DOEAM 17/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 17 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 19
Diário Oficial do Estado do Amazonas
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput, da Lei nº 8.666/93, com suas respectivas alterações, visando à
contratação do INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD, para
a prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiários, pelo período
de 12 (doze) meses, a fim de atender a SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DO AMAZONAS
- SNPH;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da instituição supramen-
cionada, pelo valor mensal de R$ 2.473,20 (dois mil, quatrocentos e setenta e
três reais e vinte centavos), no valor global de R$ 29.678,40 (vinte e nove mil,
seiscentos e setenta e oito reais e quarenta centavos).
À consideração do Senhor Diretor-Presidente da SNPH, para ratificação.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SNPH, em
Manaus, 16 de abril de 2020.
RAPHAEL DOS SANTOS MARINHO
Diretor Administrativo-Financeiro da SNPH
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SNPH, em Manaus, 16 de abril
de 2020.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#8096#19#8714/>
Protocolo 8096
Instituto de Defesa do Consumidor -
PROCON/AM
<#E.G.B#8161#19#8782>
PORTARIA Nº 006/2020/GAB/PROCON-AM
O DIRETOR-PRESIDENTE do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/
AM, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, o teor do Memorando nº019/2019 GABSEC/PROCON-AM
SEJUSC da lavra do Gestor do PROCON/AM - Jalil Fraxe Campos que solicita
a inclusão dos servidores daquele órgão para atuarem nas funções inerentes
à fiscalização das leis consumeristas;
Considerando o parecer nº 050/08-PGE (045/07 - PAF), que versa sobre
a possibilidade legal do Administrador Público, com fulcro no art. 10 do
Decreto Federal nº 2181/97, designar, para exercício do mister de agente
de fiscalização junto ao PROCON/AM, servidor titular de qualquer cargo
vinculado àquele órgão de defesa do consumidor, destacando, por oportuno,
que tal permissivo destina-se, exclusivamente, aos servidores já vinculados
àquele PROCON/AM.
RESOLVE:
DESIGNAR para atuarem como Agentes de Fiscalização junto ao PROCON/
AM, os servidores Antomário Monteiro Lopes, matrícula 170.116.9-E, Bruno
Uchôa Rebouças, matrícula 249.200-8B, Carla Adão Marques, matrícula
248.027-1B, Carlos Walcy Silva Alencar, matrícula 111.834-0E, Fabiana Lima
da Rocha, matrícula 226.455-2D, Fábio Rondinelly da Silva e Silva, 248.322-0B,
Fernando Lima Mota, matrícula, 231.726-5C, João Pedro Sales Santana,
matrícula 254.806.2-A, Larissa Freire de Souza, matrícula 245.110-7B,
Leonardo Monteiro Castro, matrícula 254.796.1A, Luiz Henrique Tupinamba
de Albuquerque Lins, matrícula 234-236-7D, Matheus Bustos Torres de Silva,
matrícula 243.646-9C, Pedro Coelho Malta, matrícula 211.947-1F, Rafael
Freire de Abreu, matrícula 254.798-8A, Roberto Silva de Freitas, matrícula
243.989-1B, Saint-Cyr Barbosa da Silva, matrícula 149.864-9D, Sasha Lucas
Camilo Suano, matrícula 248.026-3C, Sterffson Luiz Targino Cruz, matrícula
245.108-5C, Waldemar Douglas Belota Rocha, matrícula 248.046-8B, Waldir
Barros de Lima Filho, matrícula 238.748-4C e Yasmin Queiroz Freitas,
matrícula 247.962-1B.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE do Instituto de Defesa do Consumidor
- PROCON/AM, em Manaus, 06 de março de 2020.
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do
Amazonas - PROCON
<#E.G.B#8161#19#8782/>
Protocolo 8161
Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#8206#19#8827>
FUNDAÇÃO HEMOAM
PORTARIA Nº 54/2020 - GHEMOAM
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 119/2020-ASJUR/HEMOAM c/c
nº 244/2020-DJUR/CSC; CONSIDERANDO o que consta no Processo
nº 680/2020-HEMOAM (PA Nº 3420.2020-CSC); RESOLVE: I-TORNAR
DISPENSÁVEL DE LICITAÇÃO, c/ base no Art. 24, Inc. IV, Lei nº 8.666/93,
p/ para fornecimento de insumos (Protetor Facial, Macacão e Máscara), p/
atender as necessidades do HEMOAM; II-ADJUDICAR os objetos da dispensa
em favor das empresas: VIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., situada à Rua José Miranda Coelho,
nº 277 - Altos - Bairro Jorge Teixeira, Manaus/AM, CEP: 69088-025, inscrita
no CNPJ nº 07.073.210/0001-59, para objeto do item especificado no valor de
R$ 90.000,00 (Noventa mil reais); PROTEMAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO,
situada à Rua Santos Dummond, nº 111 - Centro, Manaus/AM, CEP:
69.020-548, inscrita no CNPJ nº 06.050.437/000-16, no valor de R$ 11.050,00
(Onze mil e cinquenta reais), totalizando o Valor Global de R$ 101.050,00
(Cento e um mil e cinquenta reais).CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE. Manaus, 17/4/2020.
IDENIR DE ARAÚJO RODRIGUES
Ordenadora de Despesa
RATIFICO O ATO ACIMA, DE ACORDO COM O ART. 26, LEI Nº 8.666/93 E
SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM MANAUS, 17/4/2020.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Diretora-Presidente
<#E.G.B#8206#19#8827/>
Protocolo 8206
Fundação de Vigilância em Saúde do
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#8196#19#8817>
RESENHA Nº 12/2020 DIPRE/FVS-AM.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso das atribuições que lhes são
conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. Autoriza o(s) seguinte(s)
deslocamento(s) do(s) servidor(es) e colaborador (es).
01. Wladimir Cavalcante Marques/Nível Médio-colaborador. 02. Areomar
Gama de Castro/Agente de Endemias, Manaus/Itacoatiara/Manaus de 19
a 20.05.2020. Objetivo: Conduzir caminhão e dar apoio na realização de
entrega de imunobiológicos (vacinas) no polo de imunização que distribui
vacinas para os municípios de sua referência, bem como realizar atividade
operacional, carregamento e descarregamento das vacinas no município.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DA
DIRETORA PRESIDENTE, Manaus, 17 de Abril de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#8196#19#8817/>
Protocolo 8196
<#E.G.B#8197#19#8818>
PORTARIA Nº 038/2020/GRH/DAF/FVS-AM.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada n° 123,
de 31 de outubro de 2019; e; CONSIDERANDO o disposto na Resolução da
Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC 200 DE 12 DE JULHO 2002, referente
remuneração de pessoal e incentivo à produtividade, conforme prevê o Art.
2º, § 2º da referida resolução e Portaria nº 009/DIPRE/FVS-AM. RESOLVE:
CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, o pagamento de incentivos
de produtividade da Vigilância Sanitária pelo período correspondente a três
meses, contar de 01 de Abril de 2020 TAM R$900,00: Ana Claudia Ribeiro
da Silva, Cristiane Alves dos Santos, Helton Jardys da Silva Ruiz, Marcelo
Pereira Izel, Raimunda Kátia Reis Pezos, Raidenilcy Peixoto Vieira, TAM R$
506,46: Antônia Noberto Mendes, Aldemir Prudente Braga, Ana Rosa Pereira
Cavalcante, Eliney de Souza Vaz, Erinaldo Lima dos Santos, Elci Cristina Reis
de Almeida, Frederico Bivaqua de Araújo, Geraldo da Conceição Mota, Ivaneide
Pereira da Silva, Josiane de Lima Oliveira, Jonas Carvalho de Brito, Jonas
Freitas Paes Barreto, Laudelino Oliveira Dinelly, Lenalidia Coelho, Lucivane
Lopes dos Santos, Márcio André Heidtmann Monteiro, Maria Ivani Souza
da Silva, Maria Roziane da Silva Pessoa, Maria Yara Teixeira, Maria Ângela
Cruz Vasconcelos, Matias Pereira de Sena, Paula Gomes da Silva, Raimundo
Nonato Maricaua Bindá, Sergio Roberto Guedes de Oliveira, Sebastião Martins
de Souza, Tatiana da Silva. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE. Manaus, 13 de abril de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#8197#19#8818/>
Protocolo 8197
<#E.G.B#8199#19#8820>
PORTARIA Nº 037/2020/GRH/DAF/FVS-AM.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada n° 123,
de 31 de outubro de 2019; e;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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