Manaus, terça-feira, 14 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas 6.4. O envio de documentos divergentes, não semelhantes ou ilegíveis e não constantes na etapa de inscrição acarretará na: a) Perda na pontuação dos cursos e experiência; b) Eliminação do certame, no caso de ausência dos documentos obrigatórios, como: RG, CPF, Certificado de Escolaridade e Diploma de nível superior ou Certidão de Conclusão de curso com validade por 2 anos da emissão, com seu respectivo Histórico Escolar de Ensino Médio e Superior e Comprovante de residência. 6.5. Os candidatos com classificação posterior ao quantitativo do item 6.3. do presente edital não constarão na homologação. 7. DA HOMOLOGAÇÃO 7.1. Após análise dos recursos, serão relacionados para homologação do resultado final os candidatos classificados até o dobro do número de vagas para cada função, conforme quadros 1 e 2, de acordo com a ordem decrescente de pontuação, mediante publicação em Diário Oficial do Estado. 7.2. Após avaliação dos recursos, constará na classificação final a colocação do candidato e a nota alcançada, observando os critérios e limites de pontuação constantes nos Quadros 4 e 5 deste Edital, bem como uso dos critérios de desempate dos itens 4.3.1 e 4.3.2. 7.3. A lista de candidatos constantes na homologação do Processo Seletivo Simplificado será publicada no Diário Oficial do Estado, em jornais locais de grande circulação e via internet, no site http://www.saude.am.gov.br e serão convocados com estrita observância da ordem de classificação. 8. DA CONVOCAÇÃO E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas serão convocados pela Secretaria Executiva Adjunta de Atenção Especializada da Capital - SEAASC/SUSAM para comparecerem na Unidade de Saúde onde serão alocados, para apresentar original e 01 (uma) cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) Título de Eleitor com o comprovante de votação da última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral; d) Comprovante de regularidade da situação militar, se do sexo masculino; e) Inscrição no PIS/PASEP; f) Certidão de casamento (se houver); g) Certidão de nascimento de dependentes menores (se houver); h) Comprovante de residência atualizado (água ou telefone); i) Comprovante de conta corrente bancária somente Bradesco; j) Comprovante de Escolaridade; k) Comprovante de registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN, com informação da transferência se o registro for de outra Unidade Federativa do Brasil; l) Comprovante de quitação do Conselho de Classe; m) 01 (uma) fotografia 3x4 recentes; n) Declaração de aptidão física e mental para o exercício da função, nos termos do item 1.2 deste Edital; o) Certidões Negativas de Antecedentes Criminais: Justiça Federal (http:// portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/ ou http://www.pf.gov.br/servicos-pf/antece- dentes-criminais) e Justiça Estadual (https://consultasaj.tjam.jus.br/sco/abrir- Cadastro.do); p) Certidão de Naturalização (em caso de estrangeiro que se naturalizou brasileiro). 8.2. No ato da contratação, mediante a assinatura do respectivo Termo, o contratado deverá preencher: a) Declaração de Bens; b) Declaração de que ocupa ou não outra função ou cargo público, ou se percebe proventos de aposentadoria, com indicação da entidade, da carga horária semanal e do horário de trabalho. 8.3. O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado e eliminado do certame, sendo possível convocar o candidato seguinte na lista de classificação, observada a existência de vaga remanescente e o interesse público da Administração. 8.4. A classificação final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. 8.5. O Estado do Amazonas reserva-se ao direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. 8.6. Caso haja necessidade, a Secretaria de Estado de Saúde poderá solicitar outros documentos complementares. 9. DO CADASTRO DE RESERVA 9.1. Os candidatos não eliminados, excedentes às vagas constantes neste edital, serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados para contratação mediante a disponibilidade de vagas que surgirem, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado. 9.2. Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem anterior, a convocação para contratação de candidatos não eliminados, dar-se-á mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial do Estado, obedecendo à ordem de classificação. 9.3. O não comparecimento do candidato no prazo definido no edital de convocação implicará a desistência da vaga e eliminação do certame. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 A declaração falsa de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas implicará a imediata eliminação do candidato ou o desligamento do vínculo de trabalho objeto deste certame. 10.2. O descumprimento de quaisquer itens deste Edital e o não compare- cimento do candidato classificado no prazo estabelecido, quando de sua convocação, implicará a eliminação do mesmo no referido certame. 10.3. As fases do Processo Seletivo Simplificado referente ao Edital, notas, recursos, homologação, convocações, entre outras, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, divulgadas em jornais locais de grande circulação, via internet e no site http://www.saude.am.gov.br/. 10.4. A classificação final será publicada constando a nota atribuída à titulação e experiência profissional. 10.5. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, reservando-se ao Governo do Estado do Amazonas, na medida de suas necessidades, o direito de contratar os candidatos habilitados com estrita observância da ordem de classificação. 10.6. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referente ao presente Processo Seletivo Simplificado. 10.7. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações e/ ou retificações. 10.8. O presente Processo Seletivo Simplificado será válido pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da Homologação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração. 10.9. Após a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, todas as informações a ele relativas serão dadas aos interessados pela Secretaria de Estado de Saúde (SUSAM). 10.10. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria de Estado de Saúde (SUSAM). Manaus, 14 de abril de 2020. SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#7906#6#8517/> ANEXO DO EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS Nº 001/2020 - SUSAM QUADRO 1 Função: Técnico de Enfermagem Generalista LOCALIDADE Vagas - Ampla Concorrência Subtotal HUGV 62 602 Nilton Lins 325 Chapot Prevost 43 HPS 28 de Agosto 80 HPS João Lúcio 60 HPS Platão Araújo 32 QUADRO 2 Função: Técnico de Enfermagem Intensivista LOCALIDADE Vagas - Ampla Concorrência Subtotal Nilton Lins 102 102 QUADRO 3 Total de Vagas - Ampla Concorrência 704 QUADRO 4 - Função: Técnico de Enfermagem Generalista TÍTULOS VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO Curso de Qualificação e/ou aperfeiçoamento na área da saúde – Carga horária mínima de 100h 1,0 ponto 3 pontos Curso de Qualificação e/ou aperfeiçoamento na área da saúde – Carga horária de 60h a 99h 0,5 ponto 1,5 pontos Experiência na função de Técnico de Enfermagem Generalista 0,5 ponto por mês 5,5 pontos QUADRO 5 - Função: Técnico de Enfermagem Intensivista TÍTULOS VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO Curso de Qualificação e/ou aperfeiçoamento na área da saúde – Carga horária mínima de 100h 1,0 ponto 3 pontos Curso de Qualificação e/ou aperfeiçoamento na área da saúde – Carga horária de 60h a 99h 0,5 ponto 1,5 pontos Experiência na função de Técnico de Enfermagem Intensivista 1,0 ponto por ano 5,5 pontos VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar