DOEAM 16/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 16 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ajuda de custo e sem auxílio moradia, a contar de 01/04/2020. Manaus, 31
de março de 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#8065#14#8683/>
Protocolo 8065
<#E.G.B#8066#14#8684>
RESENHA DA PORTARIA Nº 437/2020 - GDG/PC.
CONSIDERANDO
a
Sindicância
Administrativa
Disciplinar
nº
55.18.08.03.5848/18, Protocolo nº 2485.09365.2018, a Delegada-Geral da
Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: DECIDIR pela CUL-
PABILIDADE da sindicado, impondo a pena de 11 (onze) dias de suspensão,
convertidos em multa, na base de 50% por dia de vencimento, ficando o
servidor obrigado a permanecer em serviço, conforme o art.8º, §3º, da Lei
nº 3.278/2008, ao servidor FABRICIO NEGREIROS DO COUTO MARTINS,
ocupante do cargo de Investigador de Polícia, Matrícula n.º 211.285-0A, pela
prática da falta tipificada no Art. 10, §3º, inc. III da Lei nº 3.278/08.CIENTIFI-
QUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 18/03/2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#8066#14#8684/>
Protocolo 8066
<#E.G.B#8067#14#8685>
RESENHA DA PORTARIA Nº 502/2020-GDG/PC
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerroga-
tivas, etc. RESOLVE: REMOVER FABIANO BARROSO E SILVA, IPC, Mat.
nº 211.236-1A da 31ª DIP/Iranduba para Gabinete da DG/PC, com ajuda de
custo e sem auxílio moradia, a contar de 01/03/2020. Manaus, 30 de março
de 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#8067#14#8685/>
Protocolo 8067
<#E.G.B#8068#14#8686>
RESENHA DA PORTARIA Nº 438/2020 - GDG/PC
A Delegada-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE:
DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa Disciplinar
nº 88.18.08.03.8937/18, Protocolo n° 2485.15322.2018/CORREGEDORIA
GERAL/SSP/AM, instaurada para apurar a conduta do servidor DIZIDERIO
ANTONIO LOPES PEREIRA, ocupante do cargo de Investigador de Polícia,
matrícula nº 118.953-0D. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 18/03/2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#8068#14#8686/>
Protocolo 8068
Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#8016#14#8631>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Portaria nº 248-2020/DPA-1, de 31MAR2020. O Comandante-Ge-
ral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 9º, item XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. Considerando que
os candidatos DAVID ARAUJO COSTA e ANDRE DA SILVA MENDES, foram
incluídos no serviço ativo da PMAM, a contar de 24Fev2014, na qualidade
primeira de ALUNO SOLDADO DA PMAM, na condição de Sub Judice,
conforme Decreto de 08Abr2014, publicado no DOE nº 32.778 de mesma data.
Considerando a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, por meio
do Ofício nº 00430/2020-SAJ/PPM, onde recomenda a exclusão do serviço
ativo da PMAM, dos Policiais Militares SD QPPM DAVID ARAUJO COSTA
(SI/ PMAM 23678) e SD QPPM ANDRE DA SILVA MENDES (SI/ PMAM
23688), uma vez que o Processo Judicial nº 0603997-63.2014.8.04.0001,
transitou em julgado com decisão desfavorável aos supracitados Policiais
Militares. Considerando a promoção nº 351/2020-AJAI/PMAM, referente
ao processo nº 254/2020-AJAI/PMAM, que promove pelo cumprimento da
decisão judicial. Considerando que o Decreto supramencionado prevê a
automática exclusão do serviço ativo da PMAM, caso o candidato incluído, por
força de decisão judicial que determine sua matrícula no curso de formação,
tenha sua liminar suspensa, cassada, ou revogada por juízo competente, ou
ainda se, no mérito for julgado improcedente a respectiva ação. RESOLVE:
EXCLUIR do serviço ativo da PMAM o SD QPPM DAVID ARAUJO COSTA
(SI/ PMAM 23678), Matricula nº 228.951-2 A e SD QPPM ANDRE DA SILVA
MENDES (SI/ PMAM 23688), Matricula nº 228.970-9 A, por não existir mais
nenhuma decisão garantindo a sua permanência nas fileiras da Instituição.
2. OS COMANDANTES do CPM e CPE, deverão recolher no prazo de 05
(cinco) dias e encaminhar à Diretoria de Pessoal da Ativa a Carteira de
Identidade Militar, bem como o seu fardamento e o material pertencente a
Fazenda Pública Estadual, à Diretoria de Apoio Logístico; 3. A DIRETORA
DE PESSOAL DA ATIVA, adote as providências administrativas pertinentes,
de acordo com a legislação vigente. 4. A ASSESSORIA JURÍDICO-ADMI-
NISTRATIVO INSTITUCIONAL, informe a Procuradoria Geral do Estado as
providências administrativas atestando o cumprimento da decisão judicial.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus,
31 de março de 2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#8016#14#8631/>
Protocolo 8016
Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#8008#14#8623>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 006/DRH-6/2020
(Publicada no BG n. 069 de 14.04.2020)
O CMT G do CBMAM; RESOLVE: CESSAR, ATRIBUIR FG aos BBMM nela
especificados. Lei 4.163/15. Manaus, 14.04.2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#8008#14#8623/>
Protocolo 8008
Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas – IOA
<#E.G.B#8032#14#8647>
PORTARIA Nº 0027/2020 - GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Protocolo nº 1351.0000661.2020, em que o Gestor de
Negócio solicita a presente Portaria;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de recursos humanos para o Setor
Comercial, visando auxiliar, em especial, na análise das especificações
técnicas das propostas comerciais.
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor ELBER DANIEL PINHEIRO DA ROCHA, matrícula
nº 121.859-0B, para exercer a função de Arte Finalista no Setor de Arte e
Diagramação, com as seguintes atribuições:
a) receber o arquivo do cliente, que ficará disponível em pasta digital, examinar
a peça, verificar se as especificações estão corretas, como marca de corte,
sangria, margens, cores e formatos, em seguida, enviar o arquivo para pré-
-impressão, ou devolver ao cliente, caso o arquivo esteja fora do padrão de
impressão;
b) finalizar tecnicamente a peça de design para impressão digital, off set,
serigrafia, editorial ou brinde;
c) conhecer softwares e processos gráficos relacionados à pré-impressão,
impressão e acabamento;
d) executar outras atividades dentro de sua área de competência.
II - DETERMINAR que o referido servidor esteja subordinado ao Gestor de
Negócios.
III - REVOGAR todas as disposições em contrário.
IV - DAR CIÊNCIA ao Diretores, de Gestão-Financeira e de Produção, ao
Gestor de Negócios e ao servidor mencionado para que adotem as medidas
decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, Manaus (AM), 16 de abril de 2020.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#8032#14#8647/>
Protocolo 8032
<#E.G.B#8033#14#8648>
PORTARIA Nº 0026/2020- GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Protocolo nº 1351.0000660.2020, no qual o Gestor de
Negócios
solicita a presente Portaria;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de recursos humanos para o Setor
Comercial, visando auxiliar, em especial, na elaboração de proposta de preço
de serviços gráficos.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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