Manaus, sexta-feira, 17 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 19 Diário Oficial do Estado do Amazonas RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, com suas respectivas alterações, visando à contratação do INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD, para a prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiários, pelo período de 12 (doze) meses, a fim de atender a SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DO AMAZONAS - SNPH; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da instituição supramen- cionada, pelo valor mensal de R$ 2.473,20 (dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte centavos), no valor global de R$ 29.678,40 (vinte e nove mil, seiscentos e setenta e oito reais e quarenta centavos). À consideração do Senhor Diretor-Presidente da SNPH, para ratificação. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SNPH, em Manaus, 16 de abril de 2020. RAPHAEL DOS SANTOS MARINHO Diretor Administrativo-Financeiro da SNPH RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SNPH, em Manaus, 16 de abril de 2020. JORGE DE ALMEIDA BARROSO Diretor-Presidente da SNPH <#E.G.B#8096#19#8714/> Protocolo 8096 Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM <#E.G.B#8161#19#8782> PORTARIA Nº 006/2020/GAB/PROCON-AM O DIRETOR-PRESIDENTE do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/ AM, no uso de suas atribuições legais, Considerando, o teor do Memorando nº019/2019 GABSEC/PROCON-AM SEJUSC da lavra do Gestor do PROCON/AM - Jalil Fraxe Campos que solicita a inclusão dos servidores daquele órgão para atuarem nas funções inerentes à fiscalização das leis consumeristas; Considerando o parecer nº 050/08-PGE (045/07 - PAF), que versa sobre a possibilidade legal do Administrador Público, com fulcro no art. 10 do Decreto Federal nº 2181/97, designar, para exercício do mister de agente de fiscalização junto ao PROCON/AM, servidor titular de qualquer cargo vinculado àquele órgão de defesa do consumidor, destacando, por oportuno, que tal permissivo destina-se, exclusivamente, aos servidores já vinculados àquele PROCON/AM. RESOLVE: DESIGNAR para atuarem como Agentes de Fiscalização junto ao PROCON/ AM, os servidores Antomário Monteiro Lopes, matrícula 170.116.9-E, Bruno Uchôa Rebouças, matrícula 249.200-8B, Carla Adão Marques, matrícula 248.027-1B, Carlos Walcy Silva Alencar, matrícula 111.834-0E, Fabiana Lima da Rocha, matrícula 226.455-2D, Fábio Rondinelly da Silva e Silva, 248.322-0B, Fernando Lima Mota, matrícula, 231.726-5C, João Pedro Sales Santana, matrícula 254.806.2-A, Larissa Freire de Souza, matrícula 245.110-7B, Leonardo Monteiro Castro, matrícula 254.796.1A, Luiz Henrique Tupinamba de Albuquerque Lins, matrícula 234-236-7D, Matheus Bustos Torres de Silva, matrícula 243.646-9C, Pedro Coelho Malta, matrícula 211.947-1F, Rafael Freire de Abreu, matrícula 254.798-8A, Roberto Silva de Freitas, matrícula 243.989-1B, Saint-Cyr Barbosa da Silva, matrícula 149.864-9D, Sasha Lucas Camilo Suano, matrícula 248.026-3C, Sterffson Luiz Targino Cruz, matrícula 245.108-5C, Waldemar Douglas Belota Rocha, matrícula 248.046-8B, Waldir Barros de Lima Filho, matrícula 238.748-4C e Yasmin Queiroz Freitas, matrícula 247.962-1B. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM, em Manaus, 06 de março de 2020. JALIL FRAXE CAMPOS Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON <#E.G.B#8161#19#8782/> Protocolo 8161 Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM <#E.G.B#8206#19#8827> FUNDAÇÃO HEMOAM PORTARIA Nº 54/2020 - GHEMOAM CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 119/2020-ASJUR/HEMOAM c/c nº 244/2020-DJUR/CSC; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 680/2020-HEMOAM (PA Nº 3420.2020-CSC); RESOLVE: I-TORNAR DISPENSÁVEL DE LICITAÇÃO, c/ base no Art. 24, Inc. IV, Lei nº 8.666/93, p/ para fornecimento de