DOEAM 16/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 16 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ajuda de custo e sem auxílio moradia, a contar de 01/04/2020. Manaus, 31 
de março de 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#8065#14#8683/>
Protocolo 8065
<#E.G.B#8066#14#8684>
RESENHA DA PORTARIA Nº 437/2020 - GDG/PC.
CONSIDERANDO 
a 
Sindicância 
Administrativa 
Disciplinar 
nº 
55.18.08.03.5848/18, Protocolo nº 2485.09365.2018, a Delegada-Geral da 
Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: DECIDIR pela CUL-
PABILIDADE da sindicado, impondo a pena de 11 (onze) dias de suspensão, 
convertidos em multa, na base de 50% por dia de vencimento, ficando o 
servidor obrigado a permanecer em serviço, conforme o art.8º, §3º, da Lei 
nº 3.278/2008, ao servidor FABRICIO NEGREIROS DO COUTO MARTINS, 
ocupante do cargo de Investigador de Polícia, Matrícula n.º 211.285-0A, pela 
prática da falta tipificada no Art. 10, §3º, inc. III da Lei nº 3.278/08.CIENTIFI-
QUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 18/03/2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#8066#14#8684/>
Protocolo 8066
<#E.G.B#8067#14#8685>
RESENHA DA PORTARIA Nº 502/2020-GDG/PC
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerroga-
tivas, etc. RESOLVE: REMOVER FABIANO BARROSO E SILVA, IPC, Mat. 
nº 211.236-1A da 31ª DIP/Iranduba para Gabinete da DG/PC, com ajuda de 
custo e sem auxílio moradia, a contar de 01/03/2020. Manaus, 30 de março 
de 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#8067#14#8685/>
Protocolo 8067
<#E.G.B#8068#14#8686>
RESENHA DA PORTARIA Nº 438/2020 - GDG/PC
A Delegada-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: 
DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa Disciplinar 
nº 88.18.08.03.8937/18, Protocolo n° 2485.15322.2018/CORREGEDORIA 
GERAL/SSP/AM, instaurada para apurar a conduta do servidor DIZIDERIO 
ANTONIO LOPES PEREIRA, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 
matrícula nº 118.953-0D. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Manaus, 18/03/2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#8068#14#8686/>
Protocolo 8068
Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#8016#14#8631>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Portaria nº 248-2020/DPA-1, de 31MAR2020. O Comandante-Ge-
ral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere o art. 9º, item XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. Considerando que 
os candidatos DAVID ARAUJO COSTA e ANDRE DA SILVA MENDES, foram 
incluídos no serviço ativo da PMAM, a contar de 24Fev2014, na qualidade 
primeira de ALUNO SOLDADO DA PMAM, na condição de Sub Judice, 
conforme Decreto de 08Abr2014, publicado no DOE nº 32.778 de mesma data. 
Considerando a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, por meio 
do Ofício nº 00430/2020-SAJ/PPM, onde recomenda a exclusão do serviço 
ativo da PMAM, dos Policiais Militares SD QPPM DAVID ARAUJO COSTA 
(SI/ PMAM 23678) e SD QPPM ANDRE DA SILVA MENDES (SI/ PMAM 
23688), uma vez que o Processo Judicial nº 0603997-63.2014.8.04.0001, 
transitou em julgado com decisão desfavorável aos supracitados Policiais 
Militares. Considerando a promoção nº 351/2020-AJAI/PMAM, referente 
ao processo nº 254/2020-AJAI/PMAM, que promove pelo cumprimento da 
decisão judicial. Considerando que o Decreto supramencionado prevê a 
automática exclusão do serviço ativo da PMAM, caso o candidato incluído, por 
força de decisão judicial que determine sua matrícula no curso de formação, 
tenha sua liminar suspensa, cassada, ou revogada por juízo competente, ou 
ainda se, no mérito for julgado improcedente a respectiva ação. RESOLVE: 
EXCLUIR do serviço ativo da PMAM o SD QPPM DAVID ARAUJO COSTA 
(SI/ PMAM 23678), Matricula nº 228.951-2 A e SD QPPM ANDRE DA SILVA 
MENDES (SI/ PMAM 23688), Matricula nº 228.970-9 A, por não existir mais 
nenhuma decisão garantindo a sua permanência nas fileiras da Instituição. 
2. OS COMANDANTES do CPM e CPE, deverão recolher no prazo de 05 
(cinco) dias e encaminhar à Diretoria de Pessoal da Ativa a Carteira de 
Identidade Militar, bem como o seu fardamento e o material pertencente a 
Fazenda Pública Estadual, à Diretoria de Apoio Logístico; 3. A DIRETORA 
DE PESSOAL DA ATIVA, adote as providências administrativas pertinentes, 
de acordo com a legislação vigente. 4. A ASSESSORIA JURÍDICO-ADMI-
NISTRATIVO INSTITUCIONAL, informe a Procuradoria Geral do Estado as 
providências administrativas atestando o cumprimento da decisão judicial. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 
31 de março de 2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#8016#14#8631/>
Protocolo 8016
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#8008#14#8623>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 006/DRH-6/2020
(Publicada no BG n. 069 de 14.04.2020)
O CMT G do CBMAM; RESOLVE: CESSAR, ATRIBUIR FG aos BBMM nela 
especificados. Lei 4.163/15. Manaus, 14.04.2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#8008#14#8623/>
Protocolo 8008
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#8032#14#8647>
PORTARIA Nº 0027/2020 - GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Protocolo nº 1351.0000661.2020, em que o Gestor de 
Negócio solicita a presente Portaria;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de recursos humanos para o Setor 
Comercial, visando auxiliar, em especial, na análise das especificações 
técnicas das propostas comerciais.
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor ELBER DANIEL PINHEIRO DA ROCHA, matrícula 
nº 121.859-0B, para exercer a função de Arte Finalista no Setor de Arte e 
Diagramação, com as seguintes atribuições:
a) receber o arquivo do cliente, que ficará disponível em pasta digital, examinar 
a peça, verificar se as especificações estão corretas, como marca de corte, 
sangria, margens, cores e formatos, em seguida, enviar o arquivo para pré-
-impressão, ou devolver ao cliente, caso o arquivo esteja fora do padrão de 
impressão;
b) finalizar tecnicamente a peça de design para impressão digital, off set, 
serigrafia, editorial ou brinde;
c) conhecer softwares e processos gráficos relacionados à pré-impressão, 
impressão e acabamento;
d) executar outras atividades dentro de sua área de competência.
II - DETERMINAR que o referido servidor esteja subordinado ao Gestor de 
Negócios.
III - REVOGAR todas as disposições em contrário.
IV - DAR CIÊNCIA ao Diretores, de Gestão-Financeira e de Produção, ao 
Gestor de Negócios e ao servidor mencionado para que adotem as medidas 
decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, Manaus (AM), 16 de abril de 2020.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#8032#14#8647/>
Protocolo 8032
<#E.G.B#8033#14#8648>
PORTARIA Nº 0026/2020- GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Protocolo nº 1351.0000660.2020, no qual o Gestor de 
Negócios
solicita a presente Portaria;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de recursos humanos para o Setor 
Comercial, visando auxiliar, em especial, na elaboração de proposta de preço 
de serviços gráficos.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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