DOEAM 16/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 16 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
RESOLVE:
I - DESIGNAR as servidoras MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES DE MOURA,
matrícula nº 122.181-7D, e RAIMUNDA DE FREITAS SOARES, matrícula
nº 121.910-3C, para exercerem a função de operadoras no setor de Custo
Gráfico, com as seguintes atribuições:
a) organizar os custos para elaboração de proposta de preço de serviços
gráficos e editoriais, por meio de pesquisa de mercado com fornecedores de
insumos;
b) incluir custos internos de equipamentos e de mão de obra especializada
para produção dos serviços gráficos e dos processos gráficos relacionados à
pré-impressão, impressão e acabamento;
c) executar outras atividades dentro de sua área de competência.
II - DETERMINAR que as referidas servidoras estejam subordinadas ao
Gestor de Negócios.
III - REVOGAR todas as disposições em contrário.
IV - DAR CIÊNCIA ao Diretores, de Gestão-Financeira e de Produção, ao
Gestor de Negócios, e as servidoras mencionadas para que adotem as
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, Manaus (AM),16 de abril de 2020.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#8033#15#8648/>
Protocolo 8033
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#8081#15#8699>
PORTARIA N° 405/2020/DETRAN/AM
O
DIRETOR-PRESIDENTE
DO
DEPARTAMENTO
ESTADUAL
DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS DETRAN-AM, no uso das atribuições legais que
lhe confere o artigo 22, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e CONSIDERANDO os
termos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre
as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente coronavírus; CONSIDERANDO os
termos do Decreto n.º 42.061, de 16 de março de 2020, que “DISPÕE sobre
a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado do
Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV), e
INSTITUI o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19”,
e do Decreto n.º 42.100, de 23 de março de 2020, que “DECLARA Estado de
Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal
n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública
decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões
nas finanças públicas do Estado do Amazonas”; CONSIDERANDO que
persiste a necessidade de suspensão de atividades, a fim de evitar a
circulação e a aglomeração de pessoas, e a consequente ascensão da
curva de contaminação pelo Coronavírus, na forma estabelecida no Decreto
n. 42.185, de 14 de abril de 2020, que prorroga a suspensão das atividades
que especifica, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO as disposições preliminares contidas nas Portarias n. 373,
378, 379, 392, 400/2020- DETRAN/AM que estabelecem regras complemen-
tares e temporárias relacionadas à prestação dos serviços de trânsito, no
âmbito do Detran/AM, em razão da situação de emergência na saúde pública
do Estado do Amazonas por disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV).
RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogada, até 30 de abril de 2020, a suspensão de
atendimentos presenciais em geral nas unidades do Departamento Estadual
de Trânsito do Amazonas na capital e nos municípios do interior do Estado.
Parágrafo único. Durante o prazo de suspensão mencionado no caput deste
artigo, o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas funcionará sob o
regime de Home Office, ressalvadas as atividades decorrentes da prestação
dos serviços de primeiro emplacamento e transferência de propriedade de
veículos solicitados por pessoas jurídicas concessionárias e revendedoras
de veículos automotores. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. GABINETE DO DIRETOR- PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, em Manaus, 15
de abril de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#8081#15#8699/>
Protocolo 8081
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#8005#15#8620>
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 003/2020 PROCESSO Nº
01.01.011209.00000041/2020: DAS PARTES: AGENCIA REGULADORA
DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO
DO AMAZONAS - ARSEPAM e a D´MAX COMÉRCIO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP: DO OBJETO: fornecimento de 1.100 garrafões
de água mineral natural de 20 litros; VALOR GLOBAL: R$ 3.949,00 (três mil,
novecentos e quarenta e nove reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza
da Despesa 339030.07; Programa de Trabalho 04.122.0001.2001.0001; Fonte
de Recursos 02010000. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 31.03.2020
à 31.03.2021. Manaus, 31 de março de 2020.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados
e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#8005#15#8620/>
Protocolo 8005
<#E.G.B#8017#15#8632>
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO BALANÇO GERAL DA AGENCIA
REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS
DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM
EXERCÍCIO DE 2019
O Diretor-Presidente da ARSEPAM, no uso de suas atribuições e em
cumprimento à Lei 4.320, vem dar publicidade aos anexos nºs 12,13,14 e 15
do Balanço Geral do Exercício de 2019.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados
e Contratados - ARSEPAM
SILVIA GOMES CARMIM
Chefe de Departamento/Contadora - ARSEPAM
<#E.G.B#8017#15#8632/>
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO 12 - Balanço Orçamentário
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA
011209-AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS
12 - Dezembro de 2019
EXERCÍCIO 2019
Mês de Referência:
Gestão:
Unidade Gestora:
00002 - AUTARQUIA
Receitas Realizadas (b)
Previsão Atualizada (a)
Previsão Inicial
Saldo (c=b-a)
Receitas Orçamentárias
RECEITAS
1.833.000,00
1.833.000,00
1.713.755,03
(119.244,97)
RECEITAS CORRENTES
1.833.000,00
1.833.000,00
1.713.755,03
(119.244,97)
Receita Patrimonial
308.000,00
308.000,00
465.738,91
157.738,91
Receita de Serviços
1.500.000,00
1.500.000,00
1.164.292,96
(335.707,04)
Outras Receitas Correntes
25.000,00
25.000,00
83.723,16
58.723,16
SUBTOTAL DAS RECEITAS(I)
(119.244,97)
1.713.755,03
1.833.000,00
1.833.000,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III) =(I+II)
(119.244,97)
1.713.755,03
1.833.000,00
1.833.000,00
5.697.869,30
3.811.781,81
3.500.000,00
DÉFICIT (IV)
-
7.411.624,33
5.644.781,81
5.333.000,00
TOTAL (V)=(III+IV)
(119.244,97)
2.052.349,21
2.528.213,10
0,00
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Utilizados para créditos adicionais)
-
2.052.349,21
2.528.213,10
0,00
Superávit Financeiro
-
0,00
0,00
0,00
Reabertura de Créditos Adicionais
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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