insumos (Protetor Facial, Macacão e Máscara), p/ atender as necessidades do HEMOAM; II-ADJUDICAR os objetos da dispensa em favor das empresas: VIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., situada à Rua José Miranda Coelho, nº 277 - Altos - Bairro Jorge Teixeira, Manaus/AM, CEP: 69088-025, inscrita no CNPJ nº 07.073.210/0001-59, para objeto do item especificado no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais); PROTEMAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO, situada à Rua Santos Dummond, nº 111 - Centro, Manaus/AM, CEP: 69.020-548, inscrita no CNPJ nº 06.050.437/000-16, no valor de R$ 11.050,00 (Onze mil e cinquenta reais), totalizando o Valor Global de R$ 101.050,00 (Cento e um mil e cinquenta reais).CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 17/4/2020. IDENIR DE ARAÚJO RODRIGUES Ordenadora de Despesa RATIFICO O ATO ACIMA, DE ACORDO COM O ART. 26, LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM MANAUS, 17/4/2020. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Diretora-Presidente <#E.G.B#8206#19#8827/> Protocolo 8206 Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – FVS/AM <#E.G.B#8196#19#8817> RESENHA Nº 12/2020 DIPRE/FVS-AM. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso das atribuições que lhes são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. Autoriza o(s) seguinte(s) deslocamento(s) do(s) servidor(es) e colaborador (es). 01. Wladimir Cavalcante Marques/Nível Médio-colaborador. 02. Areomar Gama de Castro/Agente de Endemias, Manaus/Itacoatiara/Manaus de 19 a 20.05.2020. Objetivo: Conduzir caminhão e dar apoio na realização de entrega de imunobiológicos (vacinas) no polo de imunização que distribui vacinas para os municípios de sua referência, bem como realizar atividade operacional, carregamento e descarregamento das vacinas no município. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, Manaus, 17 de Abril de 2020. ROSEMARY COSTA PINTO Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS <#E.G.B#8196#19#8817/> Protocolo 8196 <#E.G.B#8197#19#8818> PORTARIA Nº 038/2020/GRH/DAF/FVS-AM. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019; e; CONSIDERANDO o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC 200 DE 12 DE JULHO 2002, referente remuneração de pessoal e incentivo à produtividade, conforme prevê o Art. 2º, § 2º da referida resolução e Portaria nº 009/DIPRE/FVS-AM. RESOLVE: CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, o pagamento de incentivos de produtividade da Vigilância Sanitária pelo período correspondente a três meses, contar de 01 de Abril de 2020 TAM R$900,00: Ana Claudia Ribeiro da Silva, Cristiane Alves dos Santos, Helton Jardys da Silva Ruiz, Marcelo Pereira Izel, Raimunda Kátia Reis Pezos, Raidenilcy Peixoto Vieira, TAM R$ 506,46: Antônia Noberto Mendes, Aldemir Prudente Braga, Ana Rosa Pereira Cavalcante, Eliney de Souza Vaz, Erinaldo Lima dos Santos, Elci Cristina Reis de Almeida, Frederico Bivaqua de Araújo, Geraldo da Conceição Mota, Ivaneide Pereira da Silva, Josiane de Lima Oliveira, Jonas Carvalho de Brito, Jonas Freitas Paes Barreto, Laudelino Oliveira Dinelly, Lenalidia Coelho, Lucivane Lopes dos Santos, Márcio André Heidtmann Monteiro, Maria Ivani Souza da Silva, Maria Roziane da Silva Pessoa, Maria Yara Teixeira, Maria Ângela Cruz Vasconcelos, Matias Pereira de Sena, Paula Gomes da Silva, Raimundo Nonato Maricaua Bindá, Sergio Roberto Guedes de Oliveira, Sebastião Martins de Souza, Tatiana da Silva. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE. Manaus, 13 de abril de 2020. ROSEMARY COSTA PINTO Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS <#E.G.B#8197#19#8818/> Protocolo 8197 <#E.G.B#8199#19#8820> PORTARIA Nº 037/2020/GRH/DAF/FVS-AM. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019; e; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar