DOEAM 14/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 14 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
6.4. O envio de documentos divergentes, não semelhantes ou ilegíveis e não 
constantes na etapa de inscrição acarretará na:
a) Perda na pontuação dos cursos e experiência;
b) Eliminação do certame, no caso de ausência dos documentos obrigatórios, 
como: RG, CPF, Certificado de Escolaridade e Diploma de nível superior ou 
Certidão de Conclusão de curso com validade por 2 anos da emissão, com 
seu respectivo Histórico Escolar de Ensino Médio e Superior e Comprovante 
de residência.
6.5. Os candidatos com classificação posterior ao quantitativo do item 6.3. do 
presente edital não constarão na homologação.
7. DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. Após análise dos recursos, serão relacionados para homologação do 
resultado final os candidatos classificados até o dobro do número de vagas 
para cada função, conforme quadros 1 e 2, de acordo com a ordem decrescente 
de pontuação, mediante publicação em Diário Oficial do Estado.
7.2. Após avaliação dos recursos, constará na classificação final a colocação do 
candidato e a nota alcançada, observando os critérios e limites de pontuação 
constantes nos Quadros 4 e 5 deste Edital, bem como uso dos critérios de 
desempate dos itens 4.3.1 e 4.3.2.
7.3. A lista de candidatos constantes na homologação do Processo Seletivo 
Simplificado será publicada no Diário Oficial do Estado, em jornais locais de 
grande circulação e via internet, no site http://www.saude.am.gov.br e serão 
convocados com estrita observância da ordem de classificação.
8. DA CONVOCAÇÃO E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
8.1. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas serão 
convocados pela Secretaria Executiva Adjunta de Atenção Especializada da 
Capital - SEAASC/SUSAM para comparecerem na Unidade de Saúde onde 
serão alocados, para apresentar original e 01 (uma) cópia dos seguintes 
documentos:
a) Carteira de Identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Título de Eleitor com o comprovante de votação da última eleição, dos dois 
turnos, quando houver, ou Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
d) Comprovante de regularidade da situação militar, se do sexo masculino; e) 
Inscrição no PIS/PASEP;
f) Certidão de casamento (se houver);
g) Certidão de nascimento de dependentes menores (se houver);
h) Comprovante de residência atualizado (água ou telefone);
i) Comprovante de conta corrente bancária somente Bradesco;
j) Comprovante de Escolaridade;
k) Comprovante de registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN, 
com informação da transferência se o registro for de outra Unidade Federativa 
do Brasil;
l) Comprovante de quitação do Conselho de Classe;
m) 01 (uma) fotografia 3x4 recentes;
n) Declaração de aptidão física e mental para o exercício da função, nos 
termos do item 1.2 deste Edital;
o) Certidões Negativas de Antecedentes Criminais: Justiça Federal (http://
portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/ ou http://www.pf.gov.br/servicos-pf/antece-
dentes-criminais) e Justiça Estadual (https://consultasaj.tjam.jus.br/sco/abrir-
Cadastro.do);
p) Certidão de Naturalização (em caso de estrangeiro que se naturalizou 
brasileiro).
8.2. No ato da contratação, mediante a assinatura do respectivo Termo, o 
contratado deverá preencher:
a) Declaração de Bens;
b) Declaração de que ocupa ou não outra função ou cargo público, ou se 
percebe proventos de aposentadoria, com indicação da entidade, da carga 
horária semanal e do horário de trabalho.
8.3. O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao 
local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos 
exigidos, será desclassificado e eliminado do certame, sendo possível convocar 
o candidato seguinte na lista de classificação, observada a existência de vaga 
remanescente e o interesse público da Administração.
8.4. A classificação final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao 
candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização 
de tal ato, segundo a rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização 
deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração.
8.5. O Estado do Amazonas reserva-se ao direito de proceder à contratação, 
em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
8.6. Caso haja necessidade, a Secretaria de Estado de Saúde poderá solicitar 
outros documentos complementares.
9. DO CADASTRO DE RESERVA
9.1. Os candidatos não eliminados, excedentes às vagas constantes neste 
edital, serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados 
para contratação mediante a disponibilidade de vagas que surgirem, durante o 
prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
9.2. Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem 
anterior, a convocação para contratação de candidatos não eliminados, 
dar-se-á mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial do Estado, 
obedecendo à ordem de classificação.
9.3. O não comparecimento do candidato no prazo definido no edital de 
convocação implicará a desistência da vaga e eliminação do certame.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A declaração falsa de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções 
públicas implicará a imediata eliminação do candidato ou o desligamento do 
vínculo de trabalho objeto deste certame.
10.2. O descumprimento de quaisquer itens deste Edital e o não compare-
cimento do candidato classificado no prazo estabelecido, quando de sua 
convocação, implicará a eliminação do mesmo no referido certame.
10.3. As fases do Processo Seletivo Simplificado referente ao Edital, notas, 
recursos, homologação, convocações, entre outras, serão publicadas no 
Diário Oficial do Estado, divulgadas em jornais locais de grande circulação, via 
internet e no site http://www.saude.am.gov.br/.
10.4. A classificação final será publicada constando a nota atribuída à titulação 
e experiência profissional.
10.5. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à 
contratação, reservando-se ao Governo do Estado do Amazonas, na medida 
de suas necessidades, o direito de contratar os candidatos habilitados com 
estrita observância da ordem de classificação.
10.6. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos 
os atos publicados referente ao presente Processo Seletivo Simplificado.
10.7. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, 
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, 
circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado, 
devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações e/
ou retificações.
10.8. O presente Processo Seletivo Simplificado será válido pelo prazo de 01 
(um) ano, a contar da data da publicação da Homologação no Diário Oficial do 
Estado, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.
10.9. Após a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, todas as 
informações a ele relativas serão dadas aos interessados pela Secretaria de 
Estado de Saúde (SUSAM).
10.10. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria de Estado de 
Saúde (SUSAM).
Manaus, 14 de abril de 2020.
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#7906#6#8517/>
ANEXO DO EDITAL 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS 
Nº 001/2020 - SUSAM 
QUADRO 1 
Função: Técnico de Enfermagem Generalista 
LOCALIDADE 
Vagas - Ampla 
Concorrência 
Subtotal 
HUGV 
62 
602 
Nilton Lins 
325 
Chapot Prevost 
43 
HPS 28 de Agosto 
80 
HPS João Lúcio 
60 
HPS Platão Araújo 
32 
 
QUADRO 2 
Função: Técnico de Enfermagem Intensivista 
LOCALIDADE 
Vagas - Ampla 
Concorrência 
Subtotal 
Nilton Lins 
102 
102 
 
QUADRO 3 
Total de Vagas - Ampla Concorrência 
704 
 
QUADRO 4 - Função: Técnico de Enfermagem Generalista 
TÍTULOS 
VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
MÁXIMO 
Curso
de
Qualificação
 
 
 
e/ou aperfeiçoamento na
 
 
 
área da saúde – Carga
 
 
  
 
horária mínima de 100h 
1,0  ponto 
3 pontos 
Curso
de
Qualificação
 
 
 
e/ou aperfeiçoamento na
 
 
 
área da saúde – Carga
 
 
  
 
horária de 60h a 99h 
0,5 ponto 
1,5  pontos 
Experiência
na
função
 
 
 
de
Técnico
de
 
 
 
Enfermagem Generalista 
0,5 ponto por 
mês 
5,5 pontos 
 
QUADRO 5 -  Função: Técnico de Enfermagem Intensivista 
TÍTULOS 
VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
MÁXIMO 
Curso
de
Qualificação
 
 
 
e/ou aperfeiçoamento na
 
 
 
área da saúde – Carga
 
 
  
 
horária mínima de 100h 
1,0  ponto 
3 pontos 
Curso
de
Qualificação
 
 
 
e/ou aperfeiçoamento na
 
 
 
área da saúde – Carga
 
 
  
 
horária de 60h a 99h 
0,5 ponto 
1,5  pontos 
Experiência
na
função
 
 
 
de
Técnico
de
 
 
 
Enfermagem Intensivista 
1,0 ponto por 
ano 
5,5 pontos 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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