Manaus, terça-feira, 14 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas www.saude.am.gov.br/, a partir de 00h00min do dia 16 de abril de 2020 até as 23h59min do dia 17 de abril de 2020, preenchendo a Ficha de Inscrição para função a qual deseja concorrer e anexar os respectivos documentos compro- batórios. 2.3. No ato da inscrição, o candidato deverá anexar os documentos elencados nos itens 2.3.1 e 2.3.2, individualmente, em formato PDF, tamanho 1MB no máximo, correspondente a cada documento, conforme função desejada. 2.3.1. Para a função de Técnico de Enfermagem Generalista: I - Carteira de Identidade; II - Cadastro de Pessoa Física - CPF; III - Certificado de Escolaridade e Diploma ou Certidão de Conclusão de curso com validade por 2 anos da emissão, correspondente à formação; IV - Histórico Escolar, correspondente à formação; V - Cursos Profissionalizantes e/ou de Qualificação na área da saúde; VI - Comprovante de Residência (água, energia, telefone, cartão de crédito e internet) dos últimos 3 meses; VII - Registro no Conselho Regional de Profissão. 2.3.2. Para a função de Técnico de Enfermagem Intensivista: I - Carteira de Identidade; II - Cadastro de Pessoa Física - CPF; III - Certificado de Escolaridade e Diploma ou Certidão de Conclusão de curso com validade por 2 anos da emissão, correspondente à formação; IV - Histórico Escolar, correspondente à formação; V - Cursos Profissionalizantes e/ou de Qualificação na área da saúde; VI - Comprovante de experiência, conforme item 3.4. VII - Comprovante de Residência (água, energia, telefone, cartão de crédito e internet) dos últimos 3 meses; VIII - Registro no Conselho Regional de Profissão. 2.4. Não serão aceitos como documento de identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação sem foto (modelo antigo); carteiras de estudantes; carteiras funcionais sem valor de identidade; crachás, cópias de documentos autenticados; documentos ilegíveis que não permitam identificar o candidato (foto de criança). 2.5. No caso de o candidato não estar de posse do Certificado de Escolaridade, será aceita a Certidão de Conclusão do Curso exigido como requisito, desde que esteja no prazo de validade de 2 (dois) anos contados da data de emissão expedidos pela Direção de Escola integrante da rede municipal ou estadual de ensino, ou de Entidade competente da área de Educação. Caso não tenha os documentos originais, apresentar Boletim de Ocorrência e anexar uma cópia do mesmo. 2.6. Todos os comprovantes de experiência deverão ser digitalizados e anexados nos campos solicitados. 2.7. Só serão aceitas as inscrições em que forem anexados todos os documentos comprobatórios exigidos no edital. 2.8. As inscrições incompletas não poderão ser impressas e validadas. 2.9. Somente será aceita uma inscrição por candidato, devendo fazer a opção pela função de Generalista ou Intensivista 2.10. É de total responsabilidade do candidato o envio da documentação correta e legível para análise por parte do Departamento de Gestão de Recursos Humanos - DGRH/SUSAM. 2.11. A inscrição implicará o completo conhecimento e a aceitação das normas legais e das condições estabelecidas neste edital e em outros atos pertinentes a serem publicados, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhe- cimento. 2.12. Não haverá inscrição por procuração. 2.13. A Secretaria de Estado de Saúde não se responsabiliza por reque- rimentos de inscrição que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 2.14. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que regem o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição. 2.15. Ao concluir o procedimento de inscrição, o sistema gerará o comprovante de inscrição, devendo este ser impresso e ficar sob posse do candidato. 3. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA 3.1. A todos os candidatos que atenderem aos requisitos obrigatórios para a inscrição, serão atribuídos 12 (doze) pontos. 3.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado considerando a somatória de títulos e tempo de experiência na função apresentados, observando a pontuação elencada nos Quadros 4 e 5, constantes no Anexo deste Edital. 3.3. Os Certificados de cursos apresentados que não contiverem a carga horária exigida no presente edital não serão válidos para contagem de titulação, tampouco poderão ser somados com outros Certificados. 3.4. Serão considerados documentos para comprovação de experiência profissional e pontuação de títulos: I - Declaração de órgão público competente ou de empresa contratante que comprove somente experiência na função e/ou atividade pretendida, expedida pelo setor de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas, somente válida no prazo de 90 (noventa) dias retroativos à data de efetivação de inscrição do presente edital; ou II - Certidão de tempo de serviço de órgão público competente ou de empresa contratante que comprove experiência na função e/ou atividade pretendida, expedida pelo setor de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas; ou III - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou Declaração de emprego, somente válida no prazo de 90 (noventa) dias retroativos à data de efetivação de inscrição do presente edital, contendo registro do respectivo contrato de trabalho com a empresa contratante que comprove experiência na função pretendida. 