DOEAM 14/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 14 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
02. Escola Estadual de Tempo Integral Pedro Fukuyei Ferreira - São 
Gabriel da Cachoeira, Decreto N° 36.798 de 19.03.2016, Ensino Fundamental 
a partir de 2018 até 2022 e Ensino Médio a partir de 2018 até 2022.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
<#E.G.B#7859#8#8468/>
Protocolo 7859
<#E.G.B#7861#8#8470>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 017/2020 - CEE/AM DE 18/03/2020
RESOLUÇÃO Nº 017/2020 - CEE/AM
Credenciar a estrutura física e Autorizar o ensino ministrado nas Escolas 
Estaduais de Tempo Integral e no Centro de Ensino Mediado por 
Tecnologia, abaixo descritas:
01. E.E.T.I Professora Lecita Fonseca Ramos-Manaus, Decreto n° 37.864 
de 18/05/201, a partir de 2017 até 2021; 02. E.E.T.I José Holanda Caval-
cante-Borba, Decreto n°. 37.588 de 17/01/2017, a partir de 2017 até 2021; 
03. E.E.T.I Professor Vicente Ferreira Lima-Coari, Decreto n° 37.663 de 
13/02/2017, a partir de 2017 até 2021; 04. E.E.T.I Tarcila Prado de Negreiros 
Mendes-Humaitá, Decreto n° 39.597 de 28/09/2018, a partir de 2019 até 2023; 
05. E.E.T.I Dom Jorge Edward Marskell-Itacoatiara, Decreto n° 39.104 de 
08/06/2018, a partir de 2018 até 2022; 06. Centro de Ensino Mediado por 
Tecnologia-Parintins, Decreto n° 34.857 de 06/06/2014, a partir de 2016 até 
2020; 07. E.E.T.I Maria Eva dos Santos-Presidente Figueiredo, Decreto n° 
39.011 de 21/05/2018, a partir de 2017 até 2021; 08. E.E.T.I Pedro Falabella-
-Urucará, Decreto n° 39.209 de 27/06/2018, a partir de 2018 até 2022.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
<#E.G.B#7861#8#8470/>
Protocolo 7861
<#E.G.B#7862#8#8471>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 016/2020 - CEE/AM DE 18/03/2020
RESOLUÇÃO Nº 016/2020 - CEE/AM
Reconhecer o Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano), ministrado pelo Centro 
Educacional Tavares Ferreira, localizado na Rua Dom Romualdo de Souza 
nº 15, Conjunto Manôa, bairro Monte das Oliveiras, Manaus/AM, pelo período 
de 07 (sete) anos retroativo ao ano de 2019 até 2025; Aprovar o Calendário 
Escolar do ano letivo de 2020; Recomendar que a instituição atenda o 
que determina o Artigo 26 da Resolução nº 98/2019-CEE/AM, referente ao 
prazo para formalização de processo neste Conselho, das adequações no 
Regimento Escolar, Projeto Político Pedagógico, Matriz Curricular e Proposta 
Curricular, conforme o Referencial Curricular Amazonense para Educação 
Infantil e Ensino Fundamental, a vigorar no ano letivo de 2020; Orientar que, 
120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o mantenedor 
da instituição solicite novo Reconhecimento Do Ensino Fundamental I.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
<#E.G.B#7862#8#8471/>
Protocolo 7862
<#E.G.B#7863#8#8472>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 015/2020 - CEE/AM DE 18/03/2020
RESOLUÇÃO Nº 015/2020 - CEE/AM
Reconhecer os estudos concluídos por Johanna Lopes Mory, cursados em 
Letícia/Amazonas/Colômbia, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema 
Educacional Brasileiro; Indicar a Escola Estadual Nossa Senhora Aparecida 
à proceder ao Termo de Apostilamento no certificado original, por estar em 
consonância com a legislação vigente.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
<#E.G.B#7863#8#8472/>
Protocolo 7863
<#E.G.B#7865#8#8474>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 014/2020 - CEE/AM DE 18/03/2020
RESOLUÇÃO Nº 014/2020 - CEE/AM
Reconhecer os estudos concluídos por Milagros Del Rosario Valderrama 
Chafloque, cursados em Lambayeque/Peru, como equivalentes ao Ensino 
Médio do Sistema Educacional Brasileiro; Indicar a Escola Estadual Nossa 
Senhora Aparecida à proceder ao Termo de Apostilamento no certificado 
original, por estar em consonância com a legislação vigente.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
<#E.G.B#7865#8#8474/>
Protocolo 7865
<#E.G.B#7866#8#8475>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 013/2020 - CEE/AM DE 18/03/2020
RESOLUÇÃO Nº 013/2020 - CEE/AM
Reconhecer os estudos concluídos por Pedro Antonio Chavez Lopez, 
cursados em San Juan/Peru, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema 
Educacional Brasileiro; Indicar a Escola Estadual Nossa Senhora Aparecida 
à proceder ao Termo de Apostilamento no certificado original, por estar em 
consonância com a legislação vigente.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
<#E.G.B#7866#8#8475/>
Protocolo 7866
<#E.G.B#7867#8#8476>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 010/2020 - CEE/AM DE 18/03/2020
RESOLUÇÃO Nº 010/2020 - CEE/AM
Reconhecer o Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano), ofertado no Centro 
Educacional Semente de Sabedoria do Amazonas - CESSAM, localizado 
na Rua Penetração nº 1048, Conjunto Castanheiras, bairro São José IV, 
Manaus/AM, pelo período de 08 (oito) anos a partir do ano letivo de 2020 
até 2027; Recomendar que a instituição atenda o que determina o Artigo 26 
da Resolução nº 98/2019-CEE/AM, referente ao prazo para formalização de 
processo neste Conselho, das adequações no Regimento Escolar, Projeto 
Político Pedagógico, Matriz Curricular e Proposta Curricular, conforme 
o Referencial Curricular Amazonense para Educação Infantil e Ensino 
Fundamental, a vigorar no ano letivo de 2020; art. 3º - Orientar que, 120 
(cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o mantenedor da 
instituição solicite novo Reconhecimento do Ensino Fundamental II.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
<#E.G.B#7867#8#8476/>
Protocolo 7867
<#E.G.B#7868#8#8477>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 009/2020 - CEE/AM DE 18/03/2020
RESOLUÇÃO Nº 009/2020 - CEE/AM
Aprovar o novo Plano de Curso do Curso Técnico de Nível Médio em Eletro-
técnica, Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industriais, operacionalizado 
pelo Centro Literatus - CEL, localizado na Rua Rio Içá, Nº 165, Bairro Nossa 
Senhora das Graças, Manaus/AM, a contar de novembro/2019, por estar em 
consonância com a legislação vigente.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
<#E.G.B#7868#8#8477/>
Protocolo 7868
Secretaria de Estado de Administração 
Penitenciária -  SEAP
<#E.G.B#7881#8#8490>
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTA Nº 030/2020-SEAP.
O Secretário de Estado de Administração Penitenciária no uso de suas 
atribuições e em detrimento à legislação vigente e ao princípio da publicidade, 
celebra o presente TAC com a empresa UMANIZZARE GESTÃO PRISIONAL 
E SERVIÇOS S/A, CNPJ n° 14.261.892/0001-99 para fins de quitação da 
prestação de serviço de operacionalização prisional no Instituto Penal Antônio 
Trindade - IPAT, no mês de janeiro/2020 de forma Indenizatória, no valor de 
R$ 2.637.414,93. Manaus-AM, 31/03/2020.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#7881#8#8490/>
Protocolo 7881
Secretaria de Estado da Assistência 
Social -  SEAS
<#E.G.B#7891#8#8500>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CEAS-AM
Resolução CEAS N.º 9/2020, de 13 de abril de 2020.
Dispõe sobre o funcionamento do Conselho Estadual de Assistência Social - 
CEAS-AM, durante a pandemia do COVID-19.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29/11/1995 (DOE 1º/12/1995) 
alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento Interno (DOE 3/9/2019); 
e,
Considerando que a Organização Mundial de Saúde - OMS declarou a 
Pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavirus (Sars-Covid-
2);
Considerando o Decreto Estadual nº 42.061, de 16 de março de 2020, que 
decreta situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas,em 
razão da disseminação do novo coronavírus, e institui o Comitê Intersetorial de 
Enfrentamento e Combate a COVID-19;
Considerando o Decreto Estadual nº 42.085, de 18 de março de 2020, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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