DOEAM 14/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 14 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
VIII - os serviços de transporte rodoviário, conforme previsto no artigo 1.º 
do Decreto n.º 42.098, de 20 de março de 2020; 
IX - o atendimento ao público em geral de todos os restaurantes, bares, 
lanchonetes, praças de alimentação e similares, na forma prevista no artigo 1.º 
do Decreto n.º 42.099, de 21 de março de 2020. 
Art. 2.º Fica incluído o inciso  X ao artigo 1.º do Decreto n.º 42.106, de 24 
de março de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 1.º (...)
X - escritórios de advocacia.”
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
MÁRCIA DE SOUZA SAHDO
Secretária de Estado da Assistência Social
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
DANIELA LEMOS ASSAYAG
Secretária de Estado de Comunicação Social
CAROLINE DA SILVA BRAZ
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#7966#3#8579/>
Protocolo 7966
<#E.G.B#7964#3#8577>
DECRETO N.° 42.186, DE 14 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE sobre a aplicação do disposto no Art. 178-B, III, da Lei 
Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 que institui o 
Código Tributário do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 19, de 29 de 
dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas, e 
dá outras providências; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 42.100, de 23 de março de 
2020, que declara Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 
da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da 
grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo 
coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do 
Amazonas, e dá outras providências,
D E C R E T A :
Art. 1.º A aplicação dos valores atualizados da tabela de Taxa de 
Segurança Pública - DETRAN, conforme disposto no inciso III do artigo 178-B 
da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 que institui o Código 
Tributário do Estado do Amazonas, será feita a partir de 1.º de setembro de 
2020.
Art. 2.º Os valores da tabela de Taxa de Segurança Pública - DETRAN, 
objeto do artigo 1.º deste Decreto, serão atualizados pelo Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA,tendo, como referência, o mês de abril 
de 2020.
Parágrafo único. O IPCA será o acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a contar 1.º de abril de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7964#3#8577/>
Protocolo 7964
<#E.G.B#7968#3#8581>
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o item II do Decreto de 30 de março de 
2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 04, 
retificado pelo Decreto de 08 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, página 04, conferindo-lhe a seguinte redação:
“II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, ELIANE DE NAZARÉ OLIVEIRA NASCIMENTO, 
para exercer, na Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, o cargo 
de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. ”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7968#3#8581/>
Protocolo 7968
 WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ
Secretário de Estado de  Educação e Desporto
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas
e Internacionais
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Produção Rural - SEPROR
SECRETARIADO
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ 
Secretária de Estado de Saúde - SUSAM
JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação
MÁRCIA DE SOUZA SAHDO
Secretária de Estado da Assistência Social - SEAS
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região 
Metropolitana de Manaus
DANIELA LEMOS ASSAYAG
Secretária de Estado de Comunicação Social - SECOM
MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD
CAROLINE DA SILVA BRAZ 
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos
e Cidadania - SEJUSC
LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública - SSP
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado - PGE
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado - CGE
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Vice-Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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