3.5. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter a data de início e de término do contrato de trabalho realizado. 3.6. Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio, monitoria ou trabalho voluntário. 3.7. As exigências como requisito básico das funções não serão atribuídos pontos como título. 3.8. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, somente um deles será computado. 4. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE 4.1. O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será publicado em Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico http://www.saude.am.gov. br/. 4.2. A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos nos títulos e experiência e apresentada em ordem decrescente de pontos. 4.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, ao candidato que apresentar maior pontuação obedecendo aos seguintes critérios de desempate indicados nos itens 4.3.1 e 4.3.2. 4.3.1. Para a Função de Técnico de Enfermagem Generalista: a) Terá preferência o candidato mais idoso (Lei Federal nº. 10.741 de 1º/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único); b) Experiência na função de Técnico de Enfermagem Generalista; c) Curso de Qualificação e/ou Aperfeiçoamento na área da saúde - Carga horária mínima de 100h; e d) Curso de Qualificação e/ou Aperfeiçoamento na área da saúde - Carga horária de 60h a 99h. 4.3.2. Para a Função de Técnico de Enfermagem Intensivista: a) Terá preferência o candidato mais idoso (Lei Federal nº. 10.741 de 1º/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único); b) Experiência na função de Técnico de Enfermagem Intensivista; c) Curso de Qualificação e/ou Aperfeiçoamento na área da saúde - Carga horária mínima de 100h; e d) Curso de Qualificação e/ou Aperfeiçoamento na área da saúde - Carga horária de 60h a 99h. 5. DOS RECURSOS 5.1. Caberá somente um recurso contra erros ou omissões na nota de títulos e/ou experiência, dentro de 01 (um) dia útil, a contar do dia útil subsequente à publicação do resultado da avaliação de títulos no Diário Oficial do Estado. 5.2. O recurso deverá ser individual, observando-se os critérios estabele- cidos no presente edital, com a indicação precisa do item/subitem em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, com a exposição dos motivos, devendo conter informações sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição sem inserir qualquer documentação. 5.3. O recurso deverá ser dirigido ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos - DGRH/SUSAM, devendo o candidato: a) preencher o formulário de requerimento padrão da Secretaria de Estado de Saúde, devidamente fundamentado e inserir os anexos probatórios relativos à argumentação objeto do recurso. b) protocolar o processo no Protocolo da sede desta Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, localizada na Av. André Araújo, n.º 701, Aleixo, no horário das 8h às 12h, no prazo estabelecido no subitem 5.1., do presente edital. 5.4. Será indeferido, preliminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo, não subscrito pelo próprio candidato, interposto por fac-símile, telegrama, internet, como também os que não contiverem dados necessários à identificação do(s) candidato(s). 5.5. O Departamento de Gestão de Recursos Humanos - DGRH/SUSAM não entrará em contato com o candidato sobre o resultado do recurso, cabendo ao interessado buscar, no prazo legal, o resultado da análise do recurso. 5.6. Caso haja necessidade, a Assessoria Jurídica - ASJUR/SUSAM realizará a análise de cunho técnico jurídico dos recursos interpostos. 5.7. As decisões dos recursos serão divulgadas apenas aos processos deferidos, bem como da homologação, quando da publicação em Diário Oficial do Estado, em jornais locais de grande circulação e via internet, no site http:// www.saude.am.gov.br/. 6. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO E ANÁLISE PRÉVIA 6.1. Os candidatos que efetivaram inscrições on-line terão suas informações previamente analisadas e avaliadas via sistema eletrônico pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos - DGRH/SUSAM, em conformidade com os critérios do presente edital. 6.2. A classificação será realizada mediante a soma decrescente dos pontos obtidos na Titulação e na Experiência, conforme os critérios dos Quadro 4 e 5, bem como uso dos critérios de desempate do item 4.3. 6.3. Serão indicados como aprovados os candidatos listados em ordem decrescente de pontuação até o dobro do número de vagas para cada função, conforme quadros 1 e 2. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar