DOEAM 16/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 16 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 19
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#8017#19#8632/>
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#8071#19#8689>
RESENHA DA PORTARIA Nº069/2020-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle
de Oncologia - Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas
e, Considerando que o art. 25, I da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição
em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de ex-
clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço,
pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas
entidades equivalentes; Considerando que a Empresa Produtos Roche
Químicos e Farmacêuticos S A é distribuidora exclusiva dos Medicamentos
da marca Vismodegib, conforme documento constante nos autos, às fls 33;
Considerando ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa ás fls. 15, está compatível com os preços praticados por esta Fcecon;
Considerando finalmente o que consta do Processo n° 1079/2020-09-Siged -
Fcecon (01.01.013102.00002531.2020-CSC). Resolve: I - Declarar inexigível
o procedimento licitatório, nos termos art. 25, inciso I, da Lei n° 8.666/93,
a aquisição de Medicamento Quimioterápico Vismodegib, da Empresa
Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S A. - CNPJ 33.009.945/0002-
04; II - Adjudicar o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$
109.914,84. À consideração do Senhor Diretor Presidente da FCECON, para
ratificação. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Ad-
ministrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente, em
Manaus, 15 de abril de 2019.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado
do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#8071#19#8689/>
Protocolo 8071
<#E.G.B#8072#19#8690>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 020/2020 - 30/03/2020.
Partes Contratantes: Fcecon e Empresa Queiroz Serviços e Gestão em Saúde
Ltda. Objeto:serviços de farmacêuticos. Competência:01/02/2020 a 29/02/2020.
NF 386, emitida 16/03/2020. Valor R$ 64.200,00. PT:10.302.3276.2250.0001;
Natureza da Despesa: 339093; Proc. Adm:1633/2020-58-Siged-FCecon.
Gabinete do Presidente. Manaus, 15 de abril de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado
do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#8072#19#8690/>
Protocolo 8072
<#E.G.B#8070#19#8688>
PORTARIA Nº068/2020-FCECON.
O Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia-Fce-
con, no uso das suas atribuições legais, Considerando a edição da Lei nº.
3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina
a concessão da Gratificação de Atividade Técnico Administrativas - GATA dos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento
em comissão; Considerando ainda o disposto no Decreto nº. 28.020, de
29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios
para concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativas aos
servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimentos
efetivo e em comissão; Considerando o Decreto de nomeação, publicado no
D.O.E em 31 de março de 2020; Resolve: Atribuir, Gratificação de Atividades
Técnico Administrativas a servidora do poder Executivo Estadual, ocupante do
Cargo de Provimento em Comissão conforme abaixo especificado, nos valores
fixados para os respectivos níveis, da tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08
de outubro de 2008.
N Nome Cargo Simb Niv. Á contar
1 Patricia de Oliveira Miller Assessor III AD-3 13 02.03.2020
2 Aduana Martins Amaral Subgerente AD-3 13 02.03.2020
3 Icaro Augusto Paiva Falcão Subgerente AD-3 13 09.03.2020
II-Cientifique-se, cumpra-se anote-se e publique-se. Gabinete do Diretor
Presidente. Manaus, 15 de abril de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado
do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#8070#19#8688/>
Protocolo 8070
Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#8020#19#8635>
PORTARIA Nº 0053/2020 - GHEMOAM
A
DIRETORA
PRESIDENTE
DA
FUNDAÇÃO
HOSPITALAR
DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais e; CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em
Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de
Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo
novo Coronavírus (COVID 19); CONSIDERANDO a Portaria Nº 188/GM/MS
de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional (que significa ESPIN), em da Infecção Humana pelo
novo Coronavírus (COVID 19); CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº
42.061 de 16 de março de 2020, que determina a necessidade de adoção de
medidas para prevenção da transmissão do novo Coronavírus nos órgãos e
entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
RESOLVE: I-INSTITUIR o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e
Combate ao COVID 19, com a finalidade de planejar e implementar ações
e medidas para prevenir a circulação e transmissão do novo Coronavírus
no âmbito do HEMOAM. II-DESIGNAR para compor o Comitê Intersetorial
de Enfrentamento e Combate ao COVID 19, os seguintes servidores/ cola-
boradores: Maria do Perpétuo S. Sampaio Carvalho-Médica Hematologis-
ta-Diretora-Presidente; Rodrigo de Souza Leitão-Médico Hematologista-Di-
retor Técnico; Nelson Abrahim Fraiji-Médico Doutor-Diretor Clínico; Idenir
de Araújo Rodrigues-Diretora Administrativo-Financeira; Myuku Alfaia
Esashika Crispim-Diretora de Ensino e Pesquisa; Cláudia Maria Moreno-
-Farmacêutica Bioquímica-NHE; Ana Galdina dos R. Mendes-Médica Infecto-
logista-CCIH; Eliana de Oliveira Coelho-Enfermeira-CCIH; Cinthia Cristina
M. e Xerez de Albuquerque-Médica Hemato Pediatra-Chefe DAP; Maria do
P.S. Gomes da Cruz-Chefe DELOG; Maria Socorro V. Yurtserver-Médico-
-Chefe DCS; Mirian Rodrigues R. Santiago-Farmacêutico-Bioquímico-Chefe
DAC; Mário Sérgio V. Pinheiro-Gerente de Qualidade; Cleber Nunes Ale-
xandre-Cirurgião Dentista-GAM; Deusimary Macedo da Silva-Gerente-SA-
ME; Suenia Mendonça de Araújo-Médico Especialista-Gerência Médica;
Evilázio Cunha Cardoso-Enfermeiro-Enfermagem; Raimundo Sandoval F.
Amazonas-Médico do Trabalho-NAS; Rosângela de Castro Silva-Psicóloga-
-NAS; Ewerton Felipe da S. Nascimento-Assessor de Comunicação; Lecita
Marreira de L. Barros-Farmacêutico-Bioquímico - DAC; Dilciane Santos Iha-
ra-Técnica de Enfermagem-Farmácia; Maria Luiza de M. Bruce-Gerência de
Enfermagem; Ariane Piririma C. Lugo Ziegler-Administradora-Subgerência
Almox; Thais Lorena Nunes da Cunha-Advogado-Assessoria Jurídica. III-As
ações do HEMOAM terão duração de acordo com o previsto na Portaria Nº
356/ GM/MS de 11 de março de 2020, seguindo as diretrizes do Ministério da
Saúde - MS quanto a duração da situação de Emergência de Saúde Pública,
não podendo ser superior ao declarado pela Organização Mundial de Saúde
- OMS. IV-Essa Portaria entra em vigor a contar da presente data. CIENTIFI-
QUE-SE, ANOTE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE - GABINETE DA DIRE-
TORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DO AMAZONAS - HEMOAM.
Manaus, 17 de março de 2020.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
<#E.G.B#8020#19#8635/>
Protocolo 8020
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#8018#19#8633>
ÓRGÃO: AMAZONPREV/FUNDAÇÃO AMAZONPREV
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se
preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es):
PORTARIA Nº 0237/2020 - GERAF
I - FRANCISCO LINO BARRETO NETO
VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais); 33903089 - 2.000,00.
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 16 de Abril de 2020
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#8018#19#8633/>
Protocolo 8018
<#E.G.B#8019#19#8634>
ÓRGÃO: AMAZONPREV/FUNDAÇÃO AMAZONPREV
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se
preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es):
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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