEAM 17/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 17 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#8130#5#8751>
ÓRGÃO: IDAM
PORTARIA Nº 034/2020/GDP-IDAM
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM, 
no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de 
Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo 
Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação 
de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão;
CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto 
financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de 
nomeação em substituição, conforme o Decreto de 18/03/2020.
RESOLVE:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA 
ao Servidor deste Instituto, ocupante de cargo em provimento de comissão, 
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da 
Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Nome
Cargo
Simb.
Nível
À contar
Ilcinei da Silva Fernandes
Assessor III
AD-3
13
01/04/20
EDA MARIA OLIVA SOUZA
Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal 
do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#8130#5#8751/>
Protocolo 8130
<#E.G.B#8131#5#8752>
PORTARIA Nº 004/2020-SGVG
O SECRETÁRIO GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, no uso de suas 
atribuições legais,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico - Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para a concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo em comissão;
CONSIDERANDO ainda, a nomeação para o cargo comissionado, constante 
no Decreto de 30 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data de nº 34.124.
R E S O L V E;
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao servidor 
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, 
conforme descrito abaixo, no valor fixado para o respectivo nível da tabela 
constante na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008.
Nome
Cargo
Simb.
Nível
A Contar
MIKAEL ANDRE 
SIQUEIRA CAVALCANTE
ASSESSOR IV
AD-4
12
01/04/2020
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Manaus, 03 de abril 
de 2020.
MILTINHO CASTRO DA SILVA
Secretário Geral da Vice-Governadoria
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#8131#5#8752/>
Protocolo 8131
<#E.G.B#8139#5#8760>
PORTARIA Nº 021/2020-CASA MILITAR
O Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, no uso de suas atribuições 
legais. CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO 
o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre 
os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação Técnico-Adminis-
trativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, que a presente 
atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do 
Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme 
Decreto de 20 de março de 2020. RESOLVE: ATRIBUIR, Gratificação de 
Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, constante do 
Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados para os respectivos níveis, 
da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, conforme as 
especificações abaixo: GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE 
DA CASA MILITAR, em Manaus, 27 de Março de 2020.
ANEXO ÚNICO
NOME
CARGO
SIMB.
NÍVEL
A contar de
WALKIRIA DAMASCENA 
DE LEMOS
Assessor III
AD - 3
13
16.03.2020
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#8139#5#8760/>
Protocolo 8139
<#E.G.B#8142#5#8763>
PORTARIA Nº 005/2020-SGVG
O SECRETÁRIO GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, no uso de suas 
atribuições legais,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico - Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para a concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo em comissão;
CONSIDERANDO ainda, a publicação do Decreto nº 42.059 de 13/03/2020, na 
edição do Diário Oficial de nº 34.202 a que remanejou o cargo comissionado e 
seu respectivo ocupante abaixo relacionado.
R E S O L V E;
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao servidor 
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, 
conforme descrito abaixo, no valor fixado para o respectivo nível da tabela 
constante na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008.
Nome
Cargo
Simb.
Nível
A Contar
KELLY DA SILVA COUTO ASSESSOR I
AD-1
15
13/03/2020
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Manaus, 06 de abril 
de 2020.
MILTINHO CASTRO DA SILVA
Secretário Geral da Vice-Governadoria
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#8142#5#8763/>
Protocolo 8142
<#E.G.B#8145#5#8766>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS-
-FAPEAM
PORTARIA N.º 020/2020-GAB/FAPEAM
A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do 
Amazonas-FAPEAM no uso de suas atribuições legais, e:  CONSIDERANDO 
o que dispõe a Lei N.° 3.301 de 08 de outubro de 2.008 sobre a concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - G.A.T.A. dos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 28.020 de 29 de outubro de 
2008 sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivos e em comissão;
RESOLVE
I - ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao servidor 
do Poder Executivo Estadual ocupante de cargo de provimento em comissão, 
conforme abaixo especificado no valor fixado para o respectivo nível da Tabela 
constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2.008.
Nº
Nome
Cargo
Simbologia
Nível
A contar
01 Luiz Ferreira Neves Neto
Gerente
AD-2
14
02.03.2020
Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas-FAPEAM. Manaus, 11 de março de 2020.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundacao de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#8145#5#8766/>
Protocolo 8145
<#E.G.B#8148#5#8769>